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materia nº 118/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaSugere que fixe, mediante rodízio, o plantão nas farmácias sediadas no Município nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, conforme previsão do art. 133 da Lei Municipal n.º 834/1998 – Código de Posturas, definindo que pelo menos um estabelecimento ofereça atendimento 24h em cada dia da semana e que sejam os horários de “plantão” divulgados nas redes sociais da prefeitura e afixados em cada farmácia juntamente com o telefone de contato destas. Também sugere que a Administração ofereça todo suporte possível aos proprietários das farmácias para que seja viável a implantação do plantão e caso não acate a sugestão de 24h, que pelo menos o fixe até meia-noite.
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2025-12-10T14:12:53.308438-03:00 Aprovada por Unanimidade 10 0 0

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Alc - 1/1
INDICAÇÃO Nº 118/2025.
A vereadora signatária, amparada nas disposições dos Arts. 203 e 204 do Regimento 
Interno, requer da Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário, enviar a presente 
indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe que fixe, mediante rodízio, o 
plantão nas farmácias sediadas no Município nos dias úteis, sábados, domingos e feriados,
conforme previsão do art. 133 da Lei Municipal n.º 834/1998 – Código de Posturas,
definindo que pelo menos um estabelecimento ofereça atendimento 24h em cada dia da 
semana e que sejam os horários de “plantão” divulgados nas redes sociais da prefeitura e 
afixados em cada farmácia juntamente com o telefone de contato destas. Também sugere
que a Administração ofereça todo suporte possível aos proprietários das farmácias para 
que seja viável a implantação do plantão e caso não acate a sugestão de 24h, que pelo 
menos o fixe até meia-noite.
JUSTIFICATIVA
É angustiante precisar adquirir medicamentos, em especial em caráter de urgência, seja 
para si próprio, para familiares ou qualquer outra pessoa e não encontrar farmácias abertas; em 
alguns casos a situação chega a ser desesperadora, já que a falta do medicamento pode trazer 
danos irreversíveis à saúde da pessoa que depende da medicação.
Sendo estabelecido um rodízio entre os estabelecimentos farmacêuticos não ficará 
“pesado” para nenhum deles, já que são vários sediados em Cláudio e, de outro lado, todos os 
cidadãos serão beneficiados e
Diante do exposto, a subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta 
indicação, a qual reitera, em parte, a de nº 21/2022 do vereador Fernando Tolentino, e antecipa 
agradecimentos ao Chefe do Poder Executivo na certeza de que fará o possível para a efetivação 
do que ora lhe é sugerido.
Cláudio (MG), 05 de novembro de 2022.
ROSÂNGELA DIRETORA
Vereadora (PSDB)

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