PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 22, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
"Fixa novo vencimento para o cargo de
Chefe da Guarda Municipal, altera o
Anexo I da Lei Complementar nº 117, de
20 de julho de 2018, e dá outras
providências.".
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar fixa novo vencimento para o cargo de Chefe da
Guarda Municipal e altera o Anexo I, da Lei Complementar nº 117, de 20 de julho de 2018.
Art. 2º Fica o vencimento do cargo de Chefe da Guarda Municipal fixado em
R$ 6.161,02 (seis mil cento e sessenta e um reais e dois centavos).
Art. 3º Em virtude do disposto nesta Lei, o Anexo I da Lei Complementar nº 117, de
20 de julho de 2018, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 04 de dezembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Mensagem n.º 53/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º 22/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “"Fixa novo vencimento para o
cargo de Chefe da Guarda Municipal, altera o Anexo I da Lei Complementar nº 117, de 20 de
julho de 2018, e dá outras providências.".
O presente projeto tem por objetivo promover a readequação dos vencimentos
do cargo de Chefe da Guarda Municipal, a fim de compatibilizar o vencimento com as
responsabilidades e a dedicação integral exigidas para o bom desempenho da função.
A Guarda Municipal desempenha papel estratégico na segurança pública local,
de modo que o reconhecimento e valorização de sua chefia é medida indispensável para
garantir o comando e a eficiência da corporação. A atual remuneração mostra-se defasada
frente às atribuições do cargo, que incluem a gestão de pessoal, o planejamento operacional, a
articulação com outras forças de segurança e a responsabilidade pela proteção do patrimônio
público municipal e da população.
A alteração legislativa encontra-se devidamente amparada pelo Demonstrativo
de Impacto Orçamentário e Financeiro anexo, o qual atesta a compatibilidade da proposta
com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), demonstrando que o aumento de
despesa possui fonte de custeio e não afetará o cumprimento das metas fiscais.
Diante do exposto e da relevância da matéria para o fortalecimento da segurança
em nosso Município, conto com o indispensável apoio dessa Egrégia Casa Legislativa para a
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Reitero a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender ao
disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Fixa novo vencimento para o cargo
de Chefe da Guarda Municipal, altera o Anexo I da Lei Complementar nº 117, de 20 de julho
de 2018, e dá outras providências.”
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 04 de dezembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município