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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 117, de 20 de julho de 2018, para reestruturar a Assessoria de Comunicação Social e Institucional, cria o cargo de Assessor de Multimídia, em consonância com a Lei Federal nº 15.325/2026, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Altera a Lei Complementar Municipal nº 117, 
de 20 de julho de 2018, para reestruturar a 
Assessoria de Comunicação Social e 
Institucional, cria o cargo de Assessor de 
Multimídia, em consonância com a Lei 
Federal nº 15.325/2026, e dá outras 
providências."
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar Municipal nº 117/2018, 
para reestruturar a Assessoria de Comunicação Social e Institucional, adequando suas 
competências à atual dinâmica das plataformas digitais e regulamentando a criação do cargo 
de Assessor de Multimídia.
Art. 2º A Lei Complementar Municipal nº 117, de 20 de julho de 2018, passa a 
vigorar acrescida do Art. 23-A, com a seguinte redação:
"Art. 23-A. Compete à Assessoria de Comunicação Social e 
Institucional, por intermédio de seu Assessor de Multimídia:
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a criação, 
produção, edição e publicação de conteúdos de sons, imagens, 
vídeos, animações e elementos gráficos nas diversas mídias 
institucionais, voltados à publicidade e à transparência oficial;
II - gerir e supervisionar os meios e instrumentos destinados à 
geração e difusão de conteúdo informativo em plataformas 
digitais, compreendendo a criação, manutenção e administração 
de portais, sítios eletrônicos e redes sociais oficiais do Município;
III - coordenar e orientar o desenvolvimento de conteúdos 
institucionais em formato audiovisual, abrangendo a coleta, 
pesquisa, seleção e tratamento de informações, fotografias e 
vídeos destinados aos canais de comunicação digital;
IV - gerenciar e fiscalizar a constante atualização e o 
abastecimento do sítio eletrônico oficial e das plataformas 
interativas do Município com informações multimídia de 
interesse público;
V - elaborar textos complementares para o ambiente virtual e 
promover o monitoramento dos perfis institucionais nas redes 
sociais, assegurando a interatividade, o engajamento e a adequada 
resposta ao cidadão;
VI - supervisionar e realizar o registro audiovisual e fotográfico 
das solenidades e atos oficiais do Poder Executivo Municipal;
VII - gerenciar a organização, catalogação e formação do acervo 
público multimídia, destinado à preservação da memória 
institucional, visual e histórica do Município;
VIII - coordenar e avaliar estratégias de comunicação digital e 
multimídia destinadas ao fortalecimento do relacionamento direto 
entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade 
conectada;
IX - zelar pela observância dos padrões de qualidade técnica e 
visual dos produtos de comunicação digital, preservando a 
identidade visual e a imagem institucional do Município;
X - executar outras tarefas correlatas à profissão de multimídia, 
em estrita observância à Lei Federal nº 15.325, de 6 de janeiro de 
2026, que lhes forem confiadas pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal." (NR)
Art. 3º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo 
Municipal, o cargo de provimento em comissão de Assessor de Multimídia, de recrutamento 
amplo, integrando o Quadro de Pessoal previsto no Anexo I da Lei Complementar nº 
117/2018.
Art. 4º Em razão das modificações promovidas por esta Lei, o Anexo I, da Lei 
Complementar nº 117, de 2018, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Mensagem nº 04/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 03/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que "Altera a Lei Complementar 
Municipal nº 117, de 20 de julho de 2018, para reestruturar a Assessoria de Comunicação 
Social e Institucional, cria o cargo de Assessor de Multimídia, em consonância com a Lei 
Federal nº 15.325/2026, e dá outras providências.".
A presente proposta visa promover a modernização e a adequação técnica da 
estrutura administrativa municipal, especialmente no que tange ao setor de comunicação 
pública, frente às recentes inovações legislativas e à franca evolução tecnológica.
Recentemente, o ordenamento jurídico pátrio foi inovado com a promulgação da Lei 
Federal nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, a qual regulamentou o exercício da profissão de 
multimídia. O diploma legal reconhece a essencialidade deste profissional para a criação, 
produção, gestão e disseminação de conteúdos em mídias eletrônicas e digitais.
A dinâmica atual da comunicação institucional exige uma atuação governamental em 
duas frentes distintas e complementares. De um lado, permanece indispensável a figura do 
tradicional Assessor de Comunicação Social, focado no relacionamento com a imprensa 
escrita e televisiva, na elaboração de releases oficiais, na gestão de crises e no fluxo 
estratégico de informações institucionais clássicas.
De outro lado, o avanço inegável das redes sociais, a necessidade de interatividade 
imediata com o cidadão e a demanda por conteúdos audiovisuais de alta qualidade exigem a 
atuação de um profissional com expertise técnica diferenciada. 
Por este motivo, a Administração Municipal reavaliou o cenário estrutural e concluiu 
pela necessidade de manutenção do cargo de Assessor de Comunicação Social cumulada com 
a criação do cargo de Assessor de Multimídia.
A reestruturação proposta insere o Art. 23-A na Lei Complementar Municipal nº 
117/2018, conferindo competências claras e delimitadas ao novo cargo, tais como a 
administração de portais digitais, edição de vídeos, design gráfico e gestão do acervo 
audiovisual.
O projeto prevê a criação de uma única vaga para o cargo de Assessor de Multimídia, 
de recrutamento amplo, com exigência de Ensino Médio Completo. O padrão de vencimento 
proposto guarda rigorosa isonomia com os demais cargos de assessoramento previstos na 
mesma hierarquia da estrutura administrativa municipal.
Do ponto de vista fiscal e orçamentário, a criação do cargo encontra respaldo em 
prévio estudo de impacto financeiro, estando em plena consonância com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, com dotação suficiente consignada no orçamento vigente.
Diante do exposto e da patente relevância da matéria para a garantia da transparência 
e da eficiência na gestão pública do nosso Município, confio no indispensável apoio dessa 
Egrégia Câmara Municipal para a célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei 
Complementar.
Na oportunidade, externo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de 
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de 
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender ao 
disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar 
Municipal nº 117, de 20 de julho de 2018, para reestruturar a Assessoria de Comunicação 
Social e Institucional, cria o cargo de Assessor de Multimídia, em consonância com a Lei 
Federal nº 15.325/2026, e dá outras providências.".
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em 
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

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