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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre a isenção de taxas ao Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
native_id1143

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2025-12-16 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2025-12-10 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2025-12-10 Encaminhado para discussão e deliberação
2025-11-12 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T11:31:26.105888-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º 47, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a isenção de taxas ao 
Estado de Minas Gerais e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Minas Gerais, incluindo sua Administração Direta e Indireta, 
isento do pagamento de taxas devidas ao Município de Cláudio/MG.
Art. 2º Em contrapartida à isenção concedida no artigo 1º, e nos termos do artigo 114, 
inciso X, da Lei Estadual n.º 6.763, de 26 de dezembro de 1975, o Município de Cláudio fará 
jus à isenção da Taxa de Segurança Pública - TSP, cobrada pelo Estado de Minas Gerais, 
especialmente pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.
Art. 3º A isenção prevista nesta Lei fica condicionada à reciprocidade estabelecida 
no artigo 114, inciso X, da Lei Estadual n.º 6.763/1975 e em seu regulamento.
Parágrafo único. Revogada a norma estadual que assegura a reciprocidade 
mencionada no caput, esta Lei perderá automaticamente seus efeitos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 12 de novembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio (MG), 12 de novembro de 2025.
Mensagem n.º 44/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 47/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, 
o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a isenção de taxas ao Estado de Minas Gerais e 
dá outras providências”.
O referido Projeto tem por finalidade instituir a isenção do pagamento de taxas 
devidas pelo Estado de Minas Gerais ao Município de Cláudio, estabelecendo relação de 
reciprocidade entre os entes federativos.
Por meio do Ofício CBMMG/10BBM n.º 3172/2025, o Comando do 10º Batalhão 
de Bombeiros Militar de Minas Gerais ressalta a necessidade de adequação da legislação 
municipal a fim de manter a reciprocidade na concessão da isenção da Taxa de Segurança 
Pública (TSP). Tal comunicado é de conhecimento desta casa legislativa, conforme Ofício n.º 
146/2025/CMC do Poder Legislativo.
O Decreto Estadual n.º 38.886/1997, em seu art. 27, inciso X, condiciona a 
isenção da TSP à existência de reciprocidade legal, ou seja, à isenção, por parte do Município, 
do pagamento de taxas devidas pelo Estado de Minas Gerais e suas entidades da 
administração direta e indireta.
Nesse contexto, ao mesmo tempo em que o Município concede a isenção ao 
Estado, passa a usufruir plenamente da dispensa do recolhimento da Taxa de Segurança 
Pública – TSP, exigida pelo Corpo de Bombeiros Militar.
A proposta visa promover a redução de custos para a Administração Municipal, 
especialmente no que se refere às taxas estaduais vinculadas à segurança pública, liberando 
recursos que poderão ser destinados a outras áreas de interesse coletivo. 
Além disso, a medida, ao adotar o princípio da reciprocidade administrativa, 
contribui para a simplificação dos procedimentos de cobrança e para a diminuição da 
burocracia nas relações institucionais entre o Estado e o Município.
Cumpre destacar que, para fins de impacto orçamentário e financeiro da isenção, 
foi realizada análise, em consonância com o disposto no art. 16 da Lei Complementar n.º 
101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, contudo, conforme informado pelo Departamento 
de Arrecadação, não foi localizado nenhum lançamento tendo como sujeito passivo o Estado 
de Minas Gerais.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação 
desta Egrégia Casa, confiantes de que será aprovado, por entendermos tratar-se de medida 
justa, eficaz e de relevante interesse público.
Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor,
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de Cláudio (MG). 
CLÁUDIO-MG.
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de 
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de 
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, 
de 04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender 
ao disposto no presente Projeto de Lei que “Dispõe sobre a isenção de taxas ao Estado de 
Minas Gerais e dá outras providências.”
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em 
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 12 de novembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

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