| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Concede Progressão Funcional ao servidor Carlson Meneses Barro, ocupante do cargo efetivo de Motorista do Poder Legislativo Claudiense e determina outras providências. |
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Secretaria Jurídica – JC 1/1 PORTARIA N.º 72, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Concede Progressão Funcional ao servidor Carlson Meneses Barro, ocupante do cargo efetivo de Motorista do Poder Legislativo Claudiense e determina outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 20, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e o art. 281 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e, especialmente, as disposições contidas no art. 38 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2017, CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2017, dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal, prevendo, em seu art. 38, a progressão funcional a cada 3 (três) anos de efetivo exercício; CONSIDERANDO que o servidor Carlson Meneses Barro, matrícula nº 51, ocupante do cargo efetivo de Motorista, ingressou no Poder Legislativo Municipal em 30 de junho de 2006, tendo evoluído regularmente na carreira, alcançando o Nível V, Grau “F”, no ano de 2021; CONSIDERANDO que o servidor adquiriu o direito à nova progressão funcional em 30 de junho de 2024; CONSIDERANDO que, conforme manifestação do Departamento de Recursos Humanos, o interessado não sofreu nenhuma punição no período aquisitivo, fazendo jus à progressão funcional de forma retroativa, na medida em que deverá ser concedida automaticamente ao servidor interessado; CONSIDERANDO que a não concessão da progressão na data própria decorreu de motivo de ordem administrativa, não imputável ao servidor; RESOLVE: Art. 1º Fica concedida ao servidor Carlson Meneses Barros, matrícula nº 51, ocupante do cargo efetivo de Motorista do Poder Legislativo do Município de Cláudio, a progressão funcional na carreira, passando do Nível V, Grau “F”, para o Nível V, Grau “G”, nos termos do art. 38 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2017. Secretaria Jurídica – JC 1/1 Art. 2º A progressão de que trata o art. 1º produzirá efeitos funcionais e financeiros retroativos a 30 de junho de 2024, em observância ao direito adquirido pelo servidor e ao disposto no art. 38 da Lei Complementar Municipal nº 105/2017. Art. 3º Para fins de futuras progressões funcionais deverá ser considerada como marco temporal a data de 30 de junho de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio (MG), 16 de dezembro de 2025. SIMENTAL Presidente do Poder Legislativo