| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre expediente em escala de revezamento no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais. |
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Lfls - 1/2 PORTARIA N.º 74, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre expediente em escala de revezamento no Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais. O Presidente do Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal: CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Orgânica do Município, com a redação que lhe foi dada pela Emenda nº 23, de 2023, in verbis: Art. 11. “A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, independentemente de convocação, em sua sede, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.” Grifou-se. CONSIDERANDO que o expediente da Casa Legislativa Claudiense, no tocante as reuniões de comissões e plenárias, seguindo a disposição acima transcrita, é disciplinado conforme Portaria nº 5, de 03 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO que durante o recesso legislativo o volume de serviço é bastante reduzido, em especial por não haver reuniões de comissões e plenárias agendadas para o período, tornando-se desnecessária a presença de todos os colabores no local de trabalho; CONSIDERANDO que exigir a presença física de todos os colaboradores nas dependências da Câmara, quando isso não se faz necessário, acarreta despesas extraordinárias para o Poder como, por exemplo, energia elétrica, água, lanches, etc.; CONSIDERANDO que o estabelecimento de escala de revezamento, no período de recesso, não trará qualquer prejuízo a quem quer que seja, visto que irá manter o trabalho interno necessário ao desenvolvimento das funções legislativas, assim como o atendimento ao público; CONSIDERANDO o bom andamento dos trabalhos legislativos, estando todos os setores em dia com as respectivas demandas; e, CONSIDERANDO que a portaria é o instrumento adequado para regulamentar o funcionamento e expediente da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria estabelece expediente em escala de revezamento no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no período de 29 de dezembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026. Lfls - 2/2 Art. 2º O expediente no âmbito da Câmara Municipal de Cláudio, no período de 29/12/2025 a 30/01/2026, ocorrerá em escala de revezamento, conforme Anexo I desta Portaria, entre os colaboradores do Poder Legislativo (servidores efetivos, temporários, comissionados e estagiários) conforme escala elaborada de forma conjunta pelas Secretarias da Câmara (Jurídica, Legislativa e Contábil), com ciência prévia à Presidência. § 1º A escala de revezamento a que se refere o caput deverá ser organizada de forma a manter as atividades da Casa Legislativa em cada um dos dias úteis no período acima referenciado. § 2º Nos dias em que os servidores não estiverem escalados, deverão permanecer à disposição do Legislativo em caso de necessidade de convocação para o trabalho presencial. § 3º O horário de expediente da Câmara, no período supracitado, permanece o mesmo determinado na Portaria n.º 06, de 03 de janeiro de 2025. § 4º O revezamento a que se refere o art. 1º não poderá implicar em prejuízos dos serviços prestados pelo Legislativo, caso contrário poderá esta Portaria ser revogada imediatamente pela Presidência. § 5º Não haverá compensação de horários nem desconto dos dias não trabalhadas nas datas informadas no caput, ficando a Secretaria Contábil e de Recursos Humanos, autorizada a promover as adequações necessárias no registro de ponto individual dos servidores. Art. 3º A secretaria da Casa deverá providenciar comunicação a todos os agentes públicos do Legislativo sobre a presente Portaria. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio (MG), 16 de dezembro de 2025. SIMENTAL Presidente do Poder Legislativo