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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 21, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 40, de 04
de abril de 2012, para criar vagas para o
cargo de Guarda Municipal, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 40, de 04 de abril de
2012, para criar vagas para o cargo de Guarda Municipal.
Art. 2º Ficam criadas 6 (seis) vagas para o cargo efetivo de Guarda Municipal, a que
se refere o inciso XVI, do art. 11, da Lei Complementar nº 40, de 04 de abril de 2012.
Art. 3º Em virtude da criação de vagas promovida por esta Lei, o Anexo 32 da Lei
Complementar nº 40, de 04 de abril de 2012, passa a vigorar com a redação do Anexo Único
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 04 de dezembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Mensagem n.º 52/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º 21/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar nº
40, de 04 de abril de 2012.
O presente projeto tem por objetivo promover a criação de 6 (seis) novas vagas
para o cargo de Guarda Municipal, a fim de fortalecer a estrutura de segurança pública do
Município e ampliar a capacidade de proteção aos cidadãos e ao patrimônio público.
A expansão do efetivo da Guarda Municipal é medida imperativa para atender à
crescente demanda por segurança em nosso Município.
A alteração legislativa encontra-se devidamente amparada pelo Demonstrativo
de Impacto Orçamentário e Financeiro anexo, o qual atesta a compatibilidade da proposta
com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), demonstrando que o aumento de
despesa possui fonte de custeio e não afetará o cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
Diante do exposto e da relevância da matéria para o aprimoramento da
segurança pública em nosso Município, conto com o indispensável apoio dessa Egrégia Casa
Legislativa para apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Reitero a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender ao
disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar nº 40, de
04 de abril de 2012, para criar vagas para o cargo de Guarda Municipal, e dá outras
providências.”
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 04 de dezembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
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