PROJETO DE LEI N.º 49, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional,
tipo suplementar, no orçamento vigente, e
determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no
orçamento vigente, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$403.899,59 (quatrocentos e três mil oitocentos e noventa e nove
reais e cinquenta e nove centavos), para reforço da dotação orçamentária nº
08.001.08.245.0010.4.179 - Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social,
3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 2.660.000.3110, Ficha
1576.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do
crédito adicional suplementar autorizado neste artigo utilizar-se-á recurso proveniente de
superavit financeiro.
Art. 3º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 08.001.08.245.0010.4.179 - Execução de Emendas Parlamentares para a
Assistência Social, 3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos
1.660.000.3110, Ficha 1576.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do
crédito adicional suplementar autorizado neste artigo utilizar-se-á recurso proveniente de
excesso de arrecadação.
Art. 4º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, a saber:
I- no importe de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 06.002.15.606.0027.3.022 - Obras de Pavimentacao ou Recapeamento em
Ruas ou Avenidas em Comunid. Rurais, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e instalações, Fonte e
destinação de recursos: 2.500.000.0000, Ficha 475;
II- no importe de R$100.000,00 (cem mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 06.002.15.451.0024.3060 - Sistemas de Drenagens Pluviais,
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e instalações, Fonte e destinação de recursos: 2.500.000.0000,
Ficha 434;
III- no importe de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 06.002.15.451.0024.3061 - Contenção e recuperação de encostas,
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e instalações, Fonte e destinação de recursos: 2.500.000.0000,
Ficha 436
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do
crédito adicional suplementar autorizado neste artigo utilizar-se-á recurso proveniente de
superavit financeiro.
Art. 5º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 06.002.15.606.0027.3.022 - Obras de Pavimentacao ou
Recapeamento em Ruas ou Avenidas em Comunid. Rurais, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e
instalações, Fonte e destinação de recursos: 1.706.000.3110, Ficha 475.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do
crédito adicional suplementar autorizado neste artigo utilizar-se-á recurso proveniente de
excesso de arrecadação.
Art. 6º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, no importe de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 16.001.18.542.0023.4.162 - Manut. e Conservação Serv. Limpeza, Capina e
Coleta De Lixo, 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte
e destinação de recursos: 1.501.000.0000, Ficha 1385.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do
crédito adicional suplementar autorizado neste artigo utilizar-se-á recurso proveniente de
excesso de arrecadação.
Art. 7º Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio promover as
alterações no PPA e na LDO, caso sejam necessárias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 13 de novembro de 2025.
Mensagem nº 46/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 49/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar,
no orçamento vigente, e determina outras providências.”.
A presente proposição tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias do
Município de Cláudio às necessidades de execução de despesas essenciais ao regular
funcionamento da administração, bem como à continuidade de políticas públicas em
andamento.
A abertura dos créditos suplementares ora proposta será realizada com base em
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e no excesso de
arrecadação verificado no exercício corrente, conforme demonstrativos elaborados pelo
Departamento Municipal de Contabilidade.
Destaca-se que a fonte de recurso para a suplementação proposta encontra amparo no
Artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320/1964.
Cumpre destacar que as suplementações pretendidas não implicam aumento das
despesas orçamentárias totais, mas apenas remanejamento técnico e reforço de dotações, de
modo a assegurar a execução de ações e programas prioritários nas diversas áreas da
administração municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio e a aprovação da matéria, em regime de urgência,
para que o Município possa dar continuidade aos compromissos administrativos e legais
assumidos no exercício financeiro em curso.
Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação e deliberação
dos senhores vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal CLÁUDIO-MG.