PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Altera a Lei Complementar Municipal nº 117,
de 20 de julho de 2018, para reestruturar a
Assessoria de Comunicação Social e
Institucional, cria o cargo de Assessor de
Multimídia, em consonância com a Lei
Federal nº 15.325/2026, e dá outras
providências."
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar Municipal nº 117/2018,
para reestruturar a Assessoria de Comunicação Social e Institucional, adequando suas
competências à atual dinâmica das plataformas digitais e regulamentando a criação do cargo
de Assessor de Multimídia.
Art. 2º A Lei Complementar Municipal nº 117, de 20 de julho de 2018, passa a
vigorar acrescida do Art. 23-A, com a seguinte redação:
"Art. 23-A. Compete à Assessoria de Comunicação Social e
Institucional, por intermédio de seu Assessor de Multimídia:
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar a criação,
produção, edição e publicação de conteúdos de sons, imagens,
vídeos, animações e elementos gráficos nas diversas mídias
institucionais, voltados à publicidade e à transparência oficial;
II - gerir e supervisionar os meios e instrumentos destinados à
geração e difusão de conteúdo informativo em plataformas
digitais, compreendendo a criação, manutenção e administração
de portais, sítios eletrônicos e redes sociais oficiais do Município;
III - coordenar e orientar o desenvolvimento de conteúdos
institucionais em formato audiovisual, abrangendo a coleta,
pesquisa, seleção e tratamento de informações, fotografias e
vídeos destinados aos canais de comunicação digital;
IV - gerenciar e fiscalizar a constante atualização e o
abastecimento do sítio eletrônico oficial e das plataformas
interativas do Município com informações multimídia de
interesse público;
V - elaborar textos complementares para o ambiente virtual e
promover o monitoramento dos perfis institucionais nas redes
sociais, assegurando a interatividade, o engajamento e a adequada
resposta ao cidadão;
VI - supervisionar e realizar o registro audiovisual e fotográfico
das solenidades e atos oficiais do Poder Executivo Municipal;
VII - gerenciar a organização, catalogação e formação do acervo
público multimídia, destinado à preservação da memória
institucional, visual e histórica do Município;
VIII - coordenar e avaliar estratégias de comunicação digital e
multimídia destinadas ao fortalecimento do relacionamento direto
entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade
conectada;
IX - zelar pela observância dos padrões de qualidade técnica e
visual dos produtos de comunicação digital, preservando a
identidade visual e a imagem institucional do Município;
X - executar outras tarefas correlatas à profissão de multimídia,
em estrita observância à Lei Federal nº 15.325, de 6 de janeiro de
2026, que lhes forem confiadas pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal." (NR)
Art. 3º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, o cargo de provimento em comissão de Assessor de Multimídia, de recrutamento
amplo, integrando o Quadro de Pessoal previsto no Anexo I da Lei Complementar nº
117/2018.
Art. 4º Em razão das modificações promovidas por esta Lei, o Anexo I, da Lei
Complementar nº 117, de 2018, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Mensagem nº 04/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar nº 03/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que "Altera a Lei Complementar
Municipal nº 117, de 20 de julho de 2018, para reestruturar a Assessoria de Comunicação
Social e Institucional, cria o cargo de Assessor de Multimídia, em consonância com a Lei
Federal nº 15.325/2026, e dá outras providências.".
A presente proposta visa promover a modernização e a adequação técnica da
estrutura administrativa municipal, especialmente no que tange ao setor de comunicação
pública, frente às recentes inovações legislativas e à franca evolução tecnológica.
Recentemente, o ordenamento jurídico pátrio foi inovado com a promulgação da Lei
Federal nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, a qual regulamentou o exercício da profissão de
multimídia. O diploma legal reconhece a essencialidade deste profissional para a criação,
produção, gestão e disseminação de conteúdos em mídias eletrônicas e digitais.
A dinâmica atual da comunicação institucional exige uma atuação governamental em
duas frentes distintas e complementares. De um lado, permanece indispensável a figura do
tradicional Assessor de Comunicação Social, focado no relacionamento com a imprensa
escrita e televisiva, na elaboração de releases oficiais, na gestão de crises e no fluxo
estratégico de informações institucionais clássicas.
De outro lado, o avanço inegável das redes sociais, a necessidade de interatividade
imediata com o cidadão e a demanda por conteúdos audiovisuais de alta qualidade exigem a
atuação de um profissional com expertise técnica diferenciada.
Por este motivo, a Administração Municipal reavaliou o cenário estrutural e concluiu
pela necessidade de manutenção do cargo de Assessor de Comunicação Social cumulada com
a criação do cargo de Assessor de Multimídia.
A reestruturação proposta insere o Art. 23-A na Lei Complementar Municipal nº
117/2018, conferindo competências claras e delimitadas ao novo cargo, tais como a
administração de portais digitais, edição de vídeos, design gráfico e gestão do acervo
audiovisual.
O projeto prevê a criação de uma única vaga para o cargo de Assessor de Multimídia,
de recrutamento amplo, com exigência de Ensino Médio Completo. O padrão de vencimento
proposto guarda rigorosa isonomia com os demais cargos de assessoramento previstos na
mesma hierarquia da estrutura administrativa municipal.
Do ponto de vista fiscal e orçamentário, a criação do cargo encontra respaldo em
prévio estudo de impacto financeiro, estando em plena consonância com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, com dotação suficiente consignada no orçamento vigente.
Diante do exposto e da patente relevância da matéria para a garantia da transparência
e da eficiência na gestão pública do nosso Município, confio no indispensável apoio dessa
Egrégia Câmara Municipal para a célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar.
Na oportunidade, externo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender ao
disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar
Municipal nº 117, de 20 de julho de 2018, para reestruturar a Assessoria de Comunicação
Social e Institucional, cria o cargo de Assessor de Multimídia, em consonância com a Lei
Federal nº 15.325/2026, e dá outras providências.".
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município