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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento vigente, e determina outras providências.
native_id1144

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2025-11-27 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2025-11-24 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2025-11-24 Encaminhado para discussão e deliberação
2025-11-13 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T15:19:24.030302-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 49, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, 
tipo suplementar, no orçamento vigente, e 
determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no 
orçamento vigente, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, 
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento 
vigente, no importe de R$403.899,59 (quatrocentos e três mil oitocentos e noventa e nove 
reais e cinquenta e nove centavos), para reforço da dotação orçamentária nº 
08.001.08.245.0010.4.179 - Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social, 
3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 2.660.000.3110, Ficha 
1576.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do 
crédito adicional suplementar autorizado neste artigo utilizar-se-á recurso proveniente de 
superavit financeiro.
Art. 3º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, 
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento 
vigente, no importe de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço da dotação 
orçamentária nº 08.001.08.245.0010.4.179 - Execução de Emendas Parlamentares para a 
Assistência Social, 3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos 
1.660.000.3110, Ficha 1576. 
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do 
crédito adicional suplementar autorizado neste artigo utilizar-se-á recurso proveniente de 
excesso de arrecadação.
Art. 4º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, 
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento 
vigente, a saber:
I- no importe de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), para reforço da dotação 
orçamentária nº 06.002.15.606.0027.3.022 - Obras de Pavimentacao ou Recapeamento em 
Ruas ou Avenidas em Comunid. Rurais, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e instalações, Fonte e 
destinação de recursos: 2.500.000.0000, Ficha 475;
II- no importe de R$100.000,00 (cem mil reais), para reforço da dotação 
orçamentária nº 06.002.15.451.0024.3060 - Sistemas de Drenagens Pluviais, 
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e instalações, Fonte e destinação de recursos: 2.500.000.0000, 
Ficha 434;
III- no importe de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), para reforço da dotação 
orçamentária nº 06.002.15.451.0024.3061 - Contenção e recuperação de encostas, 
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e instalações, Fonte e destinação de recursos: 2.500.000.0000, 
Ficha 436
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do 
crédito adicional suplementar autorizado neste artigo utilizar-se-á recurso proveniente de 
superavit financeiro.
Art. 5º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, 
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento 
vigente, no importe de R$238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), para reforço da 
dotação orçamentária nº 06.002.15.606.0027.3.022 - Obras de Pavimentacao ou 
Recapeamento em Ruas ou Avenidas em Comunid. Rurais, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e 
instalações, Fonte e destinação de recursos: 1.706.000.3110, Ficha 475.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do 
crédito adicional suplementar autorizado neste artigo utilizar-se-á recurso proveniente de 
excesso de arrecadação.
Art. 6º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, 
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento 
vigente, no importe de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço da dotação 
orçamentária nº 16.001.18.542.0023.4.162 - Manut. e Conservação Serv. Limpeza, Capina e 
Coleta De Lixo, 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte 
e destinação de recursos: 1.501.000.0000, Ficha 1385.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do 
crédito adicional suplementar autorizado neste artigo utilizar-se-á recurso proveniente de 
excesso de arrecadação.
Art. 7º Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio promover as 
alterações no PPA e na LDO, caso sejam necessárias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 13 de novembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 13 de novembro de 2025.
Mensagem nº 46/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 49/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, 
no orçamento vigente, e determina outras providências.”.
A presente proposição tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias do 
Município de Cláudio às necessidades de execução de despesas essenciais ao regular 
funcionamento da administração, bem como à continuidade de políticas públicas em 
andamento.
A abertura dos créditos suplementares ora proposta será realizada com base em 
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e no excesso de 
arrecadação verificado no exercício corrente, conforme demonstrativos elaborados pelo 
Departamento Municipal de Contabilidade.
Destaca-se que a fonte de recurso para a suplementação proposta encontra amparo no 
Artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320/1964.
Cumpre destacar que as suplementações pretendidas não implicam aumento das 
despesas orçamentárias totais, mas apenas remanejamento técnico e reforço de dotações, de 
modo a assegurar a execução de ações e programas prioritários nas diversas áreas da 
administração municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio e a aprovação da matéria, em regime de urgência, 
para que o Município possa dar continuidade aos compromissos administrativos e legais 
assumidos no exercício financeiro em curso.
Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação e deliberação 
dos senhores vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal CLÁUDIO-MG.

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