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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros a organizações da sociedade civil, e determina outras providências.
native_id1129

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

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PROJETO DE LEI N.º 48, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização de repasse 
de recursos financeiros a organizações 
da sociedade civil, e determina outras 
providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros a 
organizações da sociedade civil, na forma que especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de recursos 
financeiros a organizações da sociedade civil, no montante de R$300.000,00 (trezentos mil 
reais), mediante formalização de termo de parceria, na forma da legislação aplicável, 
distribuído da seguinte forma:
I- O valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Centro Infantil Mãe Chica;
II- O valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Clube de Mães Saud Mitre;
III- O valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação Comunitária 
Beneficente de Cláudio/MG - Lar Bom Pastor;
IV- O valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Bom Samaritano 
Associação de Amparo;
V- O valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Lar Beneficente Santo 
Antônio; e
VI- O valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE.
Art. 3º Para suportar a despesa autorizada por esta Lei, o Município de Cláudio, 
por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional 
suplementar, no orçamento vigente, a saber:
I- no importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço da dotação 
orçamentária nº 05.001.12.365.0017.4.036 - Desenvolvimento das Atividades de Creches 
Escolares, 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais, Fonte e destinação de recursos: 
2500.000.1001, Ficha 334; e
II- no importe de R$200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço da dotação 
orçamentária nº 08.001.08.244.0010.0.007 - Subvenções Sociais / Auxílios / Contrib. a 
entidades, 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais, Fonte e destinação de recursos: 
2500.000.0000, Ficha 1022; e
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do 
crédito adicional suplementar autorizado neste artigo utilizar-se-á recurso proveniente de 
superavit financeiro.
Art. 4º Para suportar a despesa autorizada por esta Lei, o Município de Cláudio, 
por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional 
suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para 
reforço da dotação orçamentária nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais / 
Auxílios e Contribuições, 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais, Fonte e destinação 
de recursos: 1500 000.1002, Ficha 732.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do 
crédito adicional suplementar autorizado neste artigo anular-se-á parte da dotação
orçamentária nº 04.001.99.999.9999.9.999 - Reserva de Contingência, 9.9.99.99 - Reserva 
de Contingência ou Reserva do RPPS, Fonte e destinação de recursos: 1500 000.1002, 
Ficha 174, no importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a promover as alterações necessárias 
no PPA e na LDO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 13 de novembro de 2025.
Mensagem nº. 45/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 48/2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização de repasse de 
recursos financeiros a organizações da sociedade civil, e determina outras 
providências.”.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a repassar recursos 
financeiros às entidades que especifica.
Os recursos destinados aos repasses são oriundos da devolução de parte do 
duodécimo realizada pelo Poder Legislativo Municipal ao Tesouro do Município, medida 
que reflete a harmonia e a cooperação entre os Poderes na promoção do interesse público e 
no fortalecimento das políticas sociais locais.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a transferência de recursos 
públicos a entidades que desenvolvem relevante trabalho social no âmbito das 
correspondentes políticas públicas municipais, com reconhecida atuação e experiência na 
sua área de atuação.
Os repasses serão formalizados por meio de termos de parceria celebrados nos 
moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade 
Civil), garantindo-se a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, bem como a prestação de contas na forma da 
legislação vigente.
Para viabilizar o repasse, será necessária a abertura de crédito adicional especial 
no orçamento vigente, visando reforçar a dotação correspondente na Lei Orçamentária 
Anual. Sendo os recursos obtidos por meio de superavit e da anulação parcial de dotações, 
com amparo no disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei 4.320/64.
Diante do exposto, e em observância às boas práticas de responsabilidade fiscal 
e gestão eficiente dos recursos públicos, submetemos o presente Projeto de Lei à 
apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres vereadores para sua 
aprovação com a maior brevidade possível.
Por fim, eventuais dúvidas poderão ser prontamente esclarecidas pela Advocacia 
Geral do Município, que permanecem à disposição dos senhores vereadores.
Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores 
Vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente, 
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Santos de Oliveira - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.

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