PROJETO DE LEI Nº 39, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização para o repasse de
contribuição no âmbito do Município de
Cláudio, em conformidade com o
remanejamento da emenda parlamentar de
bancada nº. 26/2024, constante na Lei
Orçamentária Anual (LOA) de 2025, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização para o repasse de contribuição no âmbito
do Município de Cláudio, em conformidade com o remanejamento da emenda parlamentar de
bancada nº. 26/2024, constante na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, na forma que
especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de R$20.000,00
(vinte mil reais), ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Corumbá, CNPJ:
02.602.135/0001-52, mediante formalização de termo de parceria, na forma da legislação
aplicável.
Parágrafo único. O repasse autorizado no caput deste artigo refere-se ao
remanejamento parcial da programação orçamentária oriunda da Emenda Parlamentar de
Bancada nº. 26/2024.
Art. 3º Para suportar a despesa autorizada por esta Lei, o Município de Cláudio, por
seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional suplementar,
no orçamento vigente, no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), na dotação orçamentária
nº 01.001.04.122.0001.0.047 - Convênios e Parcerias com órgãos / entidades,
4.4.50.41.00.00.00.00 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 00.01.500 000.0000.
Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito
adicional suplementar autorizado nesta lei anular-se-á parte da dotação orçamentária nº
06.002.15.813.0026.3.023 - Construção, Ampliação e Reforma de Praças Públicas e Jardins,
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de recursos: 1500 000.0000,
Ficha 478, no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 09 de outubro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 09 de outubro de 2025.
Mensagem nº 40/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 39/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização para o repasse de contribuição no
âmbito do Município de Cláudio, em conformidade com o remanejamento da emenda
parlamentar de bancada nº. 26/2024, constante na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, e
dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a correta execução da emenda
de bancada nº. 26/2024, previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025, em atendimento ao
remanejamento proposto no ofício 11/2025/CMC/MS, para expressamente autorizar o repasse
de contribuição ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Corumbá, garantindo a
legalidade e transparência na execução orçamentária.
Esclarece-se que a proposta de remanejamento indicou a previsão orçamentária da
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, contudo para a correta a vinculação entidades
o repasse deve ser vinculado à Chefia de Gabinete, órgão municipal mais adequado para o
acompanhamento da parceria, considerando as atividades desenvolvidas pela entidade e as
funções dos órgãos públicos.
Destaca-se que a formalização desta autorização atende às exigências da contabilidade
pública e aos princípios da responsabilidade fiscal, conferindo maior segurança jurídica ao
processo de transferência de recursos.
Para viabilizar o repasse, será necessária a abertura de crédito adicional suplementar
no orçamento vigente, visando incluir a dotação correspondente na Lei Orçamentária Anual.
Os recursos serão obtidos por meio da anulação parcial de dotação, com amparo no disposto
no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64.
Diante do exposto, e em observância às boas práticas de responsabilidade fiscal e
gestão eficiente dos recursos públicos, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
dessa Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação com
a maior brevidade possível.
Por fim, eventuais dúvidas poderão ser prontamente esclarecidas pela Advocacia Geral
do Município, que permanece à disposição dos senhores vereadores.
Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação e deliberação
dos senhores vereadores, renovando nossa distinta consideração.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal
CLÁUDIO-MG.