Cláudio, 27 de novembro de 2025.
Mensagem n.° 49/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º 18/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Abre vagas e altera Anexos da Lei
Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012.”
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade ampliar o quadro
efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de viabilizar a criação de uma equipe de
Saúde da Família a ser designada para a ESF São Francisco, que será inaugurada em breve,
logo após a conclusão das obras de construção da unidade.
O Projeto prevê a abertura de 01 (uma) vaga para Médico de ESF; 01 (uma)
vaga para Enfermeiro de ESF; 02 (duas) vagas para Técnico de Enfermagem; 06 (seis) vagas
para Agentes Comunitários de Saúde; 01 (uma) vaga para Odontólogo de ESF; 01 (uma) vaga
para Auxiliar de Odontologia; e 01 (uma) vaga para Atendente de ESF, a fim de comporem a
equipe da ESF São Francisco.
Como é de conhecimento dos Edis, o crescimento populacional tem ampliado a
demanda por atendimentos na área da saúde, sobretudo em regiões em fase de adensamento
populacional, pressionando a atual estrutura física e o quadro de pessoal. A insuficiência de
profissionais, além de sobrecarregar as equipes, compromete a efetividade das ações de saúde
e pode repercutir negativamente na satisfação dos usuários.
O presente Projeto de Lei está instruído com o indispensável estudo de impacto
orçamentário-financeiro, elaborado nos termos da legislação vigente, o qual demonstra a
compatibilidade da medida com as finanças municipais, nos moldes da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Diante dessas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta
colenda Casa Legislativa, na expectativa de que seja aprovado com a brevidade que o tema
requer. A Secretaria Municipal de Saúde permanece à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Renovamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 18, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre vagas e altera Anexos da Lei
Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar abre vagas no quadro de pessoal da saúde e altera
Anexos da Lei Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de
Cargos e Vencimentos do pessoal da saúde do Município de Cláudio, Estado de Minas
Gerais.”.
Art. 2º Ficam abertas as seguintes vagas no quadro de servidores efetivos da Secretaria
Municipal de Saúde:
I - 01 (uma) vaga para o cargo de Médico de ESF;
II - 01 (uma) vaga para o cargo de Enfermeiro de ESF;
III - 02 (duas) vagas para o cargo de Técnico de Enfermagem;
IV - 06 (seis) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde;
V - 01 (uma) vaga para o cargo de Odontólogo de ESF;
VI - 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar de Odontologia;
VII - 01 (uma) vaga para o cargo de Atendente de ESF.
Art. 3º Em decorrência da abertura de vagas determinada no artigo 2º, os Anexos 1, 3,
6, 14, 22, 33 e 36, da Lei Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012, passam a vigorar com
a redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 27 de novembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender ao
disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Abre vagas e altera Anexos da Lei
Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012.”
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 27 de novembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município