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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAbre vagas e altera Anexos da Lei Complementar n.º 41, de 04 de abril de 2012.
native_id1232

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Lei promulgada encaminhada à Câmara Municipal
2026-03-19 Proposição de Lei encaminhada à Prefeitura Municipal
2026-03-16 Encaminhado para confecção de Proposição de Lei
2026-03-16 Encaminhado para discussão e deliberação
2026-03-05 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T14:23:08.237362-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Cláudio (MG), 05 de março de 2026.
Mensagem n.° 07/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n.º 04/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei Complementar que “Abre vagas e altera Anexos da Lei 
Complementar nº 41, de 04 de abril de 2012.”
O presente projeto atende a uma necessidade da Secretaria Municipal de 
Saúde, motivada pelo crescimento populacional expressivo registrado no Município de 
Cláudio nos últimos anos. 
Esse aumento demográfico ocasionou elevação direta da demanda por serviços 
públicos de saúde. Para garantir a prestação adequada dos serviços e o cumprimento das 
metas institucionais, o projeto propõe a criação de seis novas vagas no quadro de servidores 
efetivos, distribuídas de forma estratégica.
A primeira necessidade refere-se à criação de duas vagas para o cargo de 
Fisioterapeuta. Estes profissionais atuarão diretamente nos atendimentos domiciliares 
realizados pela Equipe Multiprofissional (EMULTI). O foco principal será o atendimento de 
pacientes residentes em zonas rurais, pessoas acamadas, pacientes debilitados e cidadãos sem 
condições de transporte até os centros urbanos de saúde.
A segunda demanda abrange a criação de duas vagas para o cargo de 
Odontólogo de Estratégia de Saúde da Família (ESF). A medida é indispensável para compor 
a equipe da nova Unidade de Saúde ESF X. Além disso, a ampliação permitirá a cobertura 
adequada da rede durante períodos de férias, licenças e afastamentos por atestados médicos 
dos atuais profissionais.
A terceira medida consiste na criação de duas vagas para o cargo de 
Farmacêutico. A contratação visa cumprir exigências normativas do Ministério da Saúde. 
Atualmente, conforme relatado pela Secretaria Municipal de Saúde, o
Município necessita de um profissional para atuar como Responsável Técnico (RT) pelo 
Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e de outro para exercer a Responsabilidade Técnica 
nas inspeções em drogarias e farmácias locais. Ambos os profissionais também prestarão 
serviços na Farmácia Municipal.
Qualquer dúvida suscitada poderá ser esclarecida através da Secretaria 
Municipal de Saúde, que desde já se colocam à disposição dos Nobres Edis. 
Renovamos a Vossa Excelência nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL.
Presidente da Câmara Municipal de CLÁUDIO/MG.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 04, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Abre vagas e altera Anexos da Lei 
Complementar n.º 41, de 04 de abril de 2012.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Complementar abre vagas e altera Anexos da Lei Complementar n.º 
41, de 04 de abril de 2012, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do pessoal 
da saúde do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais.”.
Art. 2º Ficam abertas as seguintes vagas, no quadro dos servidores efetivos do 
Município de Cláudio:
I - 02 (duas) vagas para o cargo de Farmacêutico;
II - 02 (duas) vagas para o cargo de Fisioterapeuta;
III - 02 (duas) vagas para o cargo de Odontólogo de ESF.
Art. 3º Em decorrência da abertura de vagas para os cargos mencionados nos incisos 
do art. 2º desta Lei Complementar, os Anexos 15, 16 e 22, da Lei Complementar n.º 41, de 4 
de abril de 2012, passam a vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 05 de março de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
DECLARAÇÃO
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, Prefeito do Município de 
Cláudio, no exercício das atribuições legais do cargo e na qualidade de Ordenador de 
Despesas, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, 
de 04 de maio de 2000, DECLARO que há adequação orçamentária e financeira para atender 
ao disposto no presente Projeto de Lei Complementar que “Abre vagas e altera Anexos da Lei 
Complementar n.º 41, de 04 de abril de 2012”.
A despesa decorrente desta medida está prevista na Lei Orçamentária Anual, em 
conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Cláudio (MG), 05 de março de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município

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