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materia nº 14/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre a designação de servidor para o exercício da Gratificação por Atividade de Ouvidoria – GAO, nos termos da Lei Complementar nº 132, de 16 de março de 2020, e do Decreto Legislativo nº 10, de 24 de outubro de 2025.
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Juliana Clarks - 1/1 
PORTARIA Nº 14, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Dispõe sobre a designação de servidor para o 
exercício da Gratificação por Atividade de Ouvidoria 
– GAO, nos termos da Lei Complementar nº 132, de 
16 de março de 2020, e do Decreto Legislativo nº 
10, de 24 de outubro de 2025. 
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da 
Câmara, e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 132, de 16 de março de 2020, que institui 
a Gratificação por Atividade de Ouvidoria – GAO no âmbito do Poder Legislativo Municipal; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 10, de 24 de outubro de 2025, que dispõe 
sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de 
Cláudio/MG; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 01, de 20 de janeiro de 2026, que
concedeu revisão geral anual e atualizou o valor da Gratificação por Atividade de Ouvidoria – GAO. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica designado o servidor Calson Meneses Barros, matrícula nº. 51, ocupante do cargo 
de Motorista, para exercer a função de responsável pelo gerenciamento técnico e operacional da 
Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Cláudio/MG, nos termos do art. 6º do Decreto 
Legislativo nº 10/2025, fazendo jus à Gratificação por Atividade de Ouvidoria – GAO. 
Art. 2º A gratificação de que trata esta Portaria corresponde ao valor de R$ 421,34 
(quatrocentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), conforme art. 5º do Decreto Legislativo nº 
01/2026, não se incorporando ao vencimento do servidor e não servindo de base de cálculo para 
quaisquer outras vantagens. 
Art. 3º A designação para o exercício da função é de caráter transitório, podendo ser revogada 
a qualquer tempo, no interesse da Administração. 
Art. 4º O servidor exercerá suas atribuições sob a coordenação do Ouvidor-Geral, nos termos 
do Decreto Legislativo nº 10/2025. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 13 de fevereiro de 2026. 
SIMENTAL 
Presidente 2025/2026 

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