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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAbre vagas e altera Anexos da Lei Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012.
native_id1063

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2025-10-16 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2025-10-13 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2025-10-13 Encaminhado para discussão e deliberação
2025-09-18 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T13:40:55.564249-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Cláudio, 18 de setembro de 2025.
Mensagem n.° 034/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º 14/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Abre vagas e altera Anexos da Lei 
Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012.”
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade ampliar o quadro 
efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, medida indispensável para assegurar a continuidade 
e a qualidade dos serviços públicos de saúde prestados à população de Cláudio.
A presente proposição contempla a abertura de 01 (uma) vaga para Odontólogo 
de ESF (40 horas semanais), destinada à composição da Equipe de Saúde Bucal, bem como a 
abertura de 01 (uma) vaga para Psicólogo, para atuação na Equipe Multiprofissional de 
Atenção Domiciliar (EMAD), visando reforçar o suporte emocional a pacientes e familiares, 
diante da crescente demanda por atenção domiciliar no município.
A justificativa repousa na constatação de que o crescimento populacional tem 
acarretado maior procura por atendimentos, o que pressiona a atual estrutura de pessoal. A 
insuficiência de profissionais, além de sobrecarregar as equipes, compromete a efetividade 
das ações de saúde e pode impactar negativamente a satisfação dos usuários.
Importa ressaltar que a proposta encontra-se acompanhada do indispensável 
estudo de impacto orçamentário-financeiro, elaborado nos termos da legislação vigente, o 
qual atesta a compatibilidade da medida com as finanças municipais, em conformidade com a 
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com estas considerações, submetemos o presente projeto de lei à apreciação 
desta colenda Casa Legislativa, na expectativa de que seja aprovado com a brevidade que a 
matéria requer. A Advocacia-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Saúde 
permanecem à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Renovamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 14, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Abre vagas e altera Anexos da Lei 
Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar abre vagas no quadro de pessoal da saúde e altera 
Anexos da Lei Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de 
Cargos e Vencimentos do pessoal da saúde do Município de Cláudio, Estado de Minas 
Gerais.”.
Art. 2º Ficam abertas as seguintes vagas no quadro de servidores efetivos da Secretaria 
Municipal de Saúde:
I - 01 (uma) vaga para o cargo de Odontólogo de ESF; 
II - 01 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo.
Art. 3º Em decorrência da abertura de vagas determinada no artigo 2º, os Anexos 22 e 
24 da Lei Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012, passam a vigorar com a redação 
constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 18 de setembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de 
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de 
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender ao 
disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Abre vagas e altera Anexos da Lei 
Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012.”
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em 
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 18 de setembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

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