br-locleg corpus explorer

← Cláudio (MG)

materia nº 75/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre o cancelamento de Reuniões do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
native_id1177

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lfls – 1/1
PORTARIA Nº 75, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o cancelamento de Reuniões
do Poder Legislativo de Cláudio, Estado de 
Minas Gerais.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições legais e administrativas conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento 
Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o bom andamento da tramitação das proposições que se encontram 
na secretaria desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO que todos os projetos de leis envolvendo o orçamento público do 
Município para o exercício financeiro de 2026, incluído o de subvenções sociais, bem como os 
de abertura de créditos suplementares para o ano em curso, dentre outros, foram todos 
deliberados pelas Comissões Permanentes, assim como pelo Plenário desta Casa no último dia 
18 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o agendamento de reunião conjunta ordinária das comissões 
permanentes, bem como da reunião ordinária Plenária desta Casa para o próximo dia 22.12.2025 
(segunda-feira);
CONSIDERANDO que a não realização das reuniões mencionadas no parágrafo 
anterior não trará nenhum prejuízo ao interesse público ou aos trabalhos legislativos, tendo em 
vista a inexistência de matérias relevantes a serem deliberadas pela Casa Legislativa;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o cancelamento de Reuniões do Poder Legislativo de 
Cláudio, Estado de Minas Gerais, na forma que especifica.
Art. 2º Ficam canceladas a Reunião Conjunta Ordinária das Comissões Permanentes e a 
Reunião Plenária Ordinária desta Casa, designadas para o dia 22.12.2025 (segunda-feira), cujos 
agendamentos se deram através das Portarias de nos 5 e 10, ambas de 2025.
Lfls – 1/2
Art. 3º A Secretaria da Câmara deverá expedir comunicação de estilo, bem como 
proceder à sua publicação no quadro de avisos do hall da Câmara.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 19 de dezembro de 2025.
SIMENTAL
Presidente do Poder Legislativo

open original →