br-locleg corpus explorer

← Cláudio (MG)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaReajusta o vencimento básico dos servidores municipais do Poder Executivo de Cláudio/MG.
native_id1179

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2026-01-22 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2026-01-19 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2026-01-19 Encaminhado para discussão e deliberação
2026-01-13 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T15:13:31.803341-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE N.º 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Reajusta o vencimento básico dos servidores 
municipais do Poder Executivo de 
Cláudio/MG.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar autoriza o reajuste do vencimento dos servidores 
públicos municipais, ativos e inativos, do Poder Executivo, na forma que especifica.
Art. 2º Fica autorizado o reajuste do vencimento dos servidores públicos municipais, 
ativos e inativos, do Poder Executivo, no percentual de 1,1% (um vírgula um por cento), 
sendo este percentual complementar ao percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento),
concedido aos servidores por meio do Decreto Municipal n.º 333, de 12 de janeiro de 2026.
Art. 3º O reajuste de 1,1% (um vírgula um por cento) autorizado por esta Lei não se 
aplica aos Agentes Políticos Municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir de 1º de janeiro de 2026.
Cláudio/MG, 13 de janeiro de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 13 de janeiro de 2026.
Mensagem n.º 01/2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º 01/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Concede reajuste do vencimento 
básico dos servidores municipais do Município de Cláudio/MG”.
A proposta ora apresentada complementa o reajuste de 3,9 % (três vírgula nove por 
cento) já concedido por meio do Decreto Municipal nº 333, de 12 de janeiro de 2026. 
Por meio do presente projeto de lei, será acrescentado um percentual adicional de 
1,1% (um vírgula um por cento), representando um aumento real dos vencimentos. Tal 
medida reflete o compromisso da Administração Municipal com a valorização do 
funcionalismo público, reconhecendo o empenho e a dedicação dos servidores no 
cumprimento de suas funções.
Importante ressaltar que o aumento percentual ora concedido supera a inflação 
acumulada no último exercício financeiro e garante melhores condições para os servidores.
O reajuste ora concedido produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 e 
complementa a revisão geral e anual já deferida aos servidores.
Urge consignar que, de acordo com art. 3º do Projeto ora enviado, o reajuste ora 
proposto não se aplica aos Agentes Políticos Municipais, já que estes têm seus subsídios 
regulamentados em legislação própria.
Visando subsidiar a atualização ora proposta, segue anexo a este Projeto a 
Declaração do Impacto Orçamentário e Financeiro, acompanhado da Declaração do 
Ordenador de Despesas, tudo em conformidade com as disposições constantes da Lei de 
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000.
Com estas considerações, solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto 
de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores.
Renovamos a Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG.
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de 
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de 
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender ao 
disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Reajusta o vencimento básico dos 
servidores municipais do Poder Executivo de Cláudio/MG”.
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em 
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 13 de janeiro de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

open original →