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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDispõe sobre a concessão da Medalha “Mérito Educacional Professor Aldo Ambrósio Duarte”, ano 2025.
native_id1065

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-09 Decreto promulgado encaminhada à Secretaria Legislativa
2025-10-09 Decreto encaminhado para promulgação
2025-10-06 Encaminhado para confecção do Decreto
2025-09-29 Encaminhado para discussão e deliberação
2025-09-24 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T19:16:13.270374-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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JC - Secretaria Jurídica 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 05, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão da Medalha “Mérito 
Educacional Professor Aldo Ambrósio Duarte”, ano 2025. 
A Mesa Diretora do Poder Legislativo de Cláudio, por meio de seus representantes e nos termos 
das Resoluções 141/2014, 167/2016 e 190/2018, apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Legislativo, concede a 
Medalha “Mérito Educacional Professor Aldo Ambrósio Duarte”, ano 2025, aos seguintes 
homenageados:
I – Sra. Maria Helena de Oliveira Rabelo, indicada pelo Poder Legislativo;
II – Sr. João Marques Moreira Neto, indicado pelo comando do 3º Pelotão, da Polícia Militar do 
Município de Cláudio; e
III – Sra. Nieda Aparecida Oliveira Gonçalves Rocha Tolentino, indicada pelo Poder Executivo de 
Cláudio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 24 de setembro de 2025.
 SIMENTAL – Avante FREDERICO AMORIM - Avante 
 Presidente 1º Secretário
KAKÁ AMORIM – Republicanos
Vice-presidente
JC - Secretaria Jurídica 2
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Apresentamos o presente Projeto de Decreto Legislativo com o objetivo de aprovar as indicações 
das pessoas a serem homenageadas com a Medalha “Mérito Educacional Professor Aldo Ambrósio 
Duarte”, referente ao ano de 2025.
A referida honraria foi instituída pela Resolução nº 141/2014 e reformulada pelas Resoluções nº 
167/2016 e nº 190/2018, estabelecendo-se, atualmente, que três pessoas sejam homenageadas 
anualmente, mediante indicação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, bem como do 
Comando da Polícia Militar local.
O instrumento legislativo adequado para tal aprovação é o Decreto Legislativo, conforme 
previsto na Resolução nº 190/2018.
O projeto está devidamente instruído com a documentação necessária, incluindo os ofícios de 
encaminhamento dos nomes dos agraciados e respectivas biografias, que fundamentam e legitimam as 
escolhas realizadas.
Diante disso, solicitamos a aprovação do presente Projeto de forma irrestrita, a fim de viabilizar a 
concretização da justa homenagem.
Cláudio/MG, 24 de setembro de 2025.
SIMENTAL – Avante FREDERICO AMORIM - Avante 
Presidente 1º Secretário
KAKÁ AMORIM – Republicanos
Vice-presidente

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