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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaAltera a Resolução nº 087, de 22 de dezembro de 2006
native_id1062

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Resolução promulgada encaminhada à Secretaria Legislativa
2025-11-27 Resolução encaminhada para promulgação
2025-11-24 Encaminhado para confecção da Resolução
2025-10-20 Encaminhado para discussão e deliberação
2025-09-15 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T14:37:55.867282-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-12-10T14:37:55.851039-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Resolução nº 087, de 22 de dezembro de 
2006.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente àquelas previstas no art. 20 da Lei Orgânica Municipal e no art. 69, 
inciso VII, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, além de outras aplicáveis à espécie,
apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução de nº 087, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe 
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cláudio/MG.
Art. 2º O art. 203 da Resolução 087/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 203. Indicação é a proposição escrita pela qual o Vereador sugere medidas
de interesse público aos poderes competentes.
§ 1º. As indicações aprovadas pelo Plenário da Câmara Municipal deverão ser 
encaminhadas ao Poder Executivo, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para 
apresentar resposta formal sobre a viabilidade ou providências adotadas.
§ 2º. A resposta poderá conter:
I – manifestação de concordância e execução da medida sugerida;
II – justificativa fundamentada para eventual impossibilidade de atendimento da 
indicação;
III – proposta de alternativas viáveis.
§ 3º. Não é permitido dar a forma de indicação a assuntos reservados por este 
Regimento para constituírem objeto de requerimento. (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 15 de setembro de 2025.
Simental – Avante Kaká Amorim - Republicanos
 Presidente Vice-presidente
Frederico Amorim – Avante Evandro da Ambulância
 1º Secretário 2º Secretário
Secretaria Jurídica – JC 2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade atualizar o art. 203 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Cláudio/MG, disciplinando de forma clara o instituto da 
indicação parlamentar.
A indicação, instrumento já consagrado nos Regimentos da Câmara dos Deputados, 
do Senado Federal e das Câmaras de Vereadores, consiste em proposição não vinculante
pela qual o Vereador sugere medidas de interesse público a outros Poderes.
A inovação introduzida pelo projeto consiste na exigência de resposta formal do 
Executivo no prazo de trinta dias, medida que reforça a transparência e valoriza a função 
representativa do Legislativo Municipal, sem comprometer a separação de poderes. Além 
disso, a previsão regimental evita o uso indevido da indicação em matérias próprias de 
requerimento, preservando a normatização do processo legislativo.
Assim, a alteração proposta harmoniza o Regimento Interno às boas práticas do 
Processo Legislativo Brasileiro e fortalece o papel fiscalizador e propositivo da Câmara 
Municipal em benefício da coletividade claudiense.
A Mesa Diretora conta com o apoio e a colaboração dos nobres edis para
aprovação do referido Projeto.
Cláudio (MG), 15 de setembro de 2025.
Simental – Avante Kaká Amorim - Republicanos
 Presidente Vice-presidente
Frederico Amorim – Avante Evandro da Ambulância
 1º Secretário 2º Secretário

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