PROJETO DE LEI N.º 10, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado com
a finalidade de constituir o Consórcio
Intermunicipal de Segurança Pública de
Minas Gerais – CISPMG, e determina outras
providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta lei ratifica o Protocolo de Intenções firmado com a finalidade de
constituir o Consórcio Público, na forma que especifica.
Art. 2º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e
demais normas específicas aplicáveis, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal
de Segurança Pública de Minas Gerais – CISPMG, firmado entre o Município de Cláudio/MG
e os demais entes federativos, conforme Anexo desta Lei.
Art. 3º Fica autorizada, a partir do exercício de 2026, a implementação e o início das
atividades do Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública de Minas Gerais – CISPMG,
conforme disposto no Protocolo de Intenções ratificado por esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nas leis orçamentárias, dotações específicas
para atender a celebração do contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação
do Município no Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública de Minas Gerais –
CISPMG.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 05 de março de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio (MG), 05 de março de 2026.
Mensagem n.º 06/2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 10/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o
incluso Projeto de Lei que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado com a finalidade de
constituir o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública de Minas Gerais – CISPMG, e
determina outras providências”.
A proposição visa formalizar a adesão do Município de Cláudio ao Consórcio
Intermunicipal de Segurança Pública de Minas Gerais – CISPMG, medida que permitirá a
participação formal do Município na entidade consorcial, instrumento de cooperação
institucional destinado à implementação de ações integradas voltadas ao fortalecimento da
segurança pública regional.
No plano jurídico, a ratificação do Protocolo de Intenções constitui requisito
indispensável para a constituição do consórcio público. Somente após a aprovação legislativa
pelos entes participantes o referido protocolo se converte em Contrato de Consórcio Público,
possibilitando a aquisição de personalidade jurídica pela entidade. Tal exigência decorre do
regime jurídico estabelecido pela Lei nº 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto nº
6.017/2007, que disciplina a formação e o funcionamento dos consórcios públicos.
A proposição observa esse marco normativo ao prever que o Consórcio
Intermunicipal de Segurança Pública de Minas Gerais – CISPMG será constituído sob a
forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público, assegurando
integração administrativa entre os entes consorciados e submissão ao regime jurídico da
Administração Pública.
Sob o aspecto constitucional, a iniciativa encontra respaldo no § 7º do Art. 144 da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e nas diretrizes estabelecidas pela Lei
nº 13.675/2018, que institui a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e cria o
Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, e, ainda, no Art. 241 da Constituição Federal,
que consagra a cooperação federativa para a execução integrada de políticas públicas.
A adesão ao CISPMG revela-se medida de relevante interesse público. O consórcio
permitirá o desenvolvimento de ações coordenadas entre os Municípios participantes,
favorecendo a integração de estratégias, o compartilhamento de estruturas e tecnologias e a
implementação de políticas regionais voltadas à prevenção da criminalidade.
Além disso, a gestão associada de serviços e políticas públicas nessa área tende a
promover maior eficiência administrativa, racionalização de recursos e fortalecimento da
capacidade institucional dos Municípios para enfrentar desafios comuns relacionados à
segurança pública, especialmente das Guardas Municipais.
A previsão é de que a estruturação administrativa e o início das atividades do
CISPMG ocorram ainda no exercício de 2026, após a conclusão das etapas legais necessárias
à formalização do consórcio.
Diante dessas considerações, a ratificação do Protocolo de Intenções apresenta-se
como medida necessária e estratégica para a consolidação de uma política regional integrada
de segurança pública, fortalecendo a atuação institucional dos Municípios e promovendo
ações mais coordenadas e eficazes no enfrentamento da criminalidade.
Assim, solicito a Vossa Excelência, que o presente Projeto de Lei seja submetido à
apreciação e deliberação dos senhores vereadores.
Atenciosamente.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal
CLÁUDIO-MG