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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
native_id1043

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2025-09-25 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2025-09-22 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2025-09-22 Encaminhado para discussão e deliberação
2025-09-04 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-30T08:12:53.271551-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 33, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a conceder auxílio￾alimentação aos servidores públicos 
municipais, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio￾Alimentação, de caráter indenizatório, aos servidores públicos do Poder Executivo do 
Município de Cláudio/MG, de acordo com o estabelecido nesta Lei.
Parágrafo Único. O valor do auxílio de que trata o caput será escalonado da seguinte 
forma:
I - Os servidores que percebem remuneração de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 
farão jus ao Auxílio-Alimentação de R$ 200,00 (duzentos reais);
II - Os servidores que percebem remuneração entre o valor de R$ 2.000,01 (dois mil 
reais e um centavo) até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), farão jus ao Auxílio￾Alimentação de R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
III - Os servidores que percebem remuneração entre o valor de R$ 3.000,01 (três mil 
reais e um centavo) até o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), farão jus ao 
Auxílio-Alimentação de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
IV - Os servidores que percebem remuneração entre o valor de R$ 3.500,01 (três mil 
e quinhentos reais e um centavo) até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), farão jus ao 
Auxílio-Alimentação de R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º O auxílio-alimentação tem natureza indenizatória, não se incorporando ao 
vencimento, remuneração, provento ou pensão e não servindo de base de cálculo para 
qualquer vantagem.
§1º O benefício concedido por esta Lei não gera direitos previdenciários, cessando 
automaticamente o seu pagamento em caso de aposentadoria ou afastamento a qualquer título.
§2º Em caso de férias regulamentares e auxílio-natalidade, não haverá suspensão do 
pagamento do auxílio-alimentação.
Art. 3º O auxílio-alimentação será pago preferencialmente através de cartão de 
pagamento ou vale.
Art. 4º O Auxílio de que trata esta Lei será reajustado, nos exercícios subsequentes, 
na mesma proporção e data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos 
municipais.
Art. 5º Fica autorizado, a critério do Chefe do Executivo, o fornecimento de cestas 
alimentares ao funcionalismo municipal, no mês de dezembro, sem prejuízo do Auxílio￾Alimentação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 04 de setembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio (MG), 04 de setembro de 2025.
Mensagem n.º 30/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 33/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o chefe do poder executivo municipal a 
conceder auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, e dá outras providências.”.
O Projeto de Lei em epígrafe visa instituir o Auxílio-Alimentação para os 
servidores públicos municipais, como forma de valorizar o funcionalismo e complementar a 
renda destinada a uma das mais essenciais despesas familiares. A medida representa um 
importante reconhecimento aos serviços prestados por nossos colaboradores à população de 
Cláudio.
A proposta estabelece um sistema de valores escalonados, baseado na faixa de 
remuneração de cada servidor. Tal critério foi adotado com o objetivo de promover a 
equidade e a justiça social, concedendo um auxílio proporcionalmente maior àqueles que 
possuem menor renda, sem, contudo, deixar de contemplar uma parcela mais ampla do 
funcionalismo.
Reforça-se que o benefício possui natureza indenizatória, não se incorporando aos 
vencimentos para quaisquer fins, o que confere segurança jurídica e sustentabilidade fiscal à 
medida. Ademais, ao ser pago preferencialmente por meio de cartão, o auxílio tende a 
fomentar a economia local, uma vez que os valores serão majoritariamente utilizados no 
comércio de nosso município.
O impacto orçamentário decorrente da concessão do auxílio foi devidamente 
analisado, e as despesas correrão por conta de dotações próprias já consignadas no orçamento 
vigente, em estrita observância aos princípios da responsabilidade fiscal que norteiam esta 
gestão.
Por estas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia 
Casa, na esperança de que seja aprovado o mais breve possível, por entendermos que se trata 
de uma medida justa e de grande alcance social para os servidores e para o município como 
um todo.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor,
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de Cláudio (MG). 
CLÁUDIO-MG.
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de 
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de 
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, 
de 04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender 
ao disposto no presente Projeto de Lei que “Autoriza o chefe do poder executivo municipal a 
conceder auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, e dá outras providências”.
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em 
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 04 de setembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

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