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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026-2029.
native_id1073

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T11:49:26.316589-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 35, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
período de 2026-2029. 
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei: 
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, §1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o 
período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações 
governamentais com suas metas. 
Art. 2º Os programas, no âmbito da Administração Pública Municipal, para efeito do 
art. 165, §1º, da Constituição Federal, são os integrantes desta Lei. 
Art. 3º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são 
estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis e 
em seus créditos adicionais. 
Art. 4º A alteração ou a exclusão de programas constantes do Plano Plurianual, assim 
como a inclusão de novos programas, será proposta pelo Poder Executivo por meio de projeto 
de lei de revisão anual ou específico, ressalvado o disposto no §8º deste artigo. 
§1º Os projetos de lei de revisão anual serão encaminhados à Câmara Municipal por 
ocasião com a proposta orçamentária dos respectivos exercícios seguintes. 
§2º É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não 
aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto no §8º deste artigo. 
§3º A proposta de alteração ou inclusão de programas conterá, no mínimo: 
I - diagnóstico do problema a ser enfrentado ou da demanda da sociedade a ser 
atendida; e 
II - identificação dos efeitos financeiros ao longo do período de vigência do Plano 
Plurianual. 
§4º A proposta de exclusão de programas conterá exposição das razões que a 
justifiquem. 
§5º Considera-se alteração de programa: 
I - adequação da denominação, dos objetivos, dos indicadores e do público alvo; e 
II - inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias. 
§6º As alterações no Plano Plurianual deverão ter a mesma formatação e conter todos 
os elementos presentes nesta Lei. 
§7º Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual serão 
aplicados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais 
e nas leis que o modifiquem. 
§8º A inclusão e a alteração de que trata o inciso II, do §5º, deste artigo poderão 
ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que vinculadas 
a programas já existentes no Plano Plurianual e não sejam necessárias as alterações de que 
trata o inciso I, do §5º, deste artigo. 
Art. 5º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal, relativas ao 
exercício financeiro de 2026, são as previstas no Anexo III desta Lei, conforme disposto no 
art. 2º, § 3º da Lei Municipal nº 1.883, de 1º de julho de 2025, em cumprimento ao disposto 
no art. 165, § 2º da Constituição Federal. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. 
Cláudio/MG, 30 de setembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO 
Prefeito do Município 
 
Cláudio, 30 de setembro de 2025. 
Mensagem nº 36/2025. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 35/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei referente ao Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2026/2029, nos 
termos do artigo 165, inciso I, e §1°, da Constituição da República. 
O Plano Plurianual, peça central do sistema orçamentário, estabelece as diretrizes, 
objetivos e metas da Administração Municipal para os próximos quatro anos. 
Trata-se de instrumento essencial de planejamento, assegurando a execução 
coordenada das políticas públicas e a continuidade administrativa, de forma transparente e em 
consonância com os anseios da população. 
O documento ora encaminhado é fruto de um trabalho conjunto de todos os setores 
da Administração, que, ao identificar os desafios e potencialidades do Município de Cláudio, 
traçaram estratégias voltadas para o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a 
modernização da gestão pública. 
As ações propostas concentram-se em áreas fundamentais como saúde, educação, 
assistência social, cultura, esporte e lazer, além de contemplar investimentos em 
infraestrutura, inovação, proteção ambiental e geração de emprego e renda. Com isso, busca￾se não apenas atender às demandas imediatas da população, mas também preparar o 
Município para enfrentar os desafios futuros, promovendo crescimento equilibrado e melhoria 
contínua da qualidade de vida. 
O detalhamento dos recursos financeiros, constante dos anexos que integram o 
Projeto, reflete estimativas para os quatro exercícios abrangidos, valores estes que serão 
periodicamente reavaliados à luz das condições fiscais e das necessidades coletivas. 
Com o Plano Plurianual 2026/2029, reafirmamos o compromisso de conduzir uma 
gestão responsável, participativa e orientada por resultados, sempre em consonância com os 
princípios constitucionais da legalidade, eficiência e transparência, e com o firme propósito de 
honrar a confiança depositada pelo povo claudiense. 
Diante disso, submeto o Projeto à consideração de Vossas Excelências, confiando em 
sua aprovação para que possamos dar sequência ao planejamento das políticas públicas que 
nortearão a Administração Municipal nos próximos anos. 
Atenciosamente, 
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO 
Prefeito do Município 
Excelentíssimo Senhor 
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL. 
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG

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