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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaInstitui Feriado Religioso Municipal no dia 8 de dezembro, dedicado à Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Padroeira do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
native_id1128

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2025-11-27 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2025-11-24 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2025-11-17 Encaminhado para discussão e deliberação
2025-11-10 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T15:18:11.948199-03:00 Aprovado 9 0 0
2025-12-10T14:28:39.193989-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 46, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui Feriado Religioso Municipal no dia 
8 de dezembro, dedicado à Nossa Senhora 
da Conceição Aparecida, Padroeira do 
Município de Cláudio, Estado de Minas 
Gerais, e dá outras providências.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o que 
lhe faculta o inciso I do art. 157 do Regimento Interno desta Casa, conjuntamente ao art. 30 
da Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído feriado religioso municipal no dia 8 de dezembro de cada ano, 
em homenagem à Padroeira Nossa Senhora da Conceição Aparecida, data tradicionalmente 
celebrada pela comunidade católica do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O feriado instituído por esta lei tem caráter religioso, nos termos do art. 2º da 
Lei Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995, que autoriza os Municípios a declararem como 
feriado religioso até quatro datas, nestas incluída a sexta-feira da Paixão, de acordo com a 
tradição local.
Art. 3º O dia 08 de dezembro passa a integrar o Calendário Oficial de datas 
comemorativas do Município de Cláudio/MG.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cláudio, 10 de novembro de 2025.
DARLEY LOPES
VEREADOR (PDT)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir feriado religioso municipal no 
dia 8 de dezembro, data consagrada à Padroeira Nossa Senhora da Conceição Aparecida, 
figura de profunda devoção na tradição cristã e especialmente venerada pela comunidade 
católica do Município de Cláudio.
A festividade da Imaculada Conceição é uma das mais antigas e significativas do 
calendário religioso, reconhecida oficialmente pela Igreja Católica desde o século XIX, e 
tradicionalmente celebrada nesta data, além de ser nossa Padroeira.
Os louvores a Nossa Senhora da Conceição nesta região começaram muito antes da 
emancipação do município. Não há registros exatos sobre como se iniciaram, mas sabe-se 
que, existindo uma capela dedicada à Santa, ela estava sob a responsabilidade do Vigário da 
Freguesia de Santo Antônio da Vila de São José del Rei, atual Tiradentes. Em 1832, passou a 
ser capela curada da Paróquia de Nossa Senhora de Oliveira.
A Paróquia de Nossa Senhora da Conceição foi criada pela Lei Provincial nº 913, de 8 
de junho de 1858, e instituída canonicamente com a colação de seu primeiro vigário, Padre 
João Teixeira Pinto, em 1º de agosto de 1860.
A atual Igreja Matriz data de 1895, evidenciando a antiga e contínua tradição de fé e 
devoção a Nossa Senhora da Conceição Aparecida — título singular e exclusivo da Virgem 
Maria em nosso Município.
Em Cláudio, a comemoração é marcada por missas, procissões e manifestações de fé, 
que reúnem grande número de fiéis e representam importante expressão da religiosidade e da 
cultura local.
Além de seu caráter religioso, a celebração de 8 de dezembro constitui patrimônio da 
comunidade claudiense, repita-se, por nossa Padroeira, fortalecendo os laços de identidade e 
tradição do povo, sendo certo que, conforme documento anexo da secretaria desta Casa de 
Leis, inexiste lei municipal disciplinando referida matéria.
A proposta busca preencher uma lacuna jurídica existente, pois, embora a data seja 
celebrada anualmente com grande participação da população, em pesquisa realizada pelo 
subscrevente, até o momento, não foi encontrada regulamentação legal que oficialize o título 
da Padroeira, nem o feriado correspondente no calendário oficial do Município, razão pela 
qual a oficialização é um passo natural, necessário e importante, alinhado à realidade vivida 
pela população claudiense há décadas de gerações.
Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 9.093/1995, em razão de sua tradição local, os 
Municípios podem instituir até quatro feriados religiosos, nestes incluído a sexta-feira da 
Paixão.
Dessa forma, a presente proposição está plenamente amparada na legislação federal e 
na competência municipal prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como no 
art. 30 da Lei Orgânica Municipal de Cláudio.
Diante do exposto, propõe-se a aprovação deste projeto de lei, em reconhecimento à 
importância histórica, cultural e espiritual de Nossa Senhora da Conceição Aparecida no 
Município de Cláudio, pedindo o apoio de meus nobres pares para sua aprovação.
Cláudio (MG), 10 de novembro de 2025.
DARLEY LOPES
VEREADOR (PDT)

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