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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaAutoriza o Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, a promover a construção de passeios, a instalação de iluminação pública e de bancos na “Pracinha Dona Di”, localizada no Bairro Quinca Barão, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2026-03-05 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2026-03-02 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2026-02-26 Encaminhado para discussão e deliberação
2026-01-05 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T09:39:38.936432-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N° 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Município de Cláudio, Estado de 
Minas Gerais, a promover a construção de 
passeios, a instalação de iluminação pública e 
de bancos na “Pracinha Dona Di”, localizada 
no Bairro Quinca Barão, e dá outras 
providências.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o que
lhe faculta o inciso I do art. 157 do Regimento Interno desta Casa, conjuntamente ao art. 30
da Lei Orgânica do Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza a realização de intervenções na “Pracinha Dona Di”, neste 
Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as melhorias 
estruturais necessárias e indispensáveis, tais como construção dos passeios públicos, a 
instalação de iluminação pública e a colocação de bancos na “Pracinha Dona Di”, localizada 
no Bairro Quinca Barão, na cidade de Cláudio, Minas Gerais, objetivando proporcionar 
melhores condições de uso, convivência e segurança aos seus frequentadores.
Art. 3º As obras e serviços previstos nesta Lei deverão observar as normas técnicas 
vigentes, em especial aquelas relativas à acessibilidade de pessoas com deficiência ou 
mobilidade reduzida, segurança urbana e eficiência energética.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios ou termos de 
cooperação com órgãos públicos, iniciativa privada ou entidades da sociedade civil, respeitada 
a legislação aplicável, para viabilizar a execução do objeto desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2026.
Evandro da Ambulância – PL
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Cláudio/MG a 
promover melhorias estruturais necessárias e indispensáveis na “Pracinha Dona Di”, situada 
no Bairro Quinca Barão, por meio da construção de passeios, instalação de iluminação pública 
e colocação de bancos, proporcionando melhores condições de uso, convivência e segurança 
aos seus frequentadores.
A referida pracinha é um importante espaço de lazer e convivência comunitária, sendo 
utilizada diariamente por crianças, idosos e famílias do bairro. Contudo, a ausência de 
passeios no seu entorno, a iluminação pública inexistente e a falta de bancos comprometem o 
pleno aproveitamento do local, especialmente no período noturno, além de dificultarem o 
acesso de pessoas com mobilidade reduzida.
A “Pracinha Dona Di”, localizada no Bairro Quinca Barão, foi idealizada pelo 
cidadão Edevaldo, popularmente conhecimento como “Dei”, que é morador do Bairro e que a 
adotou desde os idos de 2020.
As intervenções propostas visam promover a valorização do espaço público, incentivar 
a convivência social, fortalecer o sentimento de pertencimento da comunidade e contribuir 
para a melhoria da qualidade de vida da população local. Ademais, a instalação de iluminação 
pública adequada contribui significativamente para a segurança urbana, prevenindo acidentes 
e inibindo a prática de atos ilícitos.
Ressalte-se que o Projeto de Lei possui caráter autorizativo, respeitando a iniciativa do 
Poder Executivo quanto à execução das obras, bem como a disponibilidade orçamentária e o 
planejamento administrativo do Município.
Diante da relevância social da matéria e dos benefícios diretos à população do Bairro 
Quinca Barão, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto 
de Lei.
Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2026.
Evandro da Ambulância – PL
Vereador

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