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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAbre vagas e altera Anexos da Lei Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012.
native_id1152

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T12:06:51.422513-03:00 Aprovado 8 0 1

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Cláudio, 27 de novembro de 2025.
Mensagem n.° 49/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º 18/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Abre vagas e altera Anexos da Lei 
Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012.”
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade ampliar o quadro 
efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de viabilizar a criação de uma equipe de 
Saúde da Família a ser designada para a ESF São Francisco, que será inaugurada em breve, 
logo após a conclusão das obras de construção da unidade.
O Projeto prevê a abertura de 01 (uma) vaga para Médico de ESF; 01 (uma) 
vaga para Enfermeiro de ESF; 02 (duas) vagas para Técnico de Enfermagem; 06 (seis) vagas 
para Agentes Comunitários de Saúde; 01 (uma) vaga para Odontólogo de ESF; 01 (uma) vaga 
para Auxiliar de Odontologia; e 01 (uma) vaga para Atendente de ESF, a fim de comporem a 
equipe da ESF São Francisco.
Como é de conhecimento dos Edis, o crescimento populacional tem ampliado a 
demanda por atendimentos na área da saúde, sobretudo em regiões em fase de adensamento 
populacional, pressionando a atual estrutura física e o quadro de pessoal. A insuficiência de 
profissionais, além de sobrecarregar as equipes, compromete a efetividade das ações de saúde 
e pode repercutir negativamente na satisfação dos usuários.
O presente Projeto de Lei está instruído com o indispensável estudo de impacto 
orçamentário-financeiro, elaborado nos termos da legislação vigente, o qual demonstra a 
compatibilidade da medida com as finanças municipais, nos moldes da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Diante dessas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta 
colenda Casa Legislativa, na expectativa de que seja aprovado com a brevidade que o tema 
requer. A Secretaria Municipal de Saúde permanece à disposição para quaisquer 
esclarecimentos.
Renovamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 18, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre vagas e altera Anexos da Lei 
Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar abre vagas no quadro de pessoal da saúde e altera 
Anexos da Lei Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de 
Cargos e Vencimentos do pessoal da saúde do Município de Cláudio, Estado de Minas 
Gerais.”.
Art. 2º Ficam abertas as seguintes vagas no quadro de servidores efetivos da Secretaria 
Municipal de Saúde:
I - 01 (uma) vaga para o cargo de Médico de ESF; 
II - 01 (uma) vaga para o cargo de Enfermeiro de ESF; 
III - 02 (duas) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem; 
IV - 06 (seis) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde; 
V - 01 (uma) vaga para o cargo de Odontólogo de ESF; 
VI - 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar de Odontologia; 
VII - 01 (uma) vaga para o cargo de Atendente de ESF.
Art. 3º Em decorrência da abertura de vagas determinada no artigo 2º, os Anexos 1, 3, 
6, 14, 22, 33 e 36, da Lei Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012, passam a vigorar com 
a redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 27 de novembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de 
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de 
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender ao 
disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Abre vagas e altera Anexos da Lei 
Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012.”
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em 
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 27 de novembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

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