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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera a Lei Complementar nº 09, de 07 de abril de 2008, para criar vagas para os cargos de Psicólogo da Educação e Secretário de Escola, bem como equiparar o vencimento do cargo de Psicólogo da Educação, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-19 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal — —
2026-03-16 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei — —
2026-03-06 Encaminhado para discussão e deliberação — —
2025-12-04 Encaminhado para análise e emissão de pareceres — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T14:23:08.222600-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2026-04-13T14:23:08.209775-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2026-04-13T14:23:08.195910-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 20, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 09, de 07 
de abril de 2008, para criar vagas para 
os cargos de Psicólogo da Educação e 
Secretário de Escola, bem como 
equiparar o vencimento do cargo de 
Psicólogo da Educação, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 09, de 07 de abril de 
2008, para criar vagas para os cargos de Psicólogo da Educação e Secretário de Escola, bem 
como para equiparar o vencimento do cargo de Psicólogo da Educação aos demais cargos de 
Psicólogo do Município.
Art. 2º Ficam abertas 2 (duas) vagas para o cargo efetivo de Psicólogo da Educação, 
a que se refere o artigo 4º, inciso II, alínea “f”, da Lei Complementar nº 09, de 07 de abril de 
2008.
Art. 3º Ficam abertas 6 (seis) vagas para o cargo em comissão de secretário de Escola, 
a que se refere o artigo 25, inciso II, da Lei Complementar nº 09, de 07 de abril de 2008.
Parágrafo único. Em virtude das alterações promovidas pelo caput deste artigo, 
inciso II, do art. 25, da Lei Complementar nº 09, de 07 de abril de 2008, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 25. ..............................................................................
I - ........................................................................................
.............................................................................................
II - secretário de Escola, com um quantitativo de 15 
(quinze) cargos.” (NR)
Art. 4º Diante das alterações promovidas por esta Lei, o Anexo I-I da Lei 
Complementar nº 09, de 07 de abril de 2008, que dispõe sobre a estrutura da carreira de 
Psicólogo da Educação, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 04 de dezembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Mensagem n.º 51/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º 20/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que visa alterar dispositivos da Lei 
Complementar nº 09, de 07 de abril de 2008.
O presente projeto tem por objetivo promover ajustes na estrutura administrativa 
da Secretaria de Educação do Município de Cláudio, a fim de adequá-la às necessidades 
crescentes de nossa rede de ensino e valorizar os profissionais que nela atuam.
Primeiramente, propõe-se a criação de 2 (duas) novas vagas para o cargo de 
Psicólogo da Educação, elevando o total para 3 (três) vagas. Tal medida se faz imperativa 
para ampliar o suporte psicossocial aos alunos, professores e toda a comunidade escolar, em 
conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.935/2019, que dispõe sobre a prestação 
de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. 
A expansão do quadro de psicólogos é fundamental para o desenvolvimento de 
ações preventivas e interventivas que visam à melhoria do processo de ensino-aprendizagem e 
ao bem-estar dos estudantes.
Adicionalmente, busca-se promover a isonomia remuneratória, equiparando o 
vencimento base do cargo de Psicólogo da Educação ao dos demais cargos de psicólogo 
existentes na estrutura do Município. A correção dessa disparidade é medida de justiça e 
valorização profissional.
Por fim, o projeto prevê a criação de 6 (seis) novos cargos comissionados de 
Secretário de Escola, totalizando 15 (quinze) cargos. O aumento no número de unidades 
escolares e a complexidade crescente das rotinas administrativas exigem o fortalecimento das 
equipes gestoras. 
Os Secretários de Escola desempenham papel crucial na organização e 
funcionamento das instituições de ensino, sendo indispensáveis para garantir a eficiência dos 
serviços prestados à população.
A alteração legislativa encontra-se devidamente amparada pelo Demonstrativo 
de Impacto Orçamentário e Financeiro anexo, o qual atesta a compatibilidade da proposta 
com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), demonstrando que o aumento de 
despesa possui fonte de custeio e não afetará o cumprimento das metas fiscais.
Diante do exposto e da relevância da matéria para o aprimoramento da educação 
em nosso Município, conto com o indispensável apoio dessa Egrégia Casa Legislativa para a 
célere apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Reitero a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de 
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de 
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender ao 
disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar nº 09, de 
07 de abril de 2008, para criar vagas para os cargos de Psicólogo da Educação e Secretário 
de Escola, bem como equiparar o vencimento do cargo de Psicólogo da Educação, e dá 
outras providências.”
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em 
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 04 de dezembro de 2025.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

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