PROJETO DE DECRETO Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2026.
Altera o Art. 4º do Decreto nº 9, de 14 de outubro
de 2025, que “Dispõe sobre a Regulamentação para
fins de adesão dos servidores, agentes políticos e
respectivos dependentes ao Plano de Saúde
parcialmente custeado pelo Poder Legislativo de
Cláudio, Estado de Minas Gerais”.
A Mesa Diretora do Poder Legislativo de Cláudio, por meio de seus representantes e nos termos
legais e regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
Art. 1º Este Decreto altera o Decreto nº 9, de 14 de outubro de 2025, que “Dispõe sobre a
Regulamentação para fins de adesão dos servidores, agentes políticos e respectivos dependentes ao
Plano de Saúde parcialmente custeado pelo Poder Legislativo de Cláudio, Estado de Minas Gerais”, na
forma que especifica.
Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 9, de 14 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 4º Fica fixado o percentual de 80% (oitenta por cento) do valor das
mensalidades do plano contratado bem como o teto financeiro anual de até R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais), a título de utilização por titular, a ser custeado
pelo Poder Legislativo.”
(...)
“§ 4º O teto financeiro anual estabelecido no caput poderá ser utilizado pelo
titular de forma fracionada ao longo do exercício, admitindo-se a acumulação
dos valores não utilizados em determinado mês para os meses subsequentes,
dentro do mesmo exercício financeiro.
§ 5º A concessão e a fruição do benefício observarão, ainda, o limite
constitucional remuneratório aplicável à Administração Pública Municipal,
vedado que o somatório dos valores percebidos ou suportados em favor do
beneficiário ultrapasse o teto correspondente ao subsídio mensal do Prefeito
Municipal, nos termos do art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
§ 6º Verificada a possibilidade de extrapolação do limite previsto no parágrafo
anterior, a Câmara Municipal limitará automaticamente sua participação
financeira, cabendo ao beneficiário arcar, se for o caso, com a diferença
eventualmente apurada.”
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Cláudio/MG, 06 de março de 2026.
SIMENTAL – Avante FREDERICO AMORIM – Avante
Presidente 1º Secretário
KAKÁ AMORIM – Republicanos EVANDRO DA AMBULÂNCIA – PL
Vice-presidente 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo alterar a redação do art. 4º do
Decreto nº 9, de 14 de outubro de 2025, que dispõe sobre a regulamentação para adesão dos
servidores, agentes políticos e respectivos dependentes ao plano de saúde parcialmente custeado pelo
Poder Legislativo de Cláudio.
A alteração proposta visa manter o valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) por
titular, como referência para utilização do plano de saúde, porém o cálculo do limite será realizado em
base anual, considerando as faturas e demonstrativos fornecidos pela operadora do plano. Tal medida
se faz necessária, pois, na prática, há meses em que o valor utilizado ultrapassa o teto mensal e outros
meses em que não o atinge. O cálculo anual permite que essas variações sejam compensadas ao longo
do ano, garantindo maior eficiência administrativa, segurança financeira e conformidade com o
orçamento aprovado, sem aumento de despesa ou alteração dos direitos dos titulares e dependentes.
Ressalte-se que a alteração não modifica os parágrafos já existentes (§§ 1º, 2º e 3º),
preservando a regra sobre dependentes, agregados e revisão anual do valor. Trata-se de adequação
técnica, com o objetivo de evitar questionamentos em auditorias e inspeções, além de proporcionar
controle mais seguro e transparente da utilização do plano de saúde custeado pelo Poder Legislativo.
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto garante continuidade, segurança jurídica e
transparência na gestão do plano de saúde, mantendo os direitos dos servidores e agentes políticos,
sem gerar custos adicionais ao Poder Legislativo.
Dito isso, contamos com o voto dos pares edis na aprovação do presente Projeto de
Decreto Legislativo.
Cláudio/MG, 06 de março de 2026.
SIMENTAL – Avante FREDERICO AMORIM – Avante
Presidente 1º Secretário
KAKÁ AMORIM – Republicanos EVANDRO DA AMBULÂNCIA – PL
Vice-presidente 2º Secretário