PROJETO DE LEI N.º 11, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização para o repasse de
recursos municipais à Organizações da
Sociedade Civil, em conformidade com as
emendas individuais e de bancada constantes na
Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização para o repasse de recursos municipais à
Organizações da Sociedade Civil, em conformidade com as emendas individuais e de bancada
constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA), na forma que especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de subvenções sociais
às entidades constantes nas emendas individuais e de bancada aprovadas na Lei Orçamentária
Anual (LOA) de 2026, às entidades e nos valores especificados no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, nos
prazos e condições estabelecidos na legislação municipal e demais normativas aplicáveis.
Art. 4º Os benefícios desta Lei somente serão concedidos às instituições cujas
condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração
Municipal e seus respectivos Conselhos.
Art. 5º A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:
I - ter, a beneficiária, caráter assistencial e atender diretamente ao público, de forma
gratuita, nas áreas de assistência social, médica, educacional, cultural ou esportiva;
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III - celebração do respectivo Termo de Parceria, nos moldes da Lei Federal n.º
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores, quando for o caso.
Art. 6º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária
Anual, para entidades públicas/privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições,
serão realizadas exclusivamente mediante Termo de Parceria, Convênio, Acordo, Ajuste e
outros instrumentos congêneres, efetivando-se mediante depósito em conta específica, na
forma da legislação vigente.
Art. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização do gestor concedente, através do envio de prestação de contas
ao órgão competente, com finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos
Recursos.
Art. 8º Ficam convalidados os repasses de emendas individuais e de bancada,
realizados até a publicação desta Lei, às instituições vinculadas pelas respectivas emendas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 05 de março de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 05 de março de 2026.
Mensagem n.º 05/2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 11/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização para o repasse de recursos
municipais à Organizações da Sociedade Civil, em conformidade com as emendas
individuais e de bancada constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, e dá outras
providências.”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a correta execução das
emendas impositivas e de bancada previstas na Lei Orçamentária Anual de 2026, autorizando
o repasse de recursos às entidades beneficiadas. Embora os valores destinados já estejam
previstos na LOA, a ausência de autorização expressa para os repasses exige a edição desta
norma específica, garantindo a legalidade e transparência na execução orçamentária.
Destaca-se que a formalização desta autorização atende às exigências da contabilidade
pública e aos princípios da responsabilidade fiscal, conferindo maior segurança jurídica ao
processo de transferência de recursos.
Considerando a relevância dessas entidades para o atendimento de demandas sociais e
a necessidade de viabilizar os repasses de forma célere e regular, submetemos o presente
Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiantes na sua aprovação, com a maior
brevidade possível.
Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação e deliberação
dos senhores vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal
CLÁUDIO-MG.