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PROJETO DE LEI N° 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Município de Cláudio, Estado de
Minas Gerais, a promover a construção de
passeios, a instalação de iluminação pública e
de bancos na “Pracinha Dona Di”, localizada
no Bairro Quinca Barão, e dá outras
providências.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o que
lhe faculta o inciso I do art. 157 do Regimento Interno desta Casa, conjuntamente ao art. 30
da Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a realização de intervenções na “Pracinha Dona Di”, neste
Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as melhorias
estruturais necessárias e indispensáveis, tais como construção dos passeios públicos, a
instalação de iluminação pública e a colocação de bancos na “Pracinha Dona Di”, localizada
no Bairro Quinca Barão, na cidade de Cláudio, Minas Gerais, objetivando proporcionar
melhores condições de uso, convivência e segurança aos seus frequentadores.
Art. 3º As obras e serviços previstos nesta Lei deverão observar as normas técnicas
vigentes, em especial aquelas relativas à acessibilidade de pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, segurança urbana e eficiência energética.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de
cooperação com órgãos públicos, iniciativa privada ou entidades da sociedade civil, respeitada
a legislação aplicável, para viabilizar a execução do objeto desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2026.
Evandro da Ambulância – PL
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Cláudio/MG a
promover melhorias estruturais necessárias e indispensáveis na “Pracinha Dona Di”, situada
no Bairro Quinca Barão, por meio da construção de passeios, instalação de iluminação pública
e colocação de bancos, proporcionando melhores condições de uso, convivência e segurança
aos seus frequentadores.
A referida pracinha é um importante espaço de lazer e convivência comunitária, sendo
utilizada diariamente por crianças, idosos e famílias do bairro. Contudo, a ausência de
passeios no seu entorno, a iluminação pública inexistente e a falta de bancos comprometem o
pleno aproveitamento do local, especialmente no período noturno, além de dificultarem o
acesso de pessoas com mobilidade reduzida.
A “Pracinha Dona Di”, localizada no Bairro Quinca Barão, foi idealizada pelo
cidadão Edevaldo, popularmente conhecimento como “Dei”, que é morador do Bairro e que a
adotou desde os idos de 2020.
As intervenções propostas visam promover a valorização do espaço público, incentivar
a convivência social, fortalecer o sentimento de pertencimento da comunidade e contribuir
para a melhoria da qualidade de vida da população local. Ademais, a instalação de iluminação
pública adequada contribui significativamente para a segurança urbana, prevenindo acidentes
e inibindo a prática de atos ilícitos.
Ressalte-se que o Projeto de Lei possui caráter autorizativo, respeitando a iniciativa do
Poder Executivo quanto à execução das obras, bem como a disponibilidade orçamentária e o
planejamento administrativo do Município.
Diante da relevância social da matéria e dos benefícios diretos à população do Bairro
Quinca Barão, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2026.
Evandro da Ambulância – PL
Vereador