PROJETO DE LEI N.º 50, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional,
tipo suplementar, no orçamento vigente, e
determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no
orçamento vigente, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, a saber:
I- no importe de R$295.717,99 (duzentos e noventa e cinco mil setecentos e
dezessete reais e noventa e nove centavos), para reforço da dotação orçamentária nº
07.001.10.301.0021.3.090 - Construção, Ampliação e Reforma da Farmácia Municipal de
Saúde, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e instalações, Fonte e destinação de recursos:
2.621.000.0000, Ficha 1584;
II- no importe de R$59.720,29 (cinquenta e nove mil setecentos e vinte reais e
vinte e nove centavos), para reforço da dotação orçamentária nº 07.001.10.301.0021.3.090 -
Construção, Ampliação e Reforma da Farmácia Municipal de Saúde, 4.4.90.51.00.00.00.00 -
Obras e instalações, Fonte e destinação de recursos: 2.621.000.3220, Ficha 1584;
III- no importe de R$5.539,82 (cinco mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e
dois centavos), para reforço da dotação orçamentária nº 07.001.10.301.0021.3.090 -
Construção, Ampliação e Reforma da Farmácia Municipal de Saúde, 4.4.90.51.00.00.00.00 -
Obras e instalações, Fonte e destinação de recursos: 2.621.000.3210, Ficha 1584.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do
crédito adicional suplementar autorizado neste artigo utilizar-se-á recurso proveniente de
superavit financeiro.
Art. 3º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, a saber:
I- no importe de R$61.593,40 (sessenta e um mil quinhentos e noventa e três reais),
para reforço da dotação orçamentária nº 07.001.10.301.0021.3.090 - Construção, Ampliação
e Reforma da Farmácia Municipal de Saúde, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e instalações,
Fonte e destinação de recursos: 1.621.000.0000, Ficha 1584;
II- no importe de R$12.159,08 (doze mil cento e cinquenta e nove reais e oito
centavos), para reforço da dotação orçamentária nº 07.001.10.301.0021.3.090 - Construção,
Ampliação e Reforma da Farmácia Municipal de Saúde, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e
instalações, Fonte e destinação de recursos: 1.621.000.3220, Ficha 1584;
III- no importe de R$1.190,12 (mil cento e noventa reais e doze centavos), para
reforço da dotação orçamentária nº 07.001.10.301.0021.3.090 - Construção, Ampliação e
Reforma da Farmácia Municipal de Saúde, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e instalações, Fonte
e destinação de recursos: 1.621.000.3210, Ficha 1584.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do
crédito adicional suplementar autorizado neste artigo utilizar-se-á recurso proveniente de
excesso de arrecadação.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio promover as
alterações no PPA e na LDO, caso sejam necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 27 de novembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 27 de novembro de 2025.
Mensagem nº 47/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 50/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar,
no orçamento vigente, e determina outras providências.”.
A presente proposição tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias do
Município de Cláudio às necessidades de execução de despesas essenciais ao regular
funcionamento da administração, bem como à continuidade de políticas públicas em
andamento.
A abertura dos créditos suplementares ora proposta será realizada com base em
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior e no excesso de
arrecadação verificado no exercício corrente, conforme demonstrativos elaborados pelo
Departamento Municipal de Contabilidade.
Destaca-se que a fonte de recurso para a suplementação proposta encontra amparo no
Artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320/1964.
Cumpre destacar que as suplementações pretendidas não implicam aumento das
despesas orçamentárias totais, mas apenas remanejamento técnico e reforço de dotações, de
modo a assegurar a execução de ações e programas prioritários nas diversas áreas da
administração municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio e a aprovação da matéria, em regime de urgência,
para que o Município possa dar continuidade aos compromissos administrativos e legais
assumidos no exercício financeiro em curso.
Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação e deliberação
dos senhores vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal CLÁUDIO-MG.