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REQUERIMENTO Nº 02/2026.
O Vereador signatário, no uso da função legislativa que lhe confere o inciso III do art. 39
e inciso V do art. 201 do Regimento Interno, requer se digne essa Mesa Diretora, ad referendum
do Plenário, enviar o presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo local, requerendo-lhe
que, no prazo previsto no § 2º do art. 18 da Lei Orgânica do Município, encaminhe a esta Casa
Legislativa as seguintes informações, acompanhadas dos respectivos documentos abaixo
descritos, contendo a relação detalhada de todas as EMENDAS PARLAMENTARES
FEDERAIS E ESTADUAIS RECEBIDAS PELO MUNICÍPIO DE CLÁUDIO, NO
PERÍODO DE 01.01.2025 ATÉ A DATA DE RESPOSTA A ESTE REQUERIMENTO,
ESPECIFICANDO DE FORMA INDIVIDUALIZADA:
a) As Emendas Parlamentares Impositivas Individuais;
b) As Emendas Parlamentares de Bancada; e,
c) As Emendas de Blocos Parlamentares.
Para cada uma das emendas recebidas, informar, ainda:
a) O nome do Parlamentar autor;
b) O número da emenda;
c) O valor indicado;
d) O valor efetivamente empenhado;
e) O valor efetivamente transferido;
f) A data do repasse;
g) O programa ou ação orçamentária vinculada;
h) A secretaria ou órgão executor;
i) A situação da execução, informando:
i.1) executada;
i.2) em execução;
i.3) não executada;
i.4) devolvida;
i.5) outra situação.
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j) Os extratos bancários completos das contas específicas utilizadas para recebimento das
referidas emendas, desde a data do primeiro depósito até a data de resposta deste requerimento, ou
até a data em que a referida conta ficou com saldo zerado;
k) A indicação detalhada da destinação dos valores, com cópia dos respectivos processos
administrativos, contratos, notas fiscais e demais documentos comprobatórios da aplicação dos
recursos.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade o exercício do poder-dever de fiscalização do
Poder Legislativo Municipal sobre os atos da Administração Pública, especialmente no que se
refere ao recebimento das emendas parlamentares, para que os membros do Legislativo possam
exercer seu dever constitucional de fiscalização sobre os atos do Poder Executivo, especialmente
quanto à aplicação de recursos públicos, conforme dispõe o art. 31 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988.
Ressalta-se que o acesso a tais informações também atende aos princípios da publicidade e
da transparência, previstos não somente no art. 37 da Constituição Federal, mas também na Lei
Orgânica do Município, Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como às disposições da Lei de
Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), fortalecendo o controle social e a atuação responsável
da Casa Legislativa.
Assim, é imprescindível que o Poder Legislativo e seus representantes tenham pleno
conhecimento acerca dos valores recebidos a título de: i) emendas parlamentares impositivas
individuais; ii) emendas parlamentares de bancada; iii) emendas de blocos parlamentares; além
das seguintes informações: i) nome do parlamentar autor; ii) número da emenda; iii) valor
indicado; iv) valor efetivamente empenhado; v) valor efetivamente transferido; vi) data do
repasse; vii) programa ou ação orçamentária vinculada; viii) secretaria ou órgão executor; ix)
situação da execução (informando: se executada; em execução; não executada; devolvida; outra
situação); x) extratos bancários completos das contas específicas utilizadas para recebimento das
referidas emendas, desde a data do primeiro depósito até a data de resposta ou até a data em que a
referida conta ficou com saldo zerado; xi) indicação detalhada da destinação dos valores, com
cópia dos respectivos processos administrativos, contratos, notas fiscais e demais documentos
comprobatórios da aplicação dos recursos.
Diante disso, mostra-se plenamente justificado o presente requerimento, em benefício do
interesse público e da correta aplicação dos recursos recebidos a título de emendas pelo Município
de Cláudio/MG, razão pela qual o subscritor pede apoio dos colegas edis para a aprovação deste
requerimento e antecipa agradecimentos ao Chefe do Executivo na certeza de que atenderá
prontamente e o mais breve possível o que lhe é requerido.
Cláudio (MG), 02 de março de 2026.
EVANDRO DA AMBULÂNCIA
Vereador – PL
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