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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera a Lei Complementar nº 40, de 04 de abril de 2012, para criar vagas para o cargo de Guarda Municipal, e dá outras providências.
native_id1154

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-12T12:03:48.208387-03:00 Aprovado 9 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 21, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 40, de 04 
de abril de 2012, para criar vagas para o 
cargo de Guarda Municipal, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 40, de 04 de abril de 
2012, para criar vagas para o cargo de Guarda Municipal.
Art. 2º Ficam criadas 6 (seis) vagas para o cargo efetivo de Guarda Municipal, a que 
se refere o inciso XVI, do art. 11, da Lei Complementar nº 40, de 04 de abril de 2012.
Art. 3º Em virtude da criação de vagas promovida por esta Lei, o Anexo 32 da Lei 
Complementar nº 40, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo Único 
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 04 de dezembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Mensagem n.º 52/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º 21/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar nº 
40, de 04 de abril de 2012.
O presente projeto tem por objetivo promover a criação de 6 (seis) novas vagas 
para o cargo de Guarda Municipal, a fim de fortalecer a estrutura de segurança pública do 
Município e ampliar a capacidade de proteção aos cidadãos e ao patrimônio público.
A expansão do efetivo da Guarda Municipal é medida imperativa para atender à 
crescente demanda por segurança em nosso Município. 
A alteração legislativa encontra-se devidamente amparada pelo Demonstrativo 
de Impacto Orçamentário e Financeiro anexo, o qual atesta a compatibilidade da proposta 
com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), demonstrando que o aumento de 
despesa possui fonte de custeio e não afetará o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
Diante do exposto e da relevância da matéria para o aprimoramento da 
segurança pública em nosso Município, conto com o indispensável apoio dessa Egrégia Casa 
Legislativa para apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Reitero a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de 
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de 
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender ao 
disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar nº 40, de 
04 de abril de 2012, para criar vagas para o cargo de Guarda Municipal, e dá outras 
providências.”
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em 
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 04 de dezembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

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