PROJETO DE LEI Nº 09, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº 1.916,
de 29 de dezembro de 2025, que Autoriza a
Concessão de Subvenções, Auxílios e
Contribuições para o Ano de 2026, e determina
outras providências.
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
com fundamento no art. 30 da Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG, c/c artigo 157, I,
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração do anexo único da Lei Municipal nº 1.916,
de 29 de dezembro de 2025.
Art. 2º O anexo único contemplado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.916, de 2025,
passa a vigorar com a redação constante do anexo desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 03 de março de 2026.
Kaká Amorim
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Demais Pares,
O presente Projeto de Lei tem por objeto atender solicitação formal da Assessora dos
Conselhos Paritários, Sra. Érica Juliane Pinto Pereira, constante do Ofício nº 01/2026, de
09.01.2026, in verbis:
“Venho por meio deste, informar a alteração do CNPJ da OSC
Comunidade Terapêutica Desafio Jovem de Cláudio (MG) passando a
representar suas atividades pelo CNPJ nº 49.817.704/0001-40, diante disto
solicitamos a alteração das documentações internas da devida casa (sic).
Certos da compreensão já agradecemos e nos colocamos a
disposição para esclarecimento de qualquer dúvida.”
A própria a entidade, Comunidade Terapêutica Desafio Jovem de Cláudio (MG), na
pessoa de seu Presidente, Sr. Werllenson Geraldo Caputo Santana, através do Ofício nº
03/2026, de 11.02.2026, também solicitou a esta Casa o seguinte:
“A Comunidade Terapêutica Desafio Jovem de Cláudio, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ 49.817.704/0001-40, situado na Zona Rural,
s/n, Canjerana no Município de Cláudio (MG), no uso de suas atribuições,
em enorme respeito e admiração por V. Sa. vem, respeitosamente, por
meio deste, informar que os recursos provenientes das emendas
parlamentares dos Vereadores do Município de Cláudio, referentes ao
exercício de 2025, foram indicados para a Associação Comunitária
Beneficente de Cláudio – Desafio Jovem, inscrita no CNPJ nº
02.038.812/002-32.
Ocorre que o referido CNPJ se encontra em processo de
desativação, sendo que a entidade atualmente opera regularmente sob o nº
CNPJ nº 49.817.704/0001-40, em nome de Comunidade Terapêutica
Desafio Jovem de Cláudio, declarada de utilidade pública municipal por
meio de Projeto de Lei de 26 de março de 2025, nos termos da Lei
Municipal nº 809/1998.
Ressalto que tal alteração foi comunicada, em tempo hábil, à Sra.
Erica, Secretária dos Conselhos Paritários. Contudo, acreditamos que, por
um possível mal-entendido, as indicações das emendas foram realizadas
para o CNPJ que será desativado.
Diante do exposto, solicitamos, por gentileza, a correção da
indicação, a fim de que os recursos sejam destinados ao CNPJ atualmente
ativo da entidade.”
Portanto, o Projeto de Lei em questão busca obter a autorização legislativa para alterar
o anexo único mencionado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 1.916, de 29 de dezembro de
2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios e contribuições para o ano de 2026,
originalmente destinadas à Associação Comunitária Beneficente de Cláudio – Desafio Jovem,
inscrita no CNPJ/MF 02.038.812/0002-32, para a Comunidade Terapêutica Desafio Jovem de
Cláudio, inscrita no CNPJ/MF 49.817.704/0001-40, haja vista que o CNPJ daquela entidade
está sendo desativado, passando a vigorar com este número.
A proposta não contempla nenhuma alteração de valor, mas tão somente a
modificação do CNPJ, como demonstrado, para atender solicitação formal do Poder
Executivo, através de sua Assessoria de Conselhos Paritários, assim como da própria entidade
beneficente, para a correta vinculação do repasse, tendo em vista o mencionado no parágrafo
anterior.
Destaca-se que a formalização desta autorização atende às exigências da contabilidade
pública e aos princípios da responsabilidade fiscal, conferindo segurança jurídica ao processo
de transferência de recursos.
Com estas justificativas, conto com o apoio dos nobres Colegas para a tramitação e
consequente aprovação do presente projeto de lei.
Kaká Amorim - Republicanos
Vereador