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Gfmc -1/1
INDICAÇÃO N.º 06/2026
Os vereadores signatários, no uso da função administrativa auxiliar que lhes
conferem os artigos 203 e 204 do Regimento Interno, requerem se digne essa Mesa Diretora, ad
referendum do Plenário, encaminhar a presente indicação ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, sugerindo-lhe que não seja autorizada a retirada dos bens e equipamentos
públicos localizados na área situada no entorno da Igreja, objeto da Ação de Usucapião nº
0018628-07.2011.8.13.0166, bem como que sejam adotadas as medidas administrativas
necessárias para assegurar a manutenção e preservação do patrimônio público municipal
existente no local, especialmente a árvore da Cutia (tradicional ponto do Truco), os
banheiros públicos e a banca de revista, reconhecidos judicialmente como pertencentes ao
Município de Cláudio/MG.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação justifica-se em razão de a Ação de Usucapião nº 0018628-
07.2011.8.13.0166, ajuizada pela Mitra Diocesana de Divinópolis em face do Município de
Cláudio/MG, ter sido julgada parcialmente procedente, reconhecendo-se a usucapião apenas
da área onde se encontra edificada a Igreja, permanecendo como bem público municipal a
área situada aos fundos e no entorno do templo, conforme expressamente delimitado na sentença,
posteriormente confirmada por acórdão, com trânsito em julgado e baixa definitiva em 21 de
janeiro de 2020.
Não obstante, chegaram ao conhecimento dos subscritores informações acerca da
possível retirada dos bens e equipamentos públicos existentes no local, inclusive com
eventual transferência dos banheiros públicos para a praça do antigo fórum (local onde hoje
funciona a Secretaria Municipal de Saúde), situação que tem gerado inconformismo e
indignação por parte da população, especialmente dos frequentadores da tradicional Cutia,
local historicamente utilizado para a prática do Truco.
Cumpre ressaltar que a manutenção dos bens públicos e das tradições culturais
ali existentes, notadamente o Truco da Cutia, constitui responsabilidade exclusiva do
Município, uma vez que se trata de área reconhecida judicialmente como pertencente ao Poder
Público Municipal, devendo o Executivo adotar as providências necessárias à sua preservação,
em observância ao interesse coletivo e à proteção do patrimônio público.
Diante do exposto, os subscritores pedem o apoio dos nobres colegas edis para
a aprovação da presente indicação e antecipam agradecimentos ao Chefe do Poder Executivo,
confiantes de que serão adotadas as providências cabíveis para a preservação do patrimônio
municipal e das tradições locais.
Cláudio/MG, 02 de fevereiro de 2026.
Gfmc -1/2
SIMENTAL EVANDRO DA AMBULÂNCIA
Vereador – AVANTE Vereador – PL
FREDERICO AMORIM KAKÁ AMORIM
Vereador – AVANTE Vereador – REPUBLICANOS
GERALDO LÁZARO DOS SANTOS MAURILO DO SINDICATO
Vereador – PSB Vereador – PL
ROSÂNGELA DIRETORA DARLEY LOPES
Vereadora – PSDB Vereador - PDT
KEDO TOLENTINO NIVALDO
Vereador – PODEMOS Vereador – PDT
FERNANDO TOLENTINO
Vereador – PSB
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