PROJETO DE LEI N.º 06, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização de repasse de
recurso público à Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Cláudio, e
determina outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o repasse de recursos públicos municipais à Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, na forma que especifica.
Art. 2º Fica autorizado o repasse do valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), à
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, destinado à execução de melhorias na
estrutura física do hospital, na forma do plano de trabalho a ser pactuado com a instituição.
Art. 3º Para suportar a despesa autorizada por esta Lei, o Município de Cláudio,
Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de
crédito adicional, do tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$500.000,00
(quinhentos mil reais), para reforço da dotação orçamentária nº 07.001.10.302.0021.3.088 -
Construção, Ampliação e Reforma Hospitalar, 3.3.50.41.00.00.00.00 - Contribuições, Fonte e
destinação de recursos: 1500 000.1002.
Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito
adicional suplementar autorizado nesta lei anular-se-á parte da dotação orçamentária nº
07.001.10.302.0021.3.088 - Construção, Ampliação e Reforma Hospitalar,
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações, Fonte e destinação de recursos: 1500 000.1002,
Ficha 693, no importe de R$500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio promover as
alterações no PPA e na LDO, caso sejam necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 05 de fevereiro de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 05 de fevereiro de 2026.
Mensagem nº. 02/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 06/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização de repasse de recursos
públicos municipais à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, entidade
filantrópica de saúde de reconhecida relevância social e histórica para o Município.
Os recursos destinados aos repasses são oriundos da devolução de parte do
duodécimo realizada pelo Poder Legislativo Municipal ao Tesouro do Município no exercício
de 2025, medida que reflete a harmonia e a cooperação entre os Poderes na promoção do
interesse público e no fortalecimento das políticas sociais locais.
Destaca-se que a iniciativa tem como objetivo viabilizar a destinação de recursos
financeiros para a execução de melhorias na estrutura física do hospital, medida que se mostra
imprescindível para a manutenção, ampliação e qualificação dos serviços de saúde prestados à
população.
Cumpre lembrar que a Santa Casa de Misericórdia de Cláudio exerce papel
estratégico no atendimento hospitalar e ambulatorial, complementando de forma essencial a
rede pública de saúde e contribuindo diretamente para a efetivação do direito fundamental à
saúde.
O repasse proposto será formalizado mediante plano de trabalho a ser pactuado
com a instituição, assegurando a correta aplicação dos recursos, a observância das normas
legais pertinentes e o atendimento aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e
controle do gasto público.
Além disso, o Projeto de Lei contempla, de forma expressa, as providências de
natureza orçamentária e financeira necessárias à sua execução, com autorização para abertura
de crédito adicional suplementar, cuja fonte de recurso encontra amparo no Artigo 43, § 1º,
inciso III, da Lei nº 4.320/1964.
Diante da relevância da matéria, solicito a análise e a aprovação do presente
Projeto de Lei, em regime de urgência, ante o interesse público envolvido e o impacto
positivo esperado na qualidade da assistência à saúde no Município.
Por estas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta E. Casa,
na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal
CLÁUDIO-MG.