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materia nº 89/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaSugere que sejam adotadas providências para o reparo do calçamento, limpeza e instalação de placa indicativa na Escadaria João Antônio dos Santos – João Carreiro, localizada no final da Rua Raposo Tavares, entre os bairros Novo Rosário e Serra Verde.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-27T05:56:36.847203-03:00 Aprovada 9 0 1

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Tcg - 1/1
INDICAÇÃO Nº 89/2025.
O vereador signatário, amparado nas disposições dos Arts. 203 e 204 do Regimento 
Interno, requer da Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, o envio da presente 
Indicação ao Secretário Municipal de Obras, sugerindo-lhe que sejam adotadas providências 
para o reparo do calçamento, limpeza e instalação de placa indicativa na Escadaria João 
Antônio dos Santos – João Carreiro, localizada no final da Rua Raposo Tavares, entre os 
bairros Novo Rosário e Serra Verde.
JUSTIFICATIVA
A presente solicitação fundamenta-se na Lei Municipal nº 1.823/2023, de autoria deste 
vereador, que determinou ao Poder Executivo Municipal a instalação de placa indicativa no 
referido logradouro, bem como a comunicação aos órgãos e concessionários públicos 
competentes, no prazo de 90 (noventa) dias contados da vigência da norma. Ocorre que, até o 
momento, a obrigação legal não foi cumprida, motivo pelo qual se requer o imediato 
atendimento ao dispositivo.
Além disso, a situação atual da escadaria é preocupante. O local apresenta excessivo 
acúmulo de mato e sujeira, além de afundamento do calçamento em diversos pontos, 
especialmente em razão da inclinação acentuada da via, o que agrava o risco de acidentes para os 
moradores que utilizam diariamente a passagem.
Registre-se, ainda, que a devida instalação da placa representará o reconhecimento 
público da memória de João Antônio dos Santos – João Carreiro, importante cidadão lembrado 
pela comunidade, o que reforça a função simbólica e cultural da escadaria.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação da presente 
Indicação e seu consequente encaminhamento ao Secretário Municipal de Obras, a fim de que 
sejam adotadas as providências cabíveis.
Cláudio (MG), 4 de setembro de 2025.
EVANDRO DA AMBULÂNCIA
Vereador (PL)

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