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materia nº 69/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre a nomeação de Comissão Especial para realização de estudos técnicos e administrativos relativos à aquisição de um veículo novo para a Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 69, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
 
Dispõe sobre a nomeação de Comissão 
Especial para realização de estudos 
técnicos e administrativos relativos à 
aquisição de um veículo novo para a 
Câmara Municipal de Cláudio, Estado de 
Minas Gerais, e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, Lei Federal 14.133, de 1º.04.2021, no 
Regimento Interno desta Casa Legislativa e demais dispositivos aplicáveis à espécie; e,
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a viabilidade técnica, econômica e 
administrativa da aquisição de um novo veículo para atender às demandas institucionais da 
Câmara Municipal; 
CONSIDERANDO a importância de garantir a transparência, a lisura e a 
economicidade na utilização dos recursos públicos; 
CONSIDERANDO a necessidade de se nomear uma comissão especial que ficará 
responsável pelo referido levantamento e estudo dos detalhes indispensáveis para implementação 
desta missiva; 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Estudos com a finalidade de proceder à 
análise técnica, orçamentária e administrativa referente à aquisição de um veículo novo 
destinado ao uso oficial da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais. 
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, os quais estarão 
automaticamente empossados: 
I – Vereador Frederico Amorim; 
II – Vereador Fernando Tolentino; 
III – Servidor Carlson Meneses Barros. 
Art. 3º Compete à Comissão: 
I – levantar as necessidades institucionais e operacionais que justifiquem a aquisição do 
veículo; 
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II – realizar pesquisa de mercado, levantando modelos, especificações técnicas e 
orçamentos comparativos; 
III – elaborar relatório conclusivo contendo parecer técnico e recomendações sobre a 
viabilidade e as condições mais adequadas para a aquisição; 
IV – sugerir, se for o caso, a modalidade de licitação ou o procedimento administrativo 
mais apropriado para a compra. 
Art. 4º O relatório final deverá ser encaminhado à Presidência da Casa Legislativa no 
prazo de 30 (trinta) dias, podendo este ser prorrogado mediante justificativa da Comissão. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Cláudio, 12 de novembro de 2025. 
SIMENTAL 
Presidente 

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