PROJETO DE LEI N.º 48, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a autorização de repasse
de recursos financeiros a organizações
da sociedade civil, e determina outras
providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros a
organizações da sociedade civil, na forma que especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de recursos
financeiros a organizações da sociedade civil, no montante de R$300.000,00 (trezentos mil
reais), mediante formalização de termo de parceria, na forma da legislação aplicável,
distribuído da seguinte forma:
I- O valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Centro Infantil Mãe Chica;
II- O valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Clube de Mães Saud Mitre;
III- O valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação Comunitária
Beneficente de Cláudio/MG - Lar Bom Pastor;
IV- O valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Bom Samaritano
Associação de Amparo;
V- O valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Lar Beneficente Santo
Antônio; e
VI- O valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais - APAE.
Art. 3º Para suportar a despesa autorizada por esta Lei, o Município de Cláudio,
por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional
suplementar, no orçamento vigente, a saber:
I- no importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 05.001.12.365.0017.4.036 - Desenvolvimento das Atividades de Creches
Escolares, 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais, Fonte e destinação de recursos:
2500.000.1001, Ficha 334; e
II- no importe de R$200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 08.001.08.244.0010.0.007 - Subvenções Sociais / Auxílios / Contrib. a
entidades, 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais, Fonte e destinação de recursos:
2500.000.0000, Ficha 1022; e
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do
crédito adicional suplementar autorizado neste artigo utilizar-se-á recurso proveniente de
superavit financeiro.
Art. 4º Para suportar a despesa autorizada por esta Lei, o Município de Cláudio,
por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional
suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para
reforço da dotação orçamentária nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais /
Auxílios e Contribuições, 3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais, Fonte e destinação
de recursos: 1500 000.1002, Ficha 732.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do
crédito adicional suplementar autorizado neste artigo anular-se-á parte da dotação
orçamentária nº 04.001.99.999.9999.9.999 - Reserva de Contingência, 9.9.99.99 - Reserva
de Contingência ou Reserva do RPPS, Fonte e destinação de recursos: 1500 000.1002,
Ficha 174, no importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a promover as alterações necessárias
no PPA e na LDO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 13 de novembro de 2025.
Mensagem nº. 45/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 48/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização de repasse de
recursos financeiros a organizações da sociedade civil, e determina outras
providências.”.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a repassar recursos
financeiros às entidades que especifica.
Os recursos destinados aos repasses são oriundos da devolução de parte do
duodécimo realizada pelo Poder Legislativo Municipal ao Tesouro do Município, medida
que reflete a harmonia e a cooperação entre os Poderes na promoção do interesse público e
no fortalecimento das políticas sociais locais.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a transferência de recursos
públicos a entidades que desenvolvem relevante trabalho social no âmbito das
correspondentes políticas públicas municipais, com reconhecida atuação e experiência na
sua área de atuação.
Os repasses serão formalizados por meio de termos de parceria celebrados nos
moldes da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil), garantindo-se a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, bem como a prestação de contas na forma da
legislação vigente.
Para viabilizar o repasse, será necessária a abertura de crédito adicional especial
no orçamento vigente, visando reforçar a dotação correspondente na Lei Orçamentária
Anual. Sendo os recursos obtidos por meio de superavit e da anulação parcial de dotações,
com amparo no disposto no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei 4.320/64.
Diante do exposto, e em observância às boas práticas de responsabilidade fiscal
e gestão eficiente dos recursos públicos, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres vereadores para sua
aprovação com a maior brevidade possível.
Por fim, eventuais dúvidas poderão ser prontamente esclarecidas pela Advocacia
Geral do Município, que permanecem à disposição dos senhores vereadores.
Solicito, pois, submeter a matéria à apreciação e aprovação dos Senhores
Vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, minha distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
Reginaldo Santos de Oliveira - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.