| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Institui Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA – responsável pela avaliação periódica de desempenho do servidor Carlson Meneses Barros, e dá outras providências. |
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JC – Secretaria Jurídica 1/3 PORTARIA N.º 61, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. Institui Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA – responsável pela avaliação periódica de desempenho do servidor Carlson Meneses Barros, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 20, incisos III e IV, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 72, inciso XX, do Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 43, 46 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 105, de 25 de outubro de 2017, que dispõe sobre o novo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Claudiense; CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria n.º 16, de 12 de junho de 2018, que regulamenta a Lei Complementar Municipal n.º 105, de 2017, no tocante à avaliação periódica de desempenho; CONSIDERANDO que o servidor a ser avaliado, em atendimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017, indicou o servidor Adalberto Lopes Castro como membro titular e a servidora Regiele Santos Rocha Machado, como membro suplente, para integrar a comissão de avaliação periódica de desempenho; CONSIDERANDO que a avaliação periódica de desempenho realizada neste ano de 2025 envolverá o desempenho do servidor no período de 01/07/2024 a 30/06/2025; e CONSIDERANDO que a avaliação de desempenho será realizada sempre nos três meses subsequentes ao cômputo de um ano de serviço prestado pelo servidor avaliado. RESOLVE: Art. 1º Fica constituída, nos termos do art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 25 de outubro de 2017, a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento Funcional – CPA –, responsável pela avaliação periódica de desempenho, a qual se submeterá o servidor público do Poder Legislativo Claudiense, Carlson Meneses Barros, ocupante do cargo de Motorista. Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, sendo os dois primeiros indicados pela Presidência do Poder Legislativo e o último JC – Secretaria Jurídica 2/3 indicado pelo servidor avaliado, tudo em cumprimento ao art. 46 da Lei Complementar nº. 105, de 2017: a) Presidente – Servidor Thiago César de Góis (Chefe Imediato); b) Membro Servidor – José Adão da Costa (Indicado pelo Presidente); c) Membro titular – Servidor Adalberto Lopes Castro (indicado pelo Servidor). d) Membro suplente – Servidora Regiele Santos Rocha Machado (indicado pelo Servidor). Art. 3º A comissão instituída pela presente Portaria terá como funções: I – promover, na sede do Poder Legislativo, a avaliação de desempenho periódica do servidor público mencionado; II - zelar pela observância fiel dos procedimentos legais e administrativos contemplados na Lei Complementar n.º 105, de 2017, bem como na Portaria nº. 16, de 2018; III - sugerir alterações à Mesa Diretora da Câmara Municipal das avaliações periódicas de desempenho visando ao aprimoramento do processo de avaliação; e IV - zelar para que seja observado na avaliação de desempenho: a) os documentos para apuração dos critérios exigidos na Lei Complementar nº. 105, de 2017 e na Portaria nº. 16, de 2018, solicitando-os do departamento em que os mesmos estiverem custodiados; b) apontamento de todos os dados nos anexos próprios destinados à avaliação de desempenho; c) os requisitos objetivos definidos na lei; e d) solicitar que avaliado e correspondente chefia tracem objetivos e passos para melhoria do desempenho. Art. 4º Tudo o que for discutido em reunião pela CPA será lavrado em ata circunstanciada, assinada por todos os membros e pela Secretaria Jurídica da Casa, caso esteja participando da reunião. Art. 5º A CPA terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para realização da avaliação, ficando, desde já, designada a primeira reunião para o dia 25 de setembro de 2025, às 15:30 (quinze horas e trinta minutos). JC – Secretaria Jurídica 3/3 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio (MG), 23 de setembro de 2025. SIMENTAL Presidente