br-locleg corpus explorer

← Cláudio (MG)

materia nº 23/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a designação de servidor para condução de veículos oficiais da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, em caráter excepcional, e dá outras providências.
native_id1273

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lfls - 1/2
PORTARIA Nº 23, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a designação de servidor para 
condução de veículos oficiais da Câmara 
Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, 
em caráter excepcional, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais, observando as 
disposições legais, assim como as constantes do Regimento Interno desta Casa, e;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, que impõe à 
Administração a adoção de medidas para evitar a interrupção de atividades essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular funcionamento das atividades 
institucionais da Câmara Municipal, especialmente o atendimento aos Vereadores e servidores;
CONSIDERANDO que o quadro funcional dispõe de apenas um servidor ocupante do 
cargo efetivo de motorista, o que ocasiona desassistência do serviço durante seus afastamentos legais, 
como, por exemplo, o gozo de férias regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, especialmente os 
princípios da eficiência e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que o servidor efetivo ocupante do cargo comissionado de Agente de 
Contratação, Sr. Hélisson Rinco Resende Santos, possui habilitação legal para condução de veículos 
automotores, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado, em caráter excepcional e temporário, o servidor efetivo Hélisson 
Rinco Resende Santos, ocupante do cargo comissionado de Agente de Contratação, para exercer a função 
de condução de veículos oficiais da Câmara Municipal de Cláudio, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A designação de que trata esta Portaria ocorrerá exclusivamente nos períodos de 
afastamento legal do servidor titular do cargo de motorista, tais como férias, licenças ou impedimentos, 
assim como nas suas eventuais ausências ou incompatibilidades.
Art. 3º O servidor designado deverá estar com Carteira Nacional de Habilitação válida e 
compatível com o veículo a ser conduzido, bem como observar integralmente as normas de trânsito e os 
regulamentos internos da Câmara.
Art. 4º A presente designação não implica em alteração de cargo, função ou remuneração, 
sendo considerada como atribuição de caráter eventual e de interesse da Administração.
Lfls - 2/2
Art. 5º Compete ao servidor designado zelar pela conservação do veículo, comunicar 
eventuais irregularidades e cumprir as determinações administrativas pertinentes ao uso de veículos 
oficiais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cláudio/MG, 30 de março de 2026.
SIMENTAL
Presidente do Poder Legislativo

open original →