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Gfmc- 1/1
INDICAÇÃO N.º 17/2026.
O vereador signatário, no uso da função administrativa auxiliar que lhe conferem os arts.
203 e 204 do Regimento Interno, requer da Mesa Diretora da Casa, “ad referendum” do plenário,
enviar a presente indicação ao Chefe do Poder Executivo local sugerindo-lhe colocação de
placas de “Proibido Parar e Estacionar” em frente ao Bar do Tobas, localizado no Povoado
da Rocinha.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa garantir maior organização e segurança no local. Atualmente,
veículos de grande porte estão parando e estacionando neste ponto, o que acaba dificultando o
acesso de caminhões de entrega, especialmente os caminhões de bebidas que precisam entrar no
estabelecimento para realizar o descarregamento de mercadorias.
Dessa forma, a instalação de placas de sinalização proibindo parar e estacionar
contribuirá para manter o acesso livre, facilitando as operações de carga e descarga e evitando
transtornos no local.
Diante do exposto, o subscrevente pede o apoio dos colegas edis para a aprovação desta
indicação e antecipa agradecimentos ao Chefe do Poder Executivo na certeza de que fará o
possível para a efetivação das sugestões apresentadas.
Cláudio (MG), 06 de março de 2026.
MAURILO DO SINDICATO
Vereador (PL)
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