PROJETO DE LEI N.º 54, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional,
tipo suplementar, no orçamento vigente, e
determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no
orçamento vigente, na forma que especifica.
Art. 2º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, a saber:
I- no importe de R$9.000,00 (nove mil reais), para reforço da dotação orçamentária
nº 01.001.04.122.0001.0047 - Convênios e Parcerias com Órgãos / Entidades,
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e destinação
de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 2;
II- no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 01.001.04.122.0001.0047 - Convênios e Parcerias com Órgãos / Entidades,
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 8;
III- no importe de R$6.000,00 (seis mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 01.001.04.122.0001.4001 - Remuneração dos Agentes Políticos,
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e destinação
de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 11;
IV- no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 01.001.04.122.0001.4001 - Remuneração dos Agentes Políticos,
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 12;
V- no importe de R$12.000,00 (doze mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 01.001.04.122.0001.4002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do
Prefeito, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 15;
VI- no importe de R$13.000,00 (treze mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 01.001.06.181.0004.0002 - Manutenção de Convênio com a Policia Civil,
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e destinação
de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 32;
VII- no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 01.001.06.181.0004.0027 - Manutenção de Convênio com a Policia Militar,
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e destinação
de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 42;
VIII- no importe de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 01.001.06.181.0004.4114 - Manutenção da Guarda Municipal,
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e destinação
de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 52;
IX- no importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 04.001.04.122.0039.4106 - Manut. Atividades Sec. Planejamento,
Administração e Gestao, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil, Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 114;
X- no importe de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 04.002.04.122.0039.4118 - Manutenção Atividades Depto De
Administração, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil,
Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 176;
XI- no importe de R$28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), para reforço
da dotação orçamentária nº 04.003.04.122.0039.4011 - Manutenção das Atividades Depto
Recursos Humanos, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil,
Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 194;
XII- no importe de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 04.003.04.122.0039.4011 - Manutenção das Atividades Depto Recursos
Humanos, 3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 195;
XIII- no importe de R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 04.004.04.129.0039.4013 - Manutenção Atividades Depto de
Arrecadacao, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 205;
XIV- no importe de R$6.000,00 (seis mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 04.004.04.129.0039.4013 - Manutenção Atividades Depto de Arrecadacao,
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 206;
XV- no importe de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 06.001.15.122.0026.4080 - Manut. Secret. Municipal de Obras e
Infraestrutura, 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 403;
XVI- no importe de R$84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 06.001.15.122.0026.4080 - Manut. Secret. Municipal de Obras e
Infraestrutura, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte
e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 404;
XVII- no importe de R$7.000,00 (sete mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 06.002.23.606.0027.4129 - Desenvolvimento de Ações em
Comunidades/Áreas Rurais, 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado,
Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 492;
XVIII- no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 06.003.26.122.0001.4112 - Manutenção do Departamento de Transportes,
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e destinação
de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 517;
XIX- no importe de R$68.000,00 (sessenta e oito mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 07.001.10.122.0021.4045 - Manutenção das Atividades da Secretaria
de Saude, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.1002, Ficha 547;
XX- no importe de R$302.000,00 (trezentos e dois mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 07.001.10.301.0021.4050 - Manutenção das Atividades da Equipe
Saúde Família, 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.1002, Ficha 607;
XXI- no importe de R$200.000,00 (duzentos mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 07.001.10.301.0021.4050 - Manutenção das Atividades da Equipe Saúde
Família, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.1002, Ficha 611;
XXII- no importe de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 07.001.10.301.0021.4050 - Manutenção das Atividades da Equipe Saúde
Família, 3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.1002, Ficha 614;
XXIII- no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 07.001.10.301.0021.4051 - Manutenção das Atividades - Saude Bucal,
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.1002, Ficha 640;
XXIV- no importe de R$136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 07.001.10.301.0021.4051 - Manutenção das Atividades - Saude
Bucal, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.1002, Ficha 642;
XXV- no importe de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 07.001.10.301.0021.4051 - Manutenção das Atividades - Saude Bucal,
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.1002, Ficha 644;
XXVI- no importe de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 07.001.10.301.0021.4082 - Manutenção das Atividades do PACS,
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e destinação
de recursos: 1.500.000.1002, Ficha 672;
XXVII- no importe de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 07.001.10.301.0021.4095 - Manutenção das Atividades E-Multi,
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.1002, Ficha 690;
XXVIII- no importe de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 07.001.10.301.0021.4095 - Manutenção das Atividades E-Multi,
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e destinação
de recursos: 1.500.000.1002, Ficha 693;
XXIX- no importe de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 07.001.10.301.0021.4095 - Manutenção das Atividades E-Multi,
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.1002, Ficha 695;
XXX- no importe de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 07.001.10.301.0021.4143 - Manutenção das Atividades da
Academia em Saúde, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil,
Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.1002, Ficha 711;
XXXI- no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 07.001.10.302.0021.4049 - Manutenção das Atividades da Saúde MentalCAPS, 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.1002, Ficha 744;
XXXII- no importe de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 07.001.10.302.0021.4049 - Manutenção das Atividades da Saúde
Mental-CAPS, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte
e destinação de recursos: 1.500.000.1002, Ficha 745;
XXXIII- no importe de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 07.001.10.302.0021.4052 - Manutenção das Atividades
Laboratoriais, 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.1002, Ficha 759;
XXXIV- no importe de R$22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), para
reforço da dotação orçamentária nº 07.001.10.302.0021.4142 - Manutenção das Atividades
do Centro de Reabilitação, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil, Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.1002, Ficha 854;
XXXV- no importe de R$37.000,00 (trinta e sete mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 07.001.10.302.0021.4148 - Manutenção das Atividades do SEO -
Serv. Esp. Em Odontologia, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil, Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.1002, Ficha 867;
XXXVI- no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 07.001.10.302.0021.4148 - Manutenção das Atividades do SEO - Serv. Esp.
Em Odontologia, 3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.1002, Ficha 868;
XXXVII- no importe de R$19.000,00 (dezenove mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 07.001.10.302.0021.4149 - Transporte Eletivo em Saúde,
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.1002, Ficha 881;
XXXVIII- no importe de R$46.000,00 (quarenta e seis mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 07.001.10.302.0021.4149 - Transporte Eletivo em Saúde,
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.1002, Ficha 882;
XXXIX- no importe de R$12.000,00 (doze mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 07.001.10.303.0021.4084 - Manutenção das Atividades da Farmácia Básica,
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.1002, Ficha 893;
XL- no importe de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 07.001.10.303.0021.4084 - Manutenção das Atividades da Farmácia Básica,
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.1002, Ficha 895;
XLI- no importe de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 07.001.10.303.0021.4084 - Manutenção das Atividades da Farmácia
Básica, 3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.1002, Ficha 897;
XLII- no importe de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 07.001.10.305.0022.4057 - Manutenção das Atividades da Vigilância em
Saúde, 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.1002, Ficha 938;
XLIII- no importe de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para reforço
da dotação orçamentária nº 07.001.10.305.0022.4057 - Manutenção das Atividades da
Vigilância em Saúde, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.1002, Ficha 943;
XLIV- no importe de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), para reforço
da dotação orçamentária nº 07.001.10.305.0022.4057 - Manutenção das Atividades da
Vigilância em Saúde, 3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.1002, Ficha 947;
XLV- no importe de R$56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 08.001.08.244.0010.4175 - Gestão Adm. do FMAS e Assistência
Social, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1030;
XLVI- no importe de R$6.000,00 (seis mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 08.001.08.244.0010.4175 - Gestão Adm. do FMAS e Assistência Social,
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 1031;
XLVII- no importe de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 08.001.08.245.0010.4135 - Proteção Social Especial de Média
Complexidade, 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1071;
XLVIII- no importe de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 08.001.08.245.0010.4135 - Proteção Social Especial de Média
Complexidade, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas, Fonte e destinação
de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1073;
XLIX- no importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 09.001.13.392.0020.4040 - Gestão das Atividades da Assessoria de Cultura,
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 1147;
L- no importe de R$6.000,00 (seis mil reais), para reforço da dotação orçamentária
nº 09.001.13.392.0020.4040 - Gestão das Atividades da Assessoria de Cultura,
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 1148;
LI- no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 09.001.13.392.0040.4096 - Gestão das Atividades do Museu,
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 1166;
LII- no importe de R$11.000,00 (onze mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 09.001.13.392.0042.4044 - Gestão e Desenvolvimento das Atividades das
Bibliotecas, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1182;
LIII- no importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 10.001.27.122.0001.4014 - Manutenção das Atividades da Assessoria de
Esporte, 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1198;
LIV- no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 10.001.27.122.0001.4014 - Manutenção das Atividades da Assessoria de
Esporte, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1199;
LV- no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 10.001.04.122.0001.4109 - Manutenção da Assessoria de Convênios e
Contratos, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1272;
LVI- no importe de R$6.000,00 (seis mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 16.001.18.541.0023.4153 - Manut. Atividades Secret. de Meio Ambiente e
Agricultura, 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1338;
LVII- no importe de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 16.003.20.122.0029.4072 - Desenvolvimento das Atividades do
Depto de Agricultura, 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1408;
LVIII- no importe de R$43.000,00 (quarenta e três mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 16.003.20.122.0029.4072 - Desenvolvimento das Atividades do
Depto de Agricultura, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1409;
LIX- no importe de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 16.003.20.122.0029.4072 - Desenvolvimento das Atividades do
Depto de Agricultura, 3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1410.
Art. 3º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos créditos
adicionais suplementar autorizados no Art. 2º, anular-se-á parte das seguintes dotações
orçamentárias:
I- nº 01.001.04.122.0001.4002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do
Prefeito, 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo, Fonte: 1.500.000.0000, Ficha 20, no
importe de R$5.000,00 (cinco mil reais);
II- nº 01.001.04.122.0001.4073 - Festividades, Homenagens, Recepções, Com.
Cívicas, 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte:
1.500.000.0000, Ficha 30, no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais);
III- nº 01.004.06.182.0043.4023 - Manutenção do Fundo Mun. de Defesa Civil,
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 83, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais);
IV- nº 03.001.02.062.0003.4006 - Manutencao das Atividades da Advocacia
Geral, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 101, no importe de R$15.000,00 (quinze mil
reais);
V- nº 03.001.02.062.0003.4006 - Manutencao das Atividades da Advocacia Geral,
3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais, Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000,
Ficha 110, no importe de R$169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais);
VI- nº 03.001.02.062.0003.4006 - Manutencao das Atividades da Advocacia
Geral, 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 112, no importe de R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais);
VII- nº 04.001.04.122.0039.4106 - Manut. Atividades Sec. Planejamento,
Administração e Gestão, 3.3.90.35.00.00.00.00 - Serviços de Consultoria, Fonte e destinação
de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 122, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais);
VIII- nº 04.001.04.122.0039.4106 - Manut. Atividades Sec. Planejamento,
Administração e Gestão, 3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas,
Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 126, no importe de R$19.000,00
(dezenove mil reais);
IX- nº 04.001.11.331.0045.4183 - Ações do Sine, 3.1.90.11.00.00.00.00 -
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 139, no importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
X- nº 04.001.24.721.0039.4010 - Manutencao de Convênio com a "EBCT" ,
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 159, no importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
XI- nº 04.001.28.845.0039.0003 - Participacao na AMM, 3.3.70.41.00.00.00.00 -
Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 160, no importe de
R$12.000,00 (doze mil reais);
XII- nº 04.001.99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência,
9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 174, no importe de R$131.100,00 (cento e trinta e um mil e
cem reais);
XIII- nº 04.003.04.122.0039.4011 - Manutenção das Atividades Depto Recursos
Humanos, 3.3.90.35.00.00.00.00 - Serviços de Consultoria, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 1492, no importe de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais);
XIV- nº 04.004.04.129.0039.4013 - Manutencao Atividades Depto de
Arrecadacao, 3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 211, no importe de R$10.000,00 (dez mil
reais);
XV- nº 04.006.04.122.0039.4119 - Manutenção das Atividades do Departamento
de Finanças, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 227, no importe de R$18.000,00 (dezoito mil
reais);
XVI- nº 06.001.15.122.0026.4080 - Manut. Secret. Municipal De Obras e
Infraestrutura, 3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 405, no importe de R$6.000,00 (seis mil reais);
XVII- nº 06.002.15.451.0024.3020 - Pavimentação ou Recapeamento em Ruas e
Avenidas, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 428, no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais);
XVIII- nº 06.002.15.451.0024.3060 - Sistemas de Drenagens Pluviais,
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000,
Ficha 434, no importe de R$14.000,00 (quatorze mil reais);
XIX- nº 06.002.15.451.0024.3061 - Contenção e Recuperação de Encostas,
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 435, no importe de R$9.000,00 (nove mil reais);
XX- nº 06.002.15.451.0024.3061 - Contenção e Recuperação de Encostas,
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000,
Ficha 436, no importe de R$12.000,00 (doze mil reais);
XXI- nº 06.002.15.452.0026.4065 - Manutencao e Conservacao dos Cemiterios
Municipais, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 448, no importe de R$15.000,00 (quinze mil
reais);
XXII- nº 06.002.15.452.0026.4065 - Manutencao e Conservacao dos Cemiterios
Municipais, 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 452, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais);
XXIII- nº 06.002.15.452.0026.4065 - Manutencao e Conservacao dos Cemiterios
Municipais, 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 454, no importe de R$8.000,00 (oito mil
reais);
XXIV- nº 06.002.15.452.0026.4065 - Manutencao e Conservacao dos Cemiterios
Municipais, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 455, no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais);
XXV- nº 06.002.15.452.0026.4111 - Desenv. Atividades Divisão Obras, Servicos
Públicos, 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado, Fonte e destinação
de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 461, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais);
XXVI- nº 06.002.15.452.0026.4111 - Desenv. Atividades Divisão Obras, Servicos
Públicos, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 462, no importe de R$15.000,00 (quinze mil
reais);
XXVII- nº 06.002.15.452.0026.4111 - Desenv. Atividades Divisão Obras, Servicos
Públicos, 3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 463, no importe de R$18.000,00 (dezoito mil reais);
XXVIII- nº 06.002.15.452.0026.4111 - Desenv. Atividades Divisão Obras,
Servicos Públicos, 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 467, no importe de R$40.000,00 (quarenta mil reais);
XXIX- nº 06.002.15.452.0026.4111 - Desenv. Atividades Divisão Obras, Servicos
Públicos, 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 469, no importe de R$10.000,00 (dez mil
reais);
XXX- nº 06.002.15.606.0027.3022 - Obras de Pavimentacao ou Recapeamento em
Ruas ou Avenidas em Comunid. Rurais, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 475, no importe de R$291.400,00 (duzentos e
noventa e um mil e quatrocentos reais);
XXXI- nº 06.002.17.511.0025.3024 - Construção e Manutenção de ETES,
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 481, no importe de R$8.000,00 (oito mil reais);
XXXII- nº 06.002.17.511.0025.3024 - Construção e Manutenção de ETES,
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 482, no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais);
XXXIII- nº 06.002.17.511.0025.3024 - Construção e Manutenção de ETES,
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000,
Ficha 483, no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais);
XXXIV- nº 06.002.17.511.0025.3025 - Construção, Manutenção de Rede de
Esgoto Sanitário, 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 484, no importe de R$9.000,00 (nove mil reais);
XXXV- nº 06.002.17.511.0025.3025 - Construção, Manutenção de Rede de Esgoto
Sanitário, 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 486, no importe de R$14.000,00 (quatorze mil
reais);
XXXVI- nº 06.002.17.511.0025.3025 - Construção, Manutenção de Rede de
Esgoto Sanitário, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 487, no importe de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
XXXVII- nº 06.002.17.511.0025.3026 - Const. Rede Abastecimento de Água, Poço
Artesiano, Expansão Redes, 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica, Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 488, no importe de
R$9.000,00 (nove mil reais);
XXXVIII- nº 06.002.17.511.0025.3026 - Const. Rede Abastecimento de Água,
Poço Artesiano, Expansão Redes, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 489, no importe de R$14.000,00 (quatorze mil
reais);
XXXIX- nº 06.002.23.606.0027.4129 - Desenvolvimento de Ações em
Comunidades/Áreas Rurais, Expansão Redes, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e
Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 493,
no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais);
XL- nº 06.002.23.606.0027.4129 - Desenvolvimento de Ações em
Comunidades/Áreas Rurais, Expansão Redes, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações,
Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 502, no importe de R$14.000,00
(quatorze mil reais);
XLI- nº 06.002.25.752.0026.3028 - Obras de Extensão e Melhoramento do Sistema
de Iluminação Pública, Expansão Redes, 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 505, no
importe de R$15.000,00 (quinze mil reais);
XLII- nº 06.002.23.606.0027.4129 - Desenvolvimento de Ações em
Comunidades/Áreas Rurais, Expansão Redes, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações,
Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 508, no importe de R$40.000,00
(quarenta mil reais);
XLIII- nº 06.002.25.752.0026.4068 - Manutenção do Sistema de Iluminação
Pública, Expansão Redes, 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo, Fonte e destinação
de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 509, no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais);
XLIV- nº 06.002.25.752.0026.4068 - Manutenção do Sistema de Iluminação
Pública, Expansão Redes, 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica, Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 511, no importe de
R$40.000,00 (quarenta mil reais);
XLV- nº 06.002.25.752.0026.4068 - Manutenção do Sistema de Iluminação
Pública, Expansão Redes, 3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 513, no importe de R$9.000,00 (nove mil
reais);
XLVI- nº 06.003.26.122.0001.4112 - Manutencao do Departamento de
Transportes, Expansão Redes, 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica, Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 524, no importe de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
XLVII- nº 06.003.26.122.0001.4112 - Manutencao do Departamento de
Transportes, Expansão Redes, 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente,
Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 527, no importe de R$20.000,00 (vinte
mil reais);
XLVIII- nº 06.006.04.452.0037.4121 - Desenvolv. Dep. Mun. Gerenciamento e
Fiscalização De Trânsito, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil, Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 529, no importe de R$15.000,00
(quinze mil reais);
XLIX- nº 06.006.04.452.0037.4121 - Desenvolv. Dep. Mun. Gerenciamento e
Fiscalização De Trânsito, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 538, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais);
L- nº 06.006.15.451.0037.3078 - Obras de Sinalização de Trânsito,
3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 540, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais);
LI- nº 06.006.15.451.0037.3078 - Obras de Sinalização de Trânsito,
3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 541, no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais);
LII- nº 06.006.15.451.0037.3078 - Obras de Sinalização de Trânsito,
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000,
Ficha 543, no importe de R$9.000,00 (nove mil reais);
LIII- nº 06.006.26.452.0037.0046 - Convênios - Municipalização do Trânsito,
3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha
545, no importe de R$23.000,00 (vinte e três mil reais);
LIV- nº 07.001.10.301.0021.4050 - Manutenção das Atividades Da Equipe Saude
Familia, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.1002, Ficha 635, no importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
LV- nº 07.001.10.302.0021.4049 - Manutenção das Atividades Da Saude MentalCAPS, 3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.1002, Ficha 753, no importe de R$25.000,00 (vinte e cinco
mil reais);
LVI- nº 07.001.10.302.0021.4053 - Manutenção das Atividades De Média e Alta
Complexidade, 3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.1002, Ficha 783, no importe de R$30.000,00 (trinta mil
reais);
LVII- nº 07.001.10.302.0021.4053 - Manutenção das Atividades de Média e Alta
Complexidade, 3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.1002, Ficha 787, no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais);
LVIII- nº 07.001.10.302.0021.4053 - Manutenção das Atividades de Média e Alta
Complexidade, 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.1002, Ficha 791, no importe de R$4.900,00 (quatro mil e
novecentos reais);
LIX- nº 07.001.10.302.0021.4148 - Manutenção das Atividades do SEO - Serv.
Esp. em Odontologia, 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica,
Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.1002, Ficha 876, no importe de R$50.000,00
(cinquenta mil reais);
LX- nº 07.001.10.302.0021.4149 - Transporte Eletivo Em Saúde,
3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Pessoal Civil, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.1002, Ficha 885, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais);
LXI- nº 07.001.10.302.0021.4149 - Transporte Eletivo Em Saúde,
3.3.90.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.1002, Ficha 888, no importe de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais);
LXII- nº 07.001.10.303.0021.4084 - Manutenção das Atividades da Farmácia
Básica, 3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distrib. Gratuita, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.1002, Ficha 906, no importe de R$70.000,00 (setenta mil
reais);
LXIII- nº 07.001.10.303.0021.4084 - Manutenção das Atividades da Farmácia
Básica, 3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.1002, Ficha 909, no importe de R$5.000,00 (cinco mil
reais);
LXIV- nº 07.001.10.304.0022.4056 - Manutenção Das Atividades Da Vigilância
Sanitária, 3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.1002, Ficha 929, no importe de R$2.000,00 (cinco mil
reais);
LXV- nº 08.001.08.122.0010.4022 - Gestão Descentralizada Do Programa Bolsa
Família e Cadúnico, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil,
Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 978, no importe de R$20.000,00 (vinte
mil reais);
LXVI- nº 08.001.08.122.0010.4022 - Gestão Descentralizada Do Programa Bolsa
Família e Cadúnico, 3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 979, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais);
LXVII- nº 08.001.08.245.0010.4150 - Proteção Social Básica - CRAS II,
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1090, no importe de R$10.000,00 (dez mil reais);
LXVIII- nº 08.001.08.245.0010.4150 - Proteção Social Básica - CRAS II,
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e destinação
de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1091, no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais);
LXIX- nº 09.001.13.392.0020.4040 - Gestão das Atividades da Assessoria de
Cultura, 3.3.90.47.00.00.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas, Fonte e destinação
de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1156, no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais);
LXX- nº 09.001.13.392.0020.4040 - Gestão das Atividades da Assessoria de
Cultura, 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1158, no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais);
LXXI- nº 09.001.13.392.0020.4101 - Gestão Das Atividades Do Centro Cultural,
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1162, no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais);
LXXII- nº 09.001.13.392.0040.4096 - Gestão Das Atividades Do Museu,
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 1167, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais);
LXXIII- nº 09.001.13.392.0040.4096 - Gestão Das Atividades Do Museu,
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1172, no importe de R$2.000,00 (dois mil reais);
LXXIV- nº 09.001.13.392.0040.4096 - Gestão Das Atividades Do Museu,
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1174, no importe de R$3.000,00 (três mil reais);
LXXV- nº 09.001.13.392.0041.4041 - Desenvolvimento do Programa de Incentivo
a Cultura, 3.3.90.31.00.00.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desport, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1175, no importe de R$8.000,00 (oito mil
reais);
LXXVI- nº 09.001.23.695.0019.4089 - Gestão das Atividades do Turismo,
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1195, no importe de R$2.000,00 (dois mil reais);
LXXVII- nº 10.001.27.122.0001.4014 - Manutenção das Atividades da Assessoria
de Esporte, 3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Pessoal Civil, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 1204, no importe de R$7.000,00 (sete mil reais);
LXXVIII- nº 10.001.27.812.0009.3001 - Construção, Reforma, Ampliação Praça
De Lazer, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 1214, no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais);
LXXIX- nº 10.001.27.812.0009.3055 - Construção, Reforma e Ampliação De
Academias Ao Ar Livre, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1217, no importe de R$4.000,00 (quatro mil reais);
LXXX- nº 10.001.27.812.0009.3055 - Construção, Reforma e Ampliação De
Academias Ao Ar Livre, 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente, Fonte
e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1218, no importe de R$1.800,00 (mil e
oitocentos reais);
LXXXI- nº 11.001.24.131.0007.4110 - Manut. Atividades Assessoria e
Comunicação Social, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil,
Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1248, no importe de R$60.000,00
(sessenta mil reais);
LXXXII- nº 11.001.24.131.0007.4110 - Manut. Atividades Assessoria e
Comunicação Social, 3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1249, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais);
LXXXIII- nº 12.001.04.122.0001.4108 - Manutenção Da Assessoria Em Sistemas e
Informações, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1261, no importe de R$45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais);
LXXXIV- nº 12.001.04.122.0001.4108 - Manutenção Da Assessoria Em Sistemas
e Informações, 3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 1262, no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais);
LXXXV- nº 12.001.04.122.0001.4108 - Manutenção Da Assessoria Em Sistemas e
Informações, 3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1267, no importe de R$2.000,00 (dois mil
reais);
LXXXVI- nº 12.001.04.122.0001.4108 - Manutenção Da Assessoria Em Sistemas
e Informações, 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1270, no importe de R$2.000,00 (dois mil
reais);
LXXXVII- nº 13.001.04.122.0001.4109 - Manutenção da Assessoria de Convênios
e Contratos, 3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1278, no importe de R$14.000,00 (quatorze
mil reais);
LXXXVIII- nº 13.001.04.122.0001.4109 - Manutenção da Assessoria de
Convênios e Contratos, 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente, Fonte
e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1281, no importe de R$5.000,00 (cinco mil
reais);
LXXXIX- nº 14.001.04.122.0044.4113 - Manutenção da Assessoria dos Conselhos
Paritários, 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1290, no importe de R$5.000,00 (cinco mil
reais);
XC- nº 15.001.02.061.0038.4120 - Manutenção Assessoria Municipal De
Assistência Judiciária, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil, Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1294, no importe de R$5.000,00
(cinco mil reais);
XCI- nº 15.001.02.061.0038.4120 - Manutenção Assessoria Municipal De
Assistência Judiciária, 3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física,
Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1300, no importe de R$2.000,00 (dois
mil reais);
XCII- nº 16.001.18.452.0023.4165 - Gestão De Usina De Reciclagem De Lixo,
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1313, no importe de R$100.000,00 (cem mil reais);
XCIII- nº 16.001.18.511.0023.3086 - Obras de Canalização de Córregos,
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1316, no importe de R$3.500,00 (três mil e quinhentos
reais);
XCIV- nº 16.001.18.511.0023.3086 - Obras de Canalização de Córregos,
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000,
Ficha 1317, no importe de R$18.000,00 (dezoito mil reais);
XCV- nº 16.001.18.511.0023.3086 - Obras de Canalização de Córregos,
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1318, no importe de R$2.000,00 (dois mil reais);
XCVI- nº 16.001.18.511.0023.4169 - Manut. Do Sistema Distribuição Água - Zona
Rural, 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1326, no importe de R$4.000,00 (quatro mil
reais);
XCVII- nº 16.001.18.541.0023.3017 - Construção De Parque Ecológico,
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1332, no importe de R$5.900,00 (cinco mil e novecentos
reais);
XCVIII- nº 16.001.18.541.0023.4153 - Manut. Atividades Secret. De Meio
Ambiente e Agricultura, 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa
Jurídica, Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1348, no importe de
R$5.000,00 (cinco mil reais);
XCIX- nº 16.001.18.542.0023.4060 - Manutenção Das Atividades - Aterro
Sanitário, 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 1359, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais);
C- nº 16.001.18.542.0023.4060 - Manutenção Das Atividades - Aterro Sanitário,
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de recursos: 1.500.000.0000,
Ficha 1363, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais);
CI- nº 16.001.18.542.0023.4061 - Manutenção Dos Serviços De Gestão Ambiental,
3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.0000, Ficha 1365, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais);
CII- nº 16.001.18.542.0023.4061 - Manutenção Dos Serviços De Gestão
Ambiental, 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1367, no importe de R$15.000,00 (quinze mil
reais);
CIII- nº 16.001.20.122.0029.4072 - Desenvolvimento das Atividades do Depto de
Agricultura, 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.0000, Ficha 1417, no importe de R$2.000,00 (dois mil
reais).
Art. 4º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, a saber:
I- no importe de R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 05.001.12.122.0013.4079 - Manut. Atividades Administrativas - FME,
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.1001, Ficha 249;
II- no importe de R$7.000,00 (sete mil reais), para reforço da dotação orçamentária
nº 05.001.12.361.0014.4029 - Desenvolvimento das Ações do Ensino Fundamental,
3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.1001, Ficha 282;
III- no importe de R$700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 05.001.12.361.0014.4029 - Desenvolvimento das Ações Do Ensino
Fundamental, 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.1001, Ficha 286;
IV- no importe de R$523.000,00 (quinhentos e vinte e três mil reais), para reforço
da dotação orçamentária nº 05.001.12.365.0017.4035 - Desenvolvimento das Atividades da
Educação Infantil, 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.1001, Ficha 319;
V- no importe de R$10.000,00 (dez mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 05.001.12.365.0017.4036 - Desenvolvimento das Atividades de Creches
Escolares, 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado, Fonte e destinação
de recursos: 1.500.000.1001, Ficha 329;
VI- no importe de R$6.000,00 (seis mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 05.001.12.365.0017.4036 - Desenvolvimento das Atividades de Creches
Escolares, 3.1.90.94.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.1001, Ficha 333;
VII- no importe de R$117.000,00 (cento e dezessete mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 05.001.12.365.0017.4036 - Desenvolvimento Das Atividades De
Creches Escolares, 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.1001, Ficha 336.
Art. 5º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos créditos
adicionais suplementar autorizados no Art. 4º, anular-se-á parte da dotação orçamentárias, a
saber:
I- nº 05.001.12.361.0014.4029 - Desenvolvimento das Ações do Ensino
Fundamental, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte
e destinação de recursos: 1.500.000.1001, Ficha 281, no importe de R$108.000,00 (cento e
oito mil reais).
II- nº 05.001.12.122.0013.4079 - Manut. Atividades Administrativas - FME,
4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.1001, Ficha 264, no importe de R$19.000,00 (dezenove mil reais);
III- nº 05.001.12.361.0013.3007 - Construção, Ampl. Reforma Quadras
Poliesportivas, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.1001, Ficha 268, no importe de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
IV- nº 05.001.12.361.0013.3079 - Aquisição Veículos, Móveis, Equipamentos
Permanentes, 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.1001, Ficha 269, no importe de R$185.000,00 (cento e
oitenta e cinco mil reais);
V- nº 05.001.12.361.0014.3005 - Construção, Ampliação, Reforma e Conserv.
Prédios Escolares, 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.1001, Ficha 275, no importe de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais);
VI- nº 05.001.12.361.0014.3005 - Construção, Ampliação, Reforma e Conserv.
Prédios Escolares, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de
recursos: 1.500.000.1001, Ficha 277, no importe de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);
VII- nº 05.001.12.361.0014.4029 - Desenvolvimento Das Ações Do Ensino
Fundamental, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte
e destinação de recursos: 1.500.000.1001, Ficha 281, no importe de R$272.500,00 (duzentos
e setenta e dois mil e quinhentos reais);
VIII- nº 05.001.12.361.0014.4029 - Desenvolvimento Das Ações Do Ensino
Fundamental, 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente, Fonte e
destinação de recursos: 1.500.000.1001, Ficha 292, no importe de R$180.000,00 (cento e
oitenta mil reais);
IX- nº 05.001.12.361.0014.4030 - Manutenção Transporte Escolar Ensino
Fundamental, 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.1001, Ficha 295, no importe de R$41.000,00 (quarenta e um mil reais);
X- nº 05.001.12.365.0017.3035 - Construção, Ampliação e Reforma De Creches
Escolares, 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.1001, Ficha 307, no importe de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais);
XI- nº 05.001.12.365.0017.3035 - Construção, Ampliação e Reforma De Creches
Escolares, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de recursos:
1.500.000.1001, Ficha 309, no importe de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais);
Art. 6º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, a saber:
I- no importe de R$211.800,00 (duzentos e onze mil e oitocentos reais), para
reforço da dotação orçamentária nº 05.001.12.365.0031.4160 - Manut. Pessoal e Encargos
Ed. Infantil - 30%, 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado, Fonte e
destinação de recursos: 1.540.000.0000, Ficha 389;
II- no importe de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 05.001.12.365.0031.4160 - Manut. Pessoal e Encargos Ed. Infantil -
30%, 3.1.90.94.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas, Fonte e destinação de
recursos: 1.540.000.0000, Ficha 393;
III- no importe de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 05.001.12.365.0031.4161 - Manut. Pessoal e Encargos - Creche
30%, 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado, Fonte e destinação de
recursos: 1.540.000.0000, Ficha 394;
IV- no importe de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 05.001.12.365.0031.4161 - Manut. Pessoal e Encargos - Creche
30%, 3.1.90.94.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas, Fonte e destinação de
recursos: 1.540.000.0000, Ficha 398;
Art. 7º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos créditos
adicionais suplementar autorizados no Art. 6º, anular-se-á parte das seguintes dotações
orçamentárias:
XII- nº 05.002.12.361.0031.3036 - Construção, Ampl. e Reforma Prédios Do
Ensino, 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo, Fonte: 1.540.000.0000, Ficha 352, no
importe de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
XIII- nº 05.002.12.361.0031.3036 - Construção, Ampl. e Reforma Prédios Do
Ensino, 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte: 1.540.000.0000, Ficha 354, no
importe de R$19.000,00 (dezenove mil reais);
XIV- nº 05.002.12.361.0031.3037 - Aquisição De Veículos, Móveis e
Equipamentos, 4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente, Fonte:
1.540.000.0000, Ficha 355, no importe de R$49.000,00 (quarenta e nove mil reais);
XV- nº 05.002.12.361.0031.4088 - Manutencao Das Acoes Do Ensino
Fundamental, 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo, Fonte: 1.540.000.0000, Ficha
356, no importe de R$1.900,00 (mil e novecentos reais);
XVI- nº 05.002.12.361.0031.4088 - Manutencao Das Acoes Do Ensino
Fundamental, 3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte:
1.540.000.0000, Ficha 358, no importe de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais);
XVII- nº 05.002.12.365.0031.0023 - Contribuição Para o Centro Infantil Mãe
Chica, 3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições, Fonte: 1.540.000.0000, Ficha 369, no importe
de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais);
XVIII- nº 05.002.12.365.0031.3032 - Construção, Ampliação e Reforma de
CEMEI, 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo, Fonte: 1.540.000.0000, Ficha 370,
no importe de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
XIX- nº 05.002.12.365.0031.3032 - Construção, Ampliação e Reforma de CEMEI,
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte:
1.540.000.0000, Ficha 371, no importe de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
XX- nº 05.002.12.365.0031.3032 - Construção, Ampliação e Reforma de CEMEI,
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte: 1.540.000.0000, Ficha 372, no importe de
R$19.000,00 (dezenove mil reais);
XXI- nº 05.002.12.365.0031.4077 - Manutenção Pessoal e Encargos - Ed. Infantil,
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte:
1.540.000.1070, Ficha 374, no importe de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais);
XXII- nº 05.002.12.365.0031.4138 - Manutenção De Pessoal e Encargos - Creche,
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte:
1.540.000.1070, Ficha 379, no importe de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais);
XXIII- nº 05.002.12.365.0031.4144 - Manutenção Das Ações Da Creche, 3.3.90.39
- Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte: 1.540.000.0000, Ficha 385, no
importe de R$5.000,00 (cinco mil reais);
XXIV- nº 05.002.12.365.0031.4145 - Manutenção Das Ações Da Educação
Infantil, 3.3.90.39 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica, Fonte: 1.540.000.0000,
Ficha 388, no importe de R$2.000,00 (dois mil reais);
Art. 8º O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo,
fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no orçamento
vigente, a saber:
I- no importe de R$100.000,00 (cem mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 07.001.10.301.0021.4050 - Manutenção das Atividades da Equipe Saúde
Família, 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado, Fonte e destinação de
recursos: 1.600.000.0000, Ficha 607;
II- no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 07.001.10.301.0021.4050 - Manutenção das Atividades da Equipe Saúde
Família, 3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais, Fonte e destinação de recursos:
1.600.000.0000, Ficha 614;
III- no importe de R$70.000,00 (setenta mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 07.001.10.301.0021.4051 - Manutenção Das Atividades - Saúde Bucal,
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado, Fonte e destinação de
recursos: 1.600.000.0000, Ficha 640;
IV- no importe de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 07.001.10.301.0021.4082 - Manutenção das Atividades do PACS,
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e destinação
de recursos: 1.600.000.0000, Ficha 672;
Art. 9º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura dos créditos
adicionais suplementar autorizados no Art. 8º, anular-se-á parte da dotação orçamentárias nº
07.001.10.301.0021.4050 - Manutenção das Atividades da Equipe Saúde Família,
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e destinação
de recursos: 1.600.000.0000, Ficha 611, no importe de R$355.000,00 (trezentos e cinquenta e
cinco mil reais).
Art. 10. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder
Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no
orçamento vigente, a saber:
I- no importe de R$1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 05.001.12.361.0014.4029 - Desenvolvimento Das Ações Do Ensino
Fundamental, 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado, Fonte e
destinação de recursos: 2.500.000.1001, Ficha 280;
II- no importe de R$700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 05.001.12.361.0014.4029 - Desenvolvimento Das Ações Do Ensino
Fundamental, 3.1.90.94.00.00.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas, Fonte e
destinação de recursos: 2.500.000.1001, Ficha 284;
III- no importe de R$340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), para reforço da
dotação orçamentária nº 05.001.12.361.0014.4075 - Manutenção Programa Cota do Salário
Educacao, 3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De Consumo, Fonte e destinação de recursos:
2.550.000.0000, Ficha 297;
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do
crédito adicional suplementar autorizado neste artigo utilizar-se-á recurso proveniente de
superavit financeiro.
Art. 11. O Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, por seu Poder
Executivo, fica autorizado a promover abertura de crédito adicional, tipo suplementar, no
orçamento vigente, a saber:
I- no importe de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 07.001.10.301.0021.4050 - Manutenção Das Atividades Da Equipe Saúde
Família, 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado, Fonte e destinação de
recursos: 1.605.000.0000, Ficha 607;
II- no importe de R$8.000,00 (oito mil reais), para reforço da dotação orçamentária
nº 07.001.10.301.0021.4050 - Manutenção Das Atividades Da Equipe Saúde Família,
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e destinação
de recursos: 1.605.000.0000, Ficha 611;
III- no importe de R$70.000,00 (setenta mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 07.001.10.301.0021.4082 - Manutenção das Atividades do PACS,
3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado, Fonte e destinação de
recursos: 1.604.000.0000, Ficha 669;
IV- no importe de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 05.001.10.301.0021.4082 - Manutenção das Atividades do PACS,
3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e destinação
de recursos: 1.604.000.0000, Ficha 672.
V- no importe de R$3.000,00 (três mil reais), para reforço da dotação orçamentária
nº 05.001.10.302.0021.4141 - Manutenção das Atividades da EMAD, 3.1.90.04.00.00.00.00 -
Contratação Por Tempo Determinado, Fonte e destinação de recursos: 1.605.000.0000, Ficha
830.
VI- no importe de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 05.001.10.305.0022.4057 - Manutenção das Atividades da Vigilância Em
Saude, 3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado, Fonte e destinação de
recursos: 1.604.000.0000, Ficha 938.
VII- no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da dotação
orçamentária nº 05.001.10.305.0022.4057 - Manutenção das Atividades da Vigilância Em
Saude, 3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, Fonte e
destinação de recursos: 1.604.000.0000, Ficha 943.
Parágrafo único. Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do
crédito adicional suplementar autorizado neste artigo utilizar-se-á recurso proveniente de
excesso de arrecadação.
Art. 12. Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio promover as
alterações no PPA e na LDO, caso sejam necessárias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 12 de dezembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 12 de dezembro de 2025.
Mensagem nº 56/2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 54/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional, tipo suplementar,
no orçamento vigente, e determina outras providências.”.
A presente proposição tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias do
Município de Cláudio às necessidades de execução de despesas essenciais ao regular
funcionamento da administração, bem como à continuidade de políticas públicas em
andamento.
Destaca-se que, em grande parte, a suplementação se faz necessária para cobrir
despesas com a folha de pagamento do mês de dezembro, incluindo as eventuais rescisões de
contratos temporários que expiram neste mês.
A abertura dos créditos suplementares será viabilizada por meio de recursos
provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, do
excesso de arrecadação e da anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrativos
elaborados pelo Departamento Municipal de Contabilidade.
Destaca-se que a fonte de recurso para a suplementação proposta encontra amparo no
Artigo 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/1964.
Diante do exposto, solicito o apoio e a aprovação da matéria, em regime de urgência,
para viabilizar o processamento da folha da competência de dezembro.
Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação e deliberação
dos senhores vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal CLÁUDIO-MG.