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Cláudio (MG), 05 de março de 2026.
Mensagem n.° 07/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º 04/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Abre vagas e altera Anexos da Lei
Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012.”
O presente projeto atende a uma necessidade da Secretaria Municipal de
Saúde, motivada pelo crescimento populacional expressivo registrado no Município de
Cláudio nos últimos anos.
Esse aumento demográfico ocasionou elevação direta da demanda por serviços
públicos de saúde. Para garantir a prestação adequada dos serviços e o cumprimento das
metas institucionais, o projeto propõe a criação de seis novas vagas no quadro de servidores
efetivos, distribuídas de forma estratégica.
A primeira necessidade refere-se à criação de duas vagas para o cargo de
Fisioterapeuta. Estes profissionais atuarão diretamente nos atendimentos domiciliares
realizados pela Equipe Multiprofissional (EMULTI). O foco principal será o atendimento de
pacientes residentes em zonas rurais, pessoas acamadas, pacientes debilitados e cidadãos sem
condições de transporte até os centros urbanos de saúde.
A segunda demanda abrange a criação de duas vagas para o cargo de
Odontólogo de Estratégia de Saúde da Família (ESF). A medida é indispensável para compor
a equipe da nova Unidade de Saúde ESF X. Além disso, a ampliação permitirá a cobertura
adequada da rede durante períodos de férias, licenças e afastamentos por atestados médicos
dos atuais profissionais.
A terceira medida consiste na criação de duas vagas para o cargo de
Farmacêutico. A contratação visa cumprir exigências normativas do Ministério da Saúde.
Atualmente, conforme relatado pela Secretaria Municipal de Saúde, o
Município necessita de um profissional para atuar como Responsável Técnico (RT) pelo
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e de outro para exercer a Responsabilidade Técnica
nas inspeções em drogarias e farmácias locais. Ambos os profissionais também prestarão
serviços na Farmácia Municipal.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Secretaria
Municipal de Saúde, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis.
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 04, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Abre vagas e altera Anexos da Lei
Complementar n.º 41, de 04 de abril de 2012.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar abre vagas e altera Anexos da Lei Complementar n.º
41, de 04 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal
da saúde do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.”.
Art. 2º Ficam abertas as seguintes vagas, no quadro dos servidores efetivos do
Município de Cláudio:
I - 02 (duas) vagas para o cargo de Farmacêutico;
II - 02 (duas) vagas para o cargo de Fisioterapeuta;
III - 02 (duas) vagas para o cargo de Odontólogo de ESF.
Art. 3º Em decorrência da abertura de vagas para os cargos mencionados nos incisos
do art. 2º desta Lei Complementar, os Anexos 15, 16 e 22, da Lei Complementar n.º 41, de 4
de abril de 2012, passam a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 05 de março de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar n.º 101,
de 04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender
ao disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Abre vagas e altera Anexos da Lei
Complementar n.º 41, de 04 de abril de 2012”.
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 05 de março de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
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