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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera o Art. 4º do Decreto nº 9, de 14 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a Regulamentação para fins de adesão dos servidores, agentes políticos e respectivos dependentes ao Plano de Saúde parcialmente custeado pelo Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais”.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Decreto promulgado encaminhada à Secretaria Legislativa
2026-03-26 Decreto encaminhado para promulgação
2026-03-23 Encaminhado para confecção do Decreto
2026-03-19 Encaminhado para discussão e deliberação
2026-03-06 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T16:58:10.292953-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Art. 4º do Decreto nº 9, de 14 de outubro 
de 2025, que “Dispõe sobre a Regulamentação para 
fins de adesão dos servidores, agentes políticos e 
respectivos dependentes ao Plano de Saúde 
parcialmente custeado pelo Poder Legislativo de 
Cláudio, Estado de Minas Gerais”. 
A Mesa Diretora do Poder Legislativo de Cláudio, por meio de seus representantes e nos termos 
legais e regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º Este Decreto altera o Decreto nº 9, de 14 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a 
Regulamentação para fins de adesão dos servidores, agentes políticos e respectivos dependentes ao 
Plano de Saúde parcialmente custeado pelo Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais”, na 
forma que especifica. 
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 9, de 14 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 4º Fica fixado o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor das 
mensalidades do plano contratado bem como o teto financeiro anual de até R$ 
36.000,00 (trinta e seis mil reais), a título de utilização por titular, a ser custeado 
pelo Poder Legislativo.”
(...)
“§ 4º O teto financeiro anual estabelecido no caput poderá ser utilizado pelo 
titular de forma fracionada ao longo do exercício, admitindo-se a acumulação 
dos valores não utilizados em determinado mês para os meses subsequentes, 
dentro do mesmo exercício financeiro.
§ 5º A concessão e a fruição do benefício observarão, ainda, o limite 
constitucional remuneratório aplicável à Administração Pública Municipal, 
vedado que o somatório dos valores percebidos ou suportados em favor do 
beneficiário ultrapasse o teto correspondente ao subsídio mensal do Prefeito 
Municipal, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
§ 6º Verificada a possibilidade de extrapolação do limite previsto no parágrafo 
anterior, a Câmara Municipal limitará automaticamente sua participação 
financeira, cabendo ao beneficiário arcar, se for o caso, com a diferença 
eventualmente apurada.”
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio/MG, 06 de março de 2026.
 SIMENTAL – Avante FREDERICO AMORIM – Avante
Presidente 1º Secretário
KAKÁ AMORIM – Republicanos EVANDRO DA AMBULÂNCIA – PL
Vice-presidente 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo alterar a redação do art. 4º do 
Decreto nº 9, de 14 de outubro de 2025, que dispõe sobre a regulamentação para adesão dos 
servidores, agentes políticos e respectivos dependentes ao plano de saúde parcialmente custeado pelo 
Poder Legislativo de Cláudio.
A alteração proposta visa manter o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) por 
titular, como referência para utilização do plano de saúde, porém o cálculo do limite será realizado em 
base anual, considerando as faturas e demonstrativos fornecidos pela operadora do plano. Tal medida 
se faz necessária, pois, na prática, há meses em que o valor utilizado ultrapassa o teto mensal e outros 
meses em que não o atinge. O cálculo anual permite que essas variações sejam compensadas ao longo 
do ano, garantindo maior eficiência administrativa, segurança financeira e conformidade com o 
orçamento aprovado, sem aumento de despesa ou alteração dos direitos dos titulares e dependentes.
Ressalte-se que a alteração não modifica os parágrafos já existentes (§§ 1º, 2º e 3º), 
preservando a regra sobre dependentes, agregados e revisão anual do valor. Trata-se de adequação 
técnica, com o objetivo de evitar questionamentos em auditorias e inspeções, além de proporcionar 
controle mais seguro e transparente da utilização do plano de saúde custeado pelo Poder Legislativo.
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto garante continuidade, segurança jurídica e 
transparência na gestão do plano de saúde, mantendo os direitos dos servidores e agentes políticos, 
sem gerar custos adicionais ao Poder Legislativo.
Dito isso, contamos com o voto dos pares edis na aprovação do presente Projeto de 
Decreto Legislativo.
Cláudio/MG, 06 de março de 2026.
SIMENTAL – Avante FREDERICO AMORIM – Avante
Presidente 1º Secretário
KAKÁ AMORIM – Republicanos EVANDRO DA AMBULÂNCIA – PL
Vice-presidente 2º Secretário

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