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materia nº 74/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre expediente em escala de revezamento no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
native_id1176

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PORTARIA N.º 74, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre expediente em escala de revezamento 
no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas 
Gerais.
O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal:
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Orgânica do Município, com a redação que lhe 
foi dada pela Emenda nº 23, de 2023, in verbis:
Art. 11. “A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, independentemente 
de convocação, em sua sede, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de 
dezembro.” Grifou-se.
CONSIDERANDO que o expediente da Casa Legislativa Claudiense, no tocante as reuniões de 
comissões e plenárias, seguindo a disposição acima transcrita, é disciplinado conforme Portaria nº 5, de 
03 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO que durante o recesso legislativo o volume de serviço é bastante reduzido, 
em especial por não haver reuniões de comissões e plenárias agendadas para o período, tornando-se 
desnecessária a presença de todos os colabores no local de trabalho;
CONSIDERANDO que exigir a presença física de todos os colaboradores nas dependências da 
Câmara, quando isso não se faz necessário, acarreta despesas extraordinárias para o Poder como, por 
exemplo, energia elétrica, água, lanches, etc.;
CONSIDERANDO que o estabelecimento de escala de revezamento, no período de recesso, não 
trará qualquer prejuízo a quem quer que seja, visto que irá manter o trabalho interno necessário ao 
desenvolvimento das funções legislativas, assim como o atendimento ao público;
CONSIDERANDO o bom andamento dos trabalhos legislativos, estando todos os setores em 
dia com as respectivas demandas; e,
CONSIDERANDO que a portaria é o instrumento adequado para regulamentar o 
funcionamento e expediente da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece expediente em escala de revezamento no âmbito do Poder 
Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no período de 29 de dezembro de 2025 a 30 de janeiro 
de 2026.
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Art. 2º O expediente no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, no período de 29/12/2025 a 
30/01/2026, ocorrerá em escala de revezamento, conforme Anexo I desta Portaria, entre os colaboradores 
do Poder Legislativo (servidores efetivos, temporários, comissionados e estagiários) conforme escala 
elaborada de forma conjunta pelas Secretarias da Câmara (Jurídica, Legislativa e Contábil), com ciência 
prévia à Presidência.
§ 1º A escala de revezamento a que se refere o caput deverá ser organizada de forma a manter as 
atividades da Casa Legislativa em cada um dos dias úteis no período acima referenciado.
§ 2º Nos dias em que os servidores não estiverem escalados, deverão permanecer à disposição 
do Legislativo em caso de necessidade de convocação para o trabalho presencial.
§ 3º O horário de expediente da Câmara, no período supracitado, permanece o mesmo 
determinado na Portaria n.º 06, de 03 de janeiro de 2025.
§ 4º O revezamento a que se refere o art. 1º não poderá implicar em prejuízos dos serviços 
prestados pelo Legislativo, caso contrário poderá esta Portaria ser revogada imediatamente pela 
Presidência.
§ 5º Não haverá compensação de horários nem desconto dos dias não trabalhadas nas datas
informadas no caput, ficando a Secretaria Contábil e de Recursos Humanos, autorizada a promover as 
adequações necessárias no registro de ponto individual dos servidores.
Art. 3º A secretaria da Casa deverá providenciar comunicação a todos os agentes públicos do 
Legislativo sobre a presente Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 16 de dezembro de 2025.
SIMENTAL
Presidente do Poder Legislativo

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