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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAutoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições para o ano de 2026, e determina outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T11:52:08.973242-03:00 Aprovado 9 0 1
2026-02-12T11:52:08.962429-03:00 Aprovado 9 0 1

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 38, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. 
Autoriza a concessão de subvenções, 
auxílios e contribuições para o ano 
de 2026, e determina outras 
providências. 
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei: 
Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições a 
entidades filantrópicas, no exercício de 2026, na forma que especifica. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo, no exercício de 2026, autorizado a conceder 
subvenções, auxílios e contribuições, até o valor de R$ 1.415.000,00 (Um milhão, 
quatrocentos e quinze mil reais), às entidades especificadas no Anexo Único desta Lei. 
Parágrafo único. A transferência dos recursos será realizada com base nas 
consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, através dos órgãos 
correspondentes à atividade da entidade. 
Art. 3º Os benefícios desta Lei somente serão concedidos às instituições cujas 
condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração 
Municipal e seus respectivos Conselhos. 
Art. 4º A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins 
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições: 
I - ter, a beneficiária, caráter assistencial e atender diretamente ao público, de 
forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica, educacional, cultural ou esportiva; 
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos 
anteriormente; 
III - ser declarada, por lei, como entidade de utilidade pública; 
IV - a existência de recurso orçamentário e financeiro; e 
V - celebração do respectivo Termo de Parceria, nos moldes da Lei Federal n.º 
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores, quando for o caso. 
Parágrafo único. Estão dispensadas da condição a que se refere o inciso III, deste 
artigo, as entidades de caráter educacional. 
Art. 5º O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com 
base nos Planos de Aplicação dos Recursos, obedecendo a real necessidade da 
beneficiária, comprovada após análise e deliberação dos respectivos Conselhos. 
Art. 6º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei 
Orçamentária Anual, para entidades públicas/privadas, a qualquer título, inclusive auxílios 
e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante Termo de Parceria, Convênio, 
Acordo, Ajuste e outros instrumentos congêneres, efetivando-se mediante depósito em 
conta específica, na forma da legislação vigente. 
Art. 7º A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas 
fica condicionada à aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo 
órgão competente da Administração Municipal. 
Art. 8º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer 
título, submeter-se-ão à fiscalização do gestor concedente, através do envio de prestação 
de contas ao órgão competente, com finalidade de verificar o cumprimento do Plano de 
Aplicação dos Recursos. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. 
Cláudio, 30 de setembro de 2025. 
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO 
Prefeito do Município 
Cláudio, 30 de setembro de 2025. 
Mensagem nº 39/2025. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 38/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente: 
 Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a concessão de subvenções, auxílios e 
contribuições para o ano de 2026, e determina outras providências”. 
 As despesas relativas à concessão de subvenções, auxílios e contribuições, 
embora previstas no Orçamento, dependem de autorização legislativa específica, a fim de que 
se possa legitimar a sua efetivação, conforme prescreve o art. 26 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal – Lei Complementar 101/2000. 
 Vale ressaltar que o projeto foi elaborado em estrita consonância com os 
dispositivos legais que disciplinam a concessão de subvenções, quais sejam: Constituição 
Federal art. 203/204; Lei Federal 4.320/64 em seu art. 16; Lei Federal 8.742/1993 – LOAS –
em seus artigos 7º, 9º, 18; Resolução 04/2006 do Conselho Municipal de Assistência Social; 
Lei Municipal nº 1.883/2025, art. 31 a 38 – LDO. 
 Estando esta despesa prevista no orçamento para 2026 na conformidade do 
Projeto de Lei que estima a receita e fixa a despesa para o ano de 2026, o presente Projeto 
visa a obtenção da necessária autorização legislativa para promover a distribuição desses 
recursos de acordo com os Planos de Trabalho e os Termos de Parceria a serem firmados com 
cada entidade. 
 Os gestores concedentes, juntamente com os respectivos Conselhos, exercerão 
o controle e a fiscalização dos recursos repassados. 
 A Administração Municipal estima a despesa com auxílios, contribuições e 
subvenções no total de R$ 1.415.000,00 (Um milhão, quatrocentos e quinze mil reais), que 
será repassado de acordo com o grau de atendimento de Políticas Públicas de cada 
instituição, na conformidade da planilha constante do Anexo Único deste Projeto. 
 Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação e 
deliberação dos senhores vereadores. 
 Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração. 
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO 
Prefeito do Município 
Excelentíssimo Senhor, 
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL. 
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.

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