texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer lanche
aos alunos da rede municipal de ensino que aguardam
transporte escolar para a zona rural, e dá outras
providências.
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, consoante o que lhe faculta
o inciso I do art. 157 do Regimento Interno desta Casa, conjuntamente ao art. 30 da Lei Orgânica do
Município, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza ao Poder Executivo a fornecer lanche aos alunos da rede municipal de
ensino, na forma que especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer lanche aos alunos da rede
municipal de ensino que utilizam transporte escolar para a zona rural e que necessitam aguardar o
término do período letivo de alunos da rede estadual para retorno às suas residências.
Art. 3º O lanche poderá ser fornecido aos alunos imediatamente após o término das aulas da
rede municipal, durante o período de espera pelo transporte escolar.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, definindo critérios, forma de
fornecimento e demais medidas necessárias para sua execução.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio/MG, 23 de março de 2026.
ROSÂNGELA DIRETORA
Vereadora - PSDB
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Encaminho o presente Projeto para ser analisado e votado pelos nobres colegas Vereadores, o
qual autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer lanche aos alunos da rede municipal de ensino que
aguardam transporte escolar para a zona rural, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a fornecer
lanche aos alunos da rede municipal de ensino que residem na zona rural e dependem do transporte
escolar para retorno às suas casas.
Atualmente, as escolas municipais encerram suas atividades por volta das 11h30. Entretanto,
muitos alunos precisam aguardar o término das aulas das escolas estaduais, que ocorre
aproximadamente às 12h30, pois o transporte escolar utilizado é o mesmo para estudantes das redes
municipal e estadual.
Durante esse período, as crianças permanecem aguardando fora das unidades escolares por
cerca de uma hora até a saída dos demais alunos. Após o embarque, ainda enfrentam longos trajetos
até suas residências na zona rural, que podem levar mais uma hora ou até uma hora e meia.
Diante dessa realidade, a oferta de um lanche aos alunos ao término das aulas da rede municipal
representa uma medida simples, porém de grande impacto social, contribuindo para a segurança
alimentar, o bem-estar e a dignidade dessas crianças.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que visa garantir melhores condições aos estudantes da
zona rural que dependem do transporte escolar e enfrentam períodos prolongados de espera até o
retorno para suas casas.
Fico na expectativa de que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente Projeto de Lei,
pois a proposta em apreço será de grande importância e interesse público, e de elevado alcance social.
Cláudio/MG, 23 de março de 2026.
ROSÂNGELA DIRETORA
Vereadora - PSDB
open original →