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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaDispõe sobre a autorização de repasse de recurso público à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, e determina outras providências
native_id1249

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T19:40:28.577500-03:00 Aprovado 9 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 13, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização de repasse de 
recurso público à Santa Casa de 
Misericórdia de Cláudio, e determina 
outras providências. 
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o repasse de recursos públicos municipais à Santa Casa de 
Misericórdia de Cláudio, na forma que especifica.
Art. 2º Fica autorizado o repasse do valor de R$190.000,00 (cento e noventa mil 
reais), à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, destinado à aquisição de um aparelho de 
ultrassonografia multifuncional, com Doppler colorido, modo contínuo e pulsado, na forma 
do plano de trabalho a ser pactuado com a instituição.
Art. 3º Para suportar a despesa autorizada por esta Lei, o Município de Cláudio, 
Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de 
crédito adicional, do tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$190.000,00 
(cento e noventa mil reais), para reforço da dotação orçamentária nº 07.001.10.302.0021.0044 
- Convênios com Entidades do Setor De Saúde, 4.4.50.41.00.00.00.00 - Contribuições, Fonte 
e destinação de recursos: 1500 000.1002, ficha 690.
Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito 
adicional suplementar autorizado nesta lei anular-se-á parte da dotação orçamentária nº 
07.001.10.302.0021.4.053 - Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade, 
3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte e destinação de 
recursos: 1500 000.1002, Ficha 724, no importe de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais).
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio promover as 
alterações no PPA e na LDO, caso sejam necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 12 de março de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 12 de março de 2026.
Mensagem nº. 09/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 13/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Senhores 
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que autoriza o repasse de recursos públicos municipais à 
Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, destinados à aquisição de equipamento hospitalar 
voltado ao fortalecimento da rede local de atenção à saúde.
A proposta tem por objetivo viabilizar o repasse do valor de R$ 190.000,00 (cento 
e noventa mil reais) à Santa Casa de Misericórdia de Cláudio, recurso que será destinado à 
aquisição de um aparelho de ultrassonografia multifuncional, equipado com Doppler colorido, 
modo contínuo e pulsado, conforme plano de trabalho a ser pactuado entre o Município e a 
instituição.
Trata-se de equipamento de grande relevância para o aprimoramento da 
capacidade diagnóstica do hospital, permitindo a realização de exames com maior precisão e 
contribuindo para a ampliação e qualificação dos serviços prestados à população.
A Santa Casa desempenha papel fundamental na assistência hospitalar no 
Município de Cláudio, atuando como importante referência para atendimentos de média 
complexidade e colaborando de forma significativa para a efetividade da rede pública de 
saúde. Nesse contexto, o investimento proposto representa medida concreta de fortalecimento 
da estrutura assistencial disponível à comunidade.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, o Projeto de Lei contempla, de forma 
expressa, as providências necessárias à sua execução, com autorização para abertura de 
crédito adicional suplementar, cuja fonte de recurso, correspondente à anulação parcial de 
dotação orçamentária, encontra amparo no Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964.
Assim, diante da relevância da iniciativa para o aprimoramento da assistência à 
saúde no Município, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a apreciação e aprovação 
do presente Projeto de Lei, com a urgência que a matéria apresenta.
Por estas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta E. Casa, 
na esperança de que seja aprovado o mais breve possível.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal 
CLÁUDIO-MG.

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