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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 105, de 25 de outubro de 2017, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo de Cláudio/MG e institui o Plano de Cargos, Salários e Carreira de seus Servidores”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

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texto original #

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JC - Secretaria Jurídica 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 105, de 25 de 
outubro de 2017, que “dispõe sobre a Estrutura 
Organizacional do Poder Legislativo de Cláudio/MG e institui 
o Plano de Cargos, Salários e Carreira de seus Servidores”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente àquelas previstas no art. 20 da Lei Orgânica Municipal e no art. 69,
Inciso VII, alínea "e", do Regimento Interno desta Casa Legislativa, além de outras aplicáveis à 
espécie, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar nº 105, de 25 de 
outubro de 2017, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo de Cláudio/MG 
e institui o Plano de Cargos, Salários e Carreira de seus Servidores, na forma que especifica”.
Art. 2º O art. 61 da Lei Complementar nº 105, de 25 de outubro de 2017, passa a vigorar 
acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação: 
“Art. 61. (...)
§ 1º. Excepcionalmente, para assegurar a continuidade dos serviços públicos 
do Poder Legislativo, os contratos temporários de pessoal poderão ser 
prorrogados pelo prazo estritamente necessário à realização de concurso 
público destinado ao provimento dos cargos correspondentes, desde que 
devidamente justificada a necessidade administrativa.
§2º. A prorrogação de que trata o § 1º não gera direito à efetivação, 
estabilidade ou qualquer expectativa de permanência, extinguindo-se 
automaticamente com a posse dos candidatos aprovados em concurso 
público.”
Art. 3º Esta ei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 06 de fevereiro de 2026.
Simental – Avante Kaká Amorim - Republicanos
 Presidente Vice-presidente
Frederico Amorim – Avante Evandro da Ambulância
 1º Secretário 2º Secretário
JC - Secretaria Jurídica 2
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para ser analisado e votado pelos nobres 
colegas Vereadores, o qual “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 105, de 25 de outubro de 
2017, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Legislativo de Cláudio/MG e institui o 
Plano de Cargos, Salários e Carreira de seus Servidores”.
A presente proposição tem por finalidade acrescer dispositivo à Lei Complementar nº 
105, de 25 de outubro de 2017, com o objetivo de autorizar, em caráter excepcional e transitório, a 
prorrogação de contratos temporários de pessoal no âmbito do Poder Legislativo de Cláudio, 
exclusivamente pelo prazo necessário à realização de concurso público destinado ao provimento dos 
cargos correspondentes.
A medida não tem por escopo substituir o concurso público, tampouco instituir forma 
permanente de contratação precária, mas, ao contrário, assegurar a continuidade dos serviços 
públicos essenciais, evitando a descontinuidade administrativa e prejuízos ao regular funcionamento 
das atividades legislativas, em situações nas quais ainda não tenha sido concluído o certame público.
Cumpre destacar que a Constituição Federal, em seu art. 37, incisos II e IX, admite a 
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público, desde que observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência. 
A proposta ora apresentada alinha-se a tais princípios, ao limitar expressamente a 
prorrogação contratual ao período estritamente necessário à realização do concurso público, 
vedando qualquer possibilidade de efetivação, estabilidade ou geração de expectativa de 
permanência.
Ressalte-se, ainda, que o dispositivo proposto não implica criação de cargos, aumento 
de despesas permanentes ou alteração do regime jurídico dos servidores efetivos, tratando-se de 
norma de caráter administrativo e transitório, inserida de forma adequada no capítulo das 
disposições finais do Plano de Carreira.
Além disso, a previsão legal da prorrogação excepcional contribui para maior 
segurança jurídica, transparência e controle administrativo, evitando soluções informais ou 
interpretações extensivas da legislação vigente, bem como reduzindo riscos de apontamentos por 
parte dos órgãos de controle externo, notadamente o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Dessa forma, a proposição preserva a supremacia do concurso público como regra 
constitucional, ao mesmo tempo em que confere ao Poder Legislativo instrumento legal adequado 
para enfrentar situações pontuais e temporárias, garantindo a continuidade do serviço público sem 
afronta à ordem constitucional.
Diante do exposto, conclui-se que a proposta é juridicamente adequada, 
constitucional e necessária, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
JC - Secretaria Jurídica 3
Diante do exposto, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cláudio submete o 
presente Projeto de Lei Complementar à apreciação dos nobres vereadores, confiando em sua 
aprovação, por reconhecerem a relevância das medidas aqui propostas para o aprimoramento da 
gestão e do funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Cláudio/MG, 06 de fevereiro de 2026.
Simental – Avante Kaká Amorim - Republicanos
 Presidente Vice-presidente
Frederico Amorim – Avante Evandro da Ambulância
 1º Secretário 2º Secretário

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