PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre vaga e altera Anexos da Lei
Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar abre vaga no quadro de pessoal da administração e
altera Anexos da Lei Complementar nº 40, de 04 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano
de Cargos e Vencimentos do pessoal da administração, das finanças, de obras e da
engenharia, do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.”.
Art. 2º Fica aberta 01 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais,
previsto no art. 10, inciso I, e no Anexo I da Lei Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012.
Art. 3º Em decorrência da abertura de vaga determinada no artigo 2º, o Anexo I da
Lei Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012, passa a vigorar com a redação constante do
Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 27 de novembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 27 de novembro de 2025.
Mensagem n.º 50/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 19/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que
Encaminhamos a esta Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Abre vaga e altera Anexos da Lei
Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012.”.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade a criação de uma vaga
de auxiliar de serviços gerais para compor a equipe de Saúde da Família a ser designada para
a ESF São Francisco, a fim de assegurar adequado suporte ao funcionamento da unidade.
O Projeto está acompanhado do indispensável estudo de impacto orçamentáriofinanceiro, elaborado em conformidade com a legislação vigente, o qual atesta a
compatibilidade da medida com as finanças municipais, em observância à Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei Complementar à
apreciação desta colenda Casa Legislativa, confiantes de que será aprovado com a brevidade
que o tema requer. A Secretaria Municipal de Saúde permanece à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Renovamos a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG.
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender ao
disposto no presente Projeto de Lei Complementar nº 19, que “Abre vaga e altera Anexos da
Lei Complementar nº 40, de 4 de abril de 2012.”
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 27 de novembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município