PROJETO DE LEI Nº 34, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o “Dia do Reinadeiro” no Município de Cláudio e
dá outras providências.
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com
fundamento no artigo 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, c/c artigo 157, I, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta lei institui o “Dia do Reinadeiro”, na forma que especifica.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Município de Cláudio, o “Dia do Reinadeiro”, a ser
comemorado anualmente no dia 15 de agosto.
Art. 3º A data tem por finalidade reconhecer, valorizar e celebrar todos os participantes e
apoiadores das tradicionais festividades de Reinado, incluindo, mas não se limitando a:
I - Capitães;
II – Brincadores e demais membros dos ternos de reinado;
III – Reis, Rainhas, Príncipes e Princesas;
IV - Membros das irmandades;
V - Colaboradores;
VI - Devotos;
VII - e todos os amantes desta rica manifestação cultural e religiosa.
Art. 4º A escolha do dia 15 de agosto se justifica por ser a data litúrgica da Assunção de Nossa
Senhora, figura central nas festividades do Reinado, e por marcar tradicionalmente a realização das
celebrações no Município de Cláudio.
Art. 5º O “Dia do Reinadeiro” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do
Município de Cláudio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 09 de setembro de 2025.
DARLEY LOPES
Vereador - PDT
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Apresento-vos o presente Projeto de Lei para ser analisado e votado pelos nobres colegas
Vereadores, o qual “Institui o “Dia do Reinadeiro” no Município de Cláudio e dá outras providências”.
Tenho a honra de apresentar este Projeto de Lei com objetivo de instituir o Dia do Reinadeiro
no Município de Cláudio, a ser celebrado anualmente em 15 de agosto, em reconhecimento à
importância histórica, cultural e religiosa das festividades de Reinado para a população claudiense.
O Reinado é uma manifestação tradicional afro-brasileira profundamente enraizada na fé, na
resistência e na cultura popular. Em Cláudio, essa tradição é vivenciada com grande devoção e
participação comunitária, envolvendo capitães, brincadores, reis, membros das irmandades, fiéis e
diversos colaboradores, que, com empenho e amor, mantêm viva essa celebração secular.
A escolha do dia 15 de agosto se dá por sua ligação direta com a Assunção de Nossa Senhora,
símbolo máximo de fé dentro das festividades, e por ser a data em que, historicamente, ocorrem os
festejos do Reinado no Município de Cláudio.
Dessa forma, a oficialização da data servirá como forma de valorização cultural e espiritual,
além de estímulo à preservação desta importante tradição.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovação desta
proposta, que representa um gesto de reconhecimento a todos que contribuem para manter viva a
chama do Reinado em nossa cidade.
Cláudio/MG, 09 de setembro de 2025.
DARLEY LOPES
Vereador - PDT