PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE N.º 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Reajusta o vencimento básico dos servidores
municipais do Poder Executivo de
Cláudio/MG.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar autoriza o reajuste do vencimento dos servidores
públicos municipais, ativos e inativos, do Poder Executivo, na forma que especifica.
Art. 2º Fica autorizado o reajuste do vencimento dos servidores públicos municipais,
ativos e inativos, do Poder Executivo, no percentual de 1,1% (um vírgula um por cento),
sendo este percentual complementar ao percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento),
concedido aos servidores por meio do Decreto Municipal n.º 333, de 12 de janeiro de 2026.
Art. 3º O reajuste de 1,1% (um vírgula um por cento) autorizado por esta Lei não se
aplica aos Agentes Políticos Municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Cláudio/MG, 13 de janeiro de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 13 de janeiro de 2026.
Mensagem n.º 01/2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º 01/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Concede reajuste do vencimento
básico dos servidores municipais do Município de Cláudio/MG”.
A proposta ora apresentada complementa o reajuste de 3,9 % (três vírgula nove por
cento) já concedido por meio do Decreto Municipal nº 333, de 12 de janeiro de 2026.
Por meio do presente projeto de lei, será acrescentado um percentual adicional de
1,1% (um vírgula um por cento), representando um aumento real dos vencimentos. Tal
medida reflete o compromisso da Administração Municipal com a valorização do
funcionalismo público, reconhecendo o empenho e a dedicação dos servidores no
cumprimento de suas funções.
Importante ressaltar que o aumento percentual ora concedido supera a inflação
acumulada no último exercício financeiro e garante melhores condições para os servidores.
O reajuste ora concedido produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 e
complementa a revisão geral e anual já deferida aos servidores.
Urge consignar que, de acordo com art. 3º do Projeto ora enviado, o reajuste ora
proposto não se aplica aos Agentes Políticos Municipais, já que estes têm seus subsídios
regulamentados em legislação própria.
Visando subsidiar a atualização ora proposta, segue anexo a este Projeto a
Declaração do Impacto Orçamentário e Financeiro, acompanhado da Declaração do
Ordenador de Despesas, tudo em conformidade com as disposições constantes da Lei de
Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/2000.
Com estas considerações, solicito a Vossa Excelência submeter o presente projeto
de lei à apreciação e deliberação dos Senhores Vereadores.
Renovamos a Vossa Excelência nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG.
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender ao
disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Reajusta o vencimento básico dos
servidores municipais do Poder Executivo de Cláudio/MG”.
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 13 de janeiro de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município