br-locleg corpus explorer

← Cláudio (MG)

materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaInstitui o “Dia do Reinadeiro” no Município de Cláudio e dá outras providências.
native_id1054

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2025-10-10 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2025-10-06 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2025-10-06 Encaminhado para discussão e deliberação
2025-09-09 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T19:18:33.995753-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 34, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o “Dia do Reinadeiro” no Município de Cláudio e 
dá outras providências.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com 
fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, c/c artigo 157, I, do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei institui o “Dia do Reinadeiro”, na forma que especifica.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Município de Cláudio, o “Dia do Reinadeiro”, a ser 
comemorado anualmente no dia 15 de agosto.
 Art. 3º A data tem por finalidade reconhecer, valorizar e celebrar todos os participantes e 
apoiadores das tradicionais festividades de Reinado, incluindo, mas não se limitando a:
I - Capitães;
II – Brincadores e demais membros dos ternos de reinado;
III – Reis, Rainhas, Príncipes e Princesas;
IV - Membros das irmandades;
V - Colaboradores;
VI - Devotos;
VII - e todos os amantes desta rica manifestação cultural e religiosa.
Art. 4º A escolha do dia 15 de agosto se justifica por ser a data litúrgica da Assunção de Nossa 
Senhora, figura central nas festividades do Reinado, e por marcar tradicionalmente a realização das 
celebrações no Município de Cláudio.
Art. 5º O “Dia do Reinadeiro” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do 
Município de Cláudio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 09 de setembro de 2025.
DARLEY LOPES 
Vereador - PDT
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Apresento-vos o presente Projeto de Lei para ser analisado e votado pelos nobres colegas 
Vereadores, o qual “Institui o “Dia do Reinadeiro” no Município de Cláudio e dá outras providências”.
Tenho a honra de apresentar este Projeto de Lei com objetivo de instituir o Dia do Reinadeiro
no Município de Cláudio, a ser celebrado anualmente em 15 de agosto, em reconhecimento à 
importância histórica, cultural e religiosa das festividades de Reinado para a população claudiense.
O Reinado é uma manifestação tradicional afro-brasileira profundamente enraizada na fé, na 
resistência e na cultura popular. Em Cláudio, essa tradição é vivenciada com grande devoção e 
participação comunitária, envolvendo capitães, brincadores, reis, membros das irmandades, fiéis e 
diversos colaboradores, que, com empenho e amor, mantêm viva essa celebração secular.
A escolha do dia 15 de agosto se dá por sua ligação direta com a Assunção de Nossa Senhora,
símbolo máximo de fé dentro das festividades, e por ser a data em que, historicamente, ocorrem os 
festejos do Reinado no Município de Cláudio. 
Dessa forma, a oficialização da data servirá como forma de valorização cultural e espiritual, 
além de estímulo à preservação desta importante tradição.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovação desta 
proposta, que representa um gesto de reconhecimento a todos que contribuem para manter viva a 
chama do Reinado em nossa cidade.
Cláudio/MG, 09 de setembro de 2025.
DARLEY LOPES 
Vereador - PDT

open original →