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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAltera o Anexo I da Lei Complementar nº 117, de 20 de julho de 2018.
native_id1151

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

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Cláudio, 27 de novembro de 2025.
Mensagem n.° 48/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 17/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Altera o Anexo I da Lei 
Complementar nº 117, de 20 de julho de 2018.”
O presente Projeto de Lei Complementar visa tão somente a alteração do 
requisito escolaridade mínima para preenchimento do cargo de Assessor de Comunicação 
Social e Institucional, alterando-o de "Ensino Superior Completo" para "Ensino Médio 
Completo".
A presente solicitação ampara-se, sobretudo, no princípio constitucional da 
isonomia. A análise do Anexo I da Lei Complementar nº 117/2018 demonstra que a maior 
parte dos cargos de assessoramento exige, como requisito de escolaridade, apenas o Ensino 
Médio Completo.
Nesse cenário, a imposição de formação em nível superior para o cargo de 
Assessor de Comunicação Social e Institucional estabelece uma diferenciação desprovida de 
justificativa e incompatível com a isonomia, especialmente quando comparada a cargos de 
idêntica natureza e similar complexidade.
Além disso, as próprias atividades inerentes ao cargo, previstas no art. 23 da 
Lei Complementar n.º 117/2018, não pressupõe, isoladamente consideradas, qualificação de 
nível superior.
Tal conclusão encontra respaldo, ainda, no precedente histórico do Supremo 
Tribunal Federal (STF), proferido no julgamento do Recurso Extraordinário 511.961. 
Na oportunidade, a Suprema Corte consolidou o entendimento de que a 
exigência de diploma de jornalismo para o exercício profissional viola a liberdade de 
exercício profissional, a liberdade de expressão e o direito à informação, todos princípios 
fundamentais assegurados pela Constituição Federal.
Ora, se para o exercício pleno da profissão de jornalista o diploma de curso 
superior não é obrigatório, revela-se desproporcional e desarrazoado mantê-lo como requisito 
para um cargo de assessoramento na área de comunicação em âmbito municipal, cujas 
atribuições são equivalentes.
Diante do exposto, e visando promover a isonomia administrativa e assegurar a 
razoabilidade no acesso aos cargos públicos, propõe-se a alteração legislativa para que o 
requisito de escolaridade do cargo de Assessor de Comunicação Social e Institucional seja 
fixado em Ensino Médio Completo, harmonizando-o com os demais cargos de 
assessoramento no âmbito da estrutura municipal.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Advocacia Geral 
do Município que desde já se coloca à disposição dos Nobres Edis. 
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMETAL.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO-MG.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 117, 
de 20 de julho de 2018.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1o
 Esta Lei Complementar altera o Anexo I da Lei Complementar nº 117, de 20 
de julho de 2018, que dispõe sobre a organização administrativa do Município de Cláudio, 
sobre os cargos e funções de confiança de livre nomeação e exoneração do Chefe do 
Executivo Municipal, para alterar a escolaridade mínima exigida no cargo que especifica. 
Art. 2º A escolaridade mínima exigida para preenchimento do cargo de Assessor de 
Comunicação Social e Institucional passa a ser “Ensino Médio Completo”.
Art. 3o Em razão das modificações promovidas pelo artigo 2º, o Anexo I da Lei 
Complementar nº 117, de 2018, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 27 de novembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

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