PROJETO DE LEI Nº 46, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui Feriado Religioso Municipal no dia
8 de dezembro, dedicado à Nossa Senhora
da Conceição Aparecida, Padroeira do
Município de Cláudio, Estado de Minas
Gerais, e dá outras providências.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o que
lhe faculta o inciso I do art. 157 do Regimento Interno desta Casa, conjuntamente ao art. 30
da Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído feriado religioso municipal no dia 8 de dezembro de cada ano,
em homenagem à Padroeira Nossa Senhora da Conceição Aparecida, data tradicionalmente
celebrada pela comunidade católica do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O feriado instituído por esta lei tem caráter religioso, nos termos do art. 2º da
Lei Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995, que autoriza os Municípios a declararem como
feriado religioso até quatro datas, nestas incluída a sexta-feira da Paixão, de acordo com a
tradição local.
Art. 3º O dia 08 de dezembro passa a integrar o Calendário Oficial de datas
comemorativas do Município de Cláudio/MG.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cláudio, 10 de novembro de 2025.
DARLEY LOPES
VEREADOR (PDT)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir feriado religioso municipal no
dia 8 de dezembro, data consagrada à Padroeira Nossa Senhora da Conceição Aparecida,
figura de profunda devoção na tradição cristã e especialmente venerada pela comunidade
católica do Município de Cláudio.
A festividade da Imaculada Conceição é uma das mais antigas e significativas do
calendário religioso, reconhecida oficialmente pela Igreja Católica desde o século XIX, e
tradicionalmente celebrada nesta data, além de ser nossa Padroeira.
Os louvores a Nossa Senhora da Conceição nesta região começaram muito antes da
emancipação do município. Não há registros exatos sobre como se iniciaram, mas sabe-se
que, existindo uma capela dedicada à Santa, ela estava sob a responsabilidade do Vigário da
Freguesia de Santo Antônio da Vila de São José del Rei, atual Tiradentes. Em 1832, passou a
ser capela curada da Paróquia de Nossa Senhora de Oliveira.
A Paróquia de Nossa Senhora da Conceição foi criada pela Lei Provincial nº 913, de 8
de junho de 1858, e instituída canonicamente com a colação de seu primeiro vigário, Padre
João Teixeira Pinto, em 1º de agosto de 1860.
A atual Igreja Matriz data de 1895, evidenciando a antiga e contínua tradição de fé e
devoção a Nossa Senhora da Conceição Aparecida — título singular e exclusivo da Virgem
Maria em nosso Município.
Em Cláudio, a comemoração é marcada por missas, procissões e manifestações de fé,
que reúnem grande número de fiéis e representam importante expressão da religiosidade e da
cultura local.
Além de seu caráter religioso, a celebração de 8 de dezembro constitui patrimônio da
comunidade claudiense, repita-se, por nossa Padroeira, fortalecendo os laços de identidade e
tradição do povo, sendo certo que, conforme documento anexo da secretaria desta Casa de
Leis, inexiste lei municipal disciplinando referida matéria.
A proposta busca preencher uma lacuna jurídica existente, pois, embora a data seja
celebrada anualmente com grande participação da população, em pesquisa realizada pelo
subscrevente, até o momento, não foi encontrada regulamentação legal que oficialize o título
da Padroeira, nem o feriado correspondente no calendário oficial do Município, razão pela
qual a oficialização é um passo natural, necessário e importante, alinhado à realidade vivida
pela população claudiense há décadas de gerações.
Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, em razão de sua tradição local, os
Municípios podem instituir até quatro feriados religiosos, nestes incluído a sexta-feira da
Paixão.
Dessa forma, a presente proposição está plenamente amparada na legislação federal e
na competência municipal prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como no
art. 30 da Lei Orgânica Municipal de Cláudio.
Diante do exposto, propõe-se a aprovação deste projeto de lei, em reconhecimento à
importância histórica, cultural e espiritual de Nossa Senhora da Conceição Aparecida no
Município de Cláudio, pedindo o apoio de meus nobres pares para sua aprovação.
Cláudio (MG), 10 de novembro de 2025.
DARLEY LOPES
VEREADOR (PDT)