texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1/2
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Resolução nº 087, de 22 de dezembro de
2006.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, especialmente àquelas previstas no art. 20 da Lei Orgânica Municipal e no art. 69,
inciso VII, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, além de outras aplicáveis à espécie,
apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução de nº 087, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cláudio/MG.
Art. 2º O art. 203 da Resolução 087/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 203. Indicação é a proposição escrita pela qual o Vereador sugere medidas
de interesse público aos poderes competentes.
§ 1º. As indicações aprovadas pelo Plenário da Câmara Municipal deverão ser
encaminhadas ao Poder Executivo, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para
apresentar resposta formal sobre a viabilidade ou providências adotadas.
§ 2º. A resposta poderá conter:
I – manifestação de concordância e execução da medida sugerida;
II – justificativa fundamentada para eventual impossibilidade de atendimento da
indicação;
III – proposta de alternativas viáveis.
§ 3º. Não é permitido dar a forma de indicação a assuntos reservados por este
Regimento para constituírem objeto de requerimento. (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 15 de setembro de 2025.
Simental – Avante Kaká Amorim - Republicanos
Presidente Vice-presidente
Frederico Amorim – Avante Evandro da Ambulância
1º Secretário 2º Secretário
Secretaria Jurídica – JC 2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade atualizar o art. 203 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Cláudio/MG, disciplinando de forma clara o instituto da
indicação parlamentar.
A indicação, instrumento já consagrado nos Regimentos da Câmara dos Deputados,
do Senado Federal e das Câmaras de Vereadores, consiste em proposição não vinculante
pela qual o Vereador sugere medidas de interesse público a outros Poderes.
A inovação introduzida pelo projeto consiste na exigência de resposta formal do
Executivo no prazo de trinta dias, medida que reforça a transparência e valoriza a função
representativa do Legislativo Municipal, sem comprometer a separação de poderes. Além
disso, a previsão regimental evita o uso indevido da indicação em matérias próprias de
requerimento, preservando a normatização do processo legislativo.
Assim, a alteração proposta harmoniza o Regimento Interno às boas práticas do
Processo Legislativo Brasileiro e fortalece o papel fiscalizador e propositivo da Câmara
Municipal em benefício da coletividade claudiense.
A Mesa Diretora conta com o apoio e a colaboração dos nobres edis para
aprovação do referido Projeto.
Cláudio (MG), 15 de setembro de 2025.
Simental – Avante Kaká Amorim - Republicanos
Presidente Vice-presidente
Frederico Amorim – Avante Evandro da Ambulância
1º Secretário 2º Secretário
open original →