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materia nº 39/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaDispõe sobre a autorização para o repasse de contribuição no âmbito do Município de Cláudio, em conformidade com o remanejamento da emenda parlamentar de bancada nº 26/2024, constante na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-30 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2025-10-24 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2025-10-20 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2025-10-20 Encaminhado para discussão e deliberação
2025-10-10 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T13:55:35.189858-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 39, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização para o repasse de 
contribuição no âmbito do Município de 
Cláudio, em conformidade com o 
remanejamento da emenda parlamentar de 
bancada nº. 26/2024, constante na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) de 2025, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização para o repasse de contribuição no âmbito 
do Município de Cláudio, em conformidade com o remanejamento da emenda parlamentar de 
bancada nº. 26/2024, constante na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, na forma que 
especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de R$20.000,00 
(vinte mil reais), ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Corumbá, CNPJ: 
02.602.135/0001-52, mediante formalização de termo de parceria, na forma da legislação 
aplicável.
Parágrafo único. O repasse autorizado no caput deste artigo refere-se ao 
remanejamento parcial da programação orçamentária oriunda da Emenda Parlamentar de 
Bancada nº. 26/2024.
Art. 3º Para suportar a despesa autorizada por esta Lei, o Município de Cláudio, por 
seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional suplementar, 
no orçamento vigente, no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), na dotação orçamentária 
nº 01.001.04.122.0001.0.047 - Convênios e Parcerias com órgãos / entidades, 
4.4.50.41.00.00.00.00 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 00.01.500 000.0000.
Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito 
adicional suplementar autorizado nesta lei anular-se-á parte da dotação orçamentária nº 
06.002.15.813.0026.3.023 - Construção, Ampliação e Reforma de Praças Públicas e Jardins, 
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de recursos: 1500 000.0000, 
Ficha 478, no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 09 de outubro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 09 de outubro de 2025.
Mensagem nº 40/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 39/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização para o repasse de contribuição no 
âmbito do Município de Cláudio, em conformidade com o remanejamento da emenda 
parlamentar de bancada nº. 26/2024, constante na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, e 
dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a correta execução da emenda 
de bancada nº. 26/2024, previstas na Lei Orçamentária Anual de 2025, em atendimento ao 
remanejamento proposto no ofício 11/2025/CMC/MS, para expressamente autorizar o repasse 
de contribuição ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Corumbá, garantindo a 
legalidade e transparência na execução orçamentária.
Esclarece-se que a proposta de remanejamento indicou a previsão orçamentária da 
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, contudo para a correta a vinculação entidades 
o repasse deve ser vinculado à Chefia de Gabinete, órgão municipal mais adequado para o 
acompanhamento da parceria, considerando as atividades desenvolvidas pela entidade e as 
funções dos órgãos públicos.
Destaca-se que a formalização desta autorização atende às exigências da contabilidade 
pública e aos princípios da responsabilidade fiscal, conferindo maior segurança jurídica ao
processo de transferência de recursos. 
Para viabilizar o repasse, será necessária a abertura de crédito adicional suplementar 
no orçamento vigente, visando incluir a dotação correspondente na Lei Orçamentária Anual. 
Os recursos serão obtidos por meio da anulação parcial de dotação, com amparo no disposto 
no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 4.320/64.
Diante do exposto, e em observância às boas práticas de responsabilidade fiscal e 
gestão eficiente dos recursos públicos, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação 
dessa Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação com 
a maior brevidade possível.
Por fim, eventuais dúvidas poderão ser prontamente esclarecidas pela Advocacia Geral 
do Município, que permanece à disposição dos senhores vereadores.
Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação e deliberação 
dos senhores vereadores, renovando nossa distinta consideração.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal 
CLÁUDIO-MG.

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