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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDispõe sobre a autorização de recurso público à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, e determina outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-17 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2026-02-12 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2026-02-09 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2026-02-09 Encaminhado para discussão e deliberação
2026-02-05 Encaminhado para discussão e deliberação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T10:19:59.963877-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º 06, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização de repasse de 
recurso público à Irmandade da Santa 
Casa de Misericórdia de Cláudio, e 
determina outras providências. 
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o repasse de recursos públicos municipais à Irmandade da 
Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, na forma que especifica.
Art. 2º Fica autorizado o repasse do valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), à 
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, destinado à execução de melhorias na 
estrutura física do hospital, na forma do plano de trabalho a ser pactuado com a instituição.
Art. 3º Para suportar a despesa autorizada por esta Lei, o Município de Cláudio, 
Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de 
crédito adicional, do tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$500.000,00 
(quinhentos mil reais), para reforço da dotação orçamentária nº 07.001.10.302.0021.3.088 -
Construção, Ampliação e Reforma Hospitalar, 3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições, Fonte e 
destinação de recursos: 1500 000.1002.
Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito 
adicional suplementar autorizado nesta lei anular-se-á parte da dotação orçamentária nº 
07.001.10.302.0021.3.088 - Construção, Ampliação e Reforma Hospitalar, 
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de recursos: 1500 000.1002, 
Ficha 693, no importe de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio promover as 
alterações no PPA e na LDO, caso sejam necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 05 de fevereiro de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 05 de fevereiro de 2026.
Mensagem nº. 02/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 06/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização de repasse de recursos 
públicos municipais à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, entidade 
filantrópica de saúde de reconhecida relevância social e histórica para o Município.
Os recursos destinados aos repasses são oriundos da devolução de parte do 
duodécimo realizada pelo Poder Legislativo Municipal ao Tesouro do Município no exercício 
de 2025, medida que reflete a harmonia e a cooperação entre os Poderes na promoção do 
interesse público e no fortalecimento das políticas sociais locais.
Destaca-se que a iniciativa tem como objetivo viabilizar a destinação de recursos 
financeiros para a execução de melhorias na estrutura física do hospital, medida que se mostra 
imprescindível para a manutenção, ampliação e qualificação dos serviços de saúde prestados à 
população. 
Cumpre lembrar que a Santa Casa de Misericórdia de Cláudio exerce papel 
estratégico no atendimento hospitalar e ambulatorial, complementando de forma essencial a 
rede pública de saúde e contribuindo diretamente para a efetivação do direito fundamental à 
saúde.
O repasse proposto será formalizado mediante plano de trabalho a ser pactuado 
com a instituição, assegurando a correta aplicação dos recursos, a observância das normas 
legais pertinentes e o atendimento aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e 
controle do gasto público.
Além disso, o Projeto de Lei contempla, de forma expressa, as providências de 
natureza orçamentária e financeira necessárias à sua execução, com autorização para abertura 
de crédito adicional suplementar, cuja fonte de recurso encontra amparo no Artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei nº 4.320/1964.
Diante da relevância da matéria, solicito a análise e a aprovação do presente 
Projeto de Lei, em regime de urgência, ante o interesse público envolvido e o impacto 
positivo esperado na qualidade da assistência à saúde no Município.
Por estas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta E. Casa, 
na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal 
CLÁUDIO-MG.

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