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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre a autorização para o repasse de recursos municipais à Organizações da Sociedade Civil, em conformidade com as emendas individuais e de bancada constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T09:00:46.757683-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2026-05-12T09:00:46.747847-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0
2026-05-12T09:00:46.735998-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 11, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização para o repasse de 
recursos municipais à Organizações da 
Sociedade Civil, em conformidade com as 
emendas individuais e de bancada constantes na 
Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, e dá 
outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização para o repasse de recursos municipais à 
Organizações da Sociedade Civil, em conformidade com as emendas individuais e de bancada 
constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA), na forma que especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o repasse de subvenções sociais 
às entidades constantes nas emendas individuais e de bancada aprovadas na Lei Orçamentária 
Anual (LOA) de 2026, às entidades e nos valores especificados no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos, nos 
prazos e condições estabelecidos na legislação municipal e demais normativas aplicáveis.
Art. 4º Os benefícios desta Lei somente serão concedidos às instituições cujas 
condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração 
Municipal e seus respectivos Conselhos.
Art. 5º A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins 
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas as seguintes condições:
I - ter, a beneficiária, caráter assistencial e atender diretamente ao público, de forma 
gratuita, nas áreas de assistência social, médica, educacional, cultural ou esportiva;
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente;
III - celebração do respectivo Termo de Parceria, nos moldes da Lei Federal n.º 
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores, quando for o caso. 
Art. 6º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária 
Anual, para entidades públicas/privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, 
serão realizadas exclusivamente mediante Termo de Parceria, Convênio, Acordo, Ajuste e 
outros instrumentos congêneres, efetivando-se mediante depósito em conta específica, na 
forma da legislação vigente.
Art. 7º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, 
submeter-se-ão à fiscalização do gestor concedente, através do envio de prestação de contas 
ao órgão competente, com finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos 
Recursos.
Art. 8º Ficam convalidados os repasses de emendas individuais e de bancada, 
realizados até a publicação desta Lei, às instituições vinculadas pelas respectivas emendas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 05 de março de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 05 de março de 2026.
Mensagem n.º 05/2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 11/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores Vereadores, o 
incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a autorização para o repasse de recursos 
municipais à Organizações da Sociedade Civil, em conformidade com as emendas 
individuais e de bancada constantes na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, e dá outras 
providências.”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar a correta execução das 
emendas impositivas e de bancada previstas na Lei Orçamentária Anual de 2026, autorizando 
o repasse de recursos às entidades beneficiadas. Embora os valores destinados já estejam 
previstos na LOA, a ausência de autorização expressa para os repasses exige a edição desta 
norma específica, garantindo a legalidade e transparência na execução orçamentária.
Destaca-se que a formalização desta autorização atende às exigências da contabilidade 
pública e aos princípios da responsabilidade fiscal, conferindo maior segurança jurídica ao 
processo de transferência de recursos. 
Considerando a relevância dessas entidades para o atendimento de demandas sociais e 
a necessidade de viabilizar os repasses de forma célere e regular, submetemos o presente 
Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiantes na sua aprovação, com a maior 
brevidade possível.
Solicito a Vossa Excelência submeter o presente Projeto à apreciação e deliberação 
dos senhores vereadores.
Renovo a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal 
CLÁUDIO-MG.

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