| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e pontos facultativos para o ano de 2026. |
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Juliana Clarks - 1/2 PORTARIA Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre feriados Nacionais, Estaduais e Municipais e pontos facultativos para o ano de 2026. O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica local e o Regimento Interno da referida Casa Legislativa e considerando as disposições das Leis Federais de nos 622/1949, 6.802/1980, 9.093/1995 e 14.759/2023 que dispõem sobre feriados nacionais, civis e religiosos, RESOLVE: Art. 1º Os feriados nacionais para o ano de 2026 serão: I – 1º/01/2026 (Confraternização Universal); quinta-feira; II – 21/04/2026 (Tiradentes); terça-feira; III – 1º/05/2026 (Dia do Trabalho); sexta-feira; IV – 07/09/2026 (Independência do Brasil); segunda-feira; V – 12/10/2026 (Padroeira do Brasil - Nossa Senhora Aparecida); segunda-feira; VI – 02/11/2026 (Finados); segunda-feira; VII – 15/11/2026 (Proclamação da República); domingo; VIII – 20/11/2026 (Dia da Consciência Negra); sexta-feira; e IX – 25/12/2026 (Natal); sexta-feira. Art. 2º Os feriados municipais para o ano de 2026 serão: I – 03/04/2026 (Paixão de Cristo); sexta-feira; II –04/06/2026 (Corpus Christi); quinta-feira; III – 30/08/2026 (Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município) domingo; e IV – 08/12/2026 (Padroeira da Cidade - Nossa Senhora da Conceição Aparecida); terça-feira. Art. 3º Fica instituído ponto facultativo no Poder Legislativo do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, nos dias: I – 16/02/2026 (segunda-feira de carnaval); II – 17/02/2026 (terça-feira de carnaval); III – 18/02/2026 (quarta-feira de cinzas); IV – 02/04/2026 (quinta-feira Santa); Juliana Clarks - 2/2 V – 20/04/2026 (recesso véspera do feriado de Tiradentes); VI- 05/06/2026 - sexta-feira (recesso após feriado de Corpus Christi); VII - 28/10/2026 - quarta-feira (Dia do Servidor Público); VIII - 07/12/2026 – segunda-feira (véspera do feriado do dia da Padroeira da Cidade - Nossa Senhora da Conceição Aparecida); IX - 24/12/2026 – quinta-feira (véspera de Natal); X - 31/12/2026 – quinta-feira (véspera da Confraternização Universal de 1º/01/2027). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Cláudio (MG), 05 de janeiro de 2026. SIMENTAL Presidente do Poder Legislativo