| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a designação de servidor para o exercício da Gratificação por Atividade de Ouvidoria – GAO, nos termos da Lei Complementar nº 132, de 16 de março de 2020, e do Decreto Legislativo nº 10, de 24 de outubro de 2025. |
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Juliana Clarks - 1/1 PORTARIA Nº 14, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre a designação de servidor para o exercício da Gratificação por Atividade de Ouvidoria – GAO, nos termos da Lei Complementar nº 132, de 16 de março de 2020, e do Decreto Legislativo nº 10, de 24 de outubro de 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 132, de 16 de março de 2020, que institui a Gratificação por Atividade de Ouvidoria – GAO no âmbito do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 10, de 24 de outubro de 2025, que dispõe sobre a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Cláudio/MG; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo nº 01, de 20 de janeiro de 2026, que concedeu revisão geral anual e atualizou o valor da Gratificação por Atividade de Ouvidoria – GAO. RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor Calson Meneses Barros, matrícula nº. 51, ocupante do cargo de Motorista, para exercer a função de responsável pelo gerenciamento técnico e operacional da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal de Cláudio/MG, nos termos do art. 6º do Decreto Legislativo nº 10/2025, fazendo jus à Gratificação por Atividade de Ouvidoria – GAO. Art. 2º A gratificação de que trata esta Portaria corresponde ao valor de R$ 421,34 (quatrocentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), conforme art. 5º do Decreto Legislativo nº 01/2026, não se incorporando ao vencimento do servidor e não servindo de base de cálculo para quaisquer outras vantagens. Art. 3º A designação para o exercício da função é de caráter transitório, podendo ser revogada a qualquer tempo, no interesse da Administração. Art. 4º O servidor exercerá suas atribuições sob a coordenação do Ouvidor-Geral, nos termos do Decreto Legislativo nº 10/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio (MG), 13 de fevereiro de 2026. SIMENTAL Presidente 2025/2026