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PROJETO DE LEI N.º 53, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza a alteração do limite para abertura de
créditos adicionais suplementares para o
exercício de 2025.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a ampliar o limite para abertura de
créditos adicionais suplementares no exercício vigente, estabelecido na Lei Municipal n.º
1.867, de 31 de dezembro de 2024, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Cláudio para o exercício de 2025.
Art. 2º Fica o Município de Cláudio autorizado a ampliar o limite estabelecido no
art. 4º da Lei Municipal n.º 1.867, de 31 de dezembro de 2024, para 21% (vinte e um por
cento) do valor do montante das dotações orçamentarias da despesa fixada para o corrente
exercício do Município de Cláudio.
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio promover as
alterações no PPA e na LDO, caso sejam necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 11 de dezembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio (MG), 11 de dezembro de 2025.
Mensagem n.º 55/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 53/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o
incluso Projeto de Lei que “Autoriza a alteração do limite para abertura de créditos
adicionais suplementares para o exercício de 2025.”.
A presente proposta tem por finalidade possibilitar a alteração do limite para abertura
de créditos adicionais do tipo suplementar, elevando em 1% (um por cento) o percentual da
despesa total autorizada na Lei Orçamentária Anual, atualmente fixado em 20% (vinte por
cento).
A justificativa para esta ampliação reside na imperiosa necessidade de viabilizar a
concessão do Abono Desempenho aos valorosos servidores públicos do Município de
Cláudio, conforme Projeto de Lei específico apresentado.
Assim, a suplementação ora pretendida tem o intuito de viabilizar a operacionalização
da concessão do abono desempenho aos servidores públicos do Município de Cláudio,
assegurando a disponibilidade orçamentária necessária para tão merecido reconhecimento ao
servidor público.
A efetivação deste reconhecimento, embora de natureza indenizatória e transitória,
exige uma adequação orçamentária que a Lei Orçamentária Anual, elaborada em cenário
anterior, não pôde prever integralmente.
Salienta-se que a concessão do abono aos servidores públicos somente pode ser
viabilizada com a participação ativa e empenho da Câmara Municipal de Cláudio que
prontamente se dispôs a envidar os esforços necessários para a viabilização da proposta.
A elevação do limite de suplementação representa um ajuste prudente e estratégico
que permite à administração pública honrar compromissos e reconhecer méritos, mantendose em estrita conformidade com os preceitos da Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, solicito o apoio e a aprovação da matéria, em regime de urgência,
para que o Município possa dar continuidade aos compromissos administrativos e legais
assumidos no exercício financeiro em curso.
Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação e deliberação
dos senhores vereadores.
Na oportunidade, externo a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta
consideração.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal CLÁUDIO-MG.
Cláudio/MG
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