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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinário
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a autorização de repasse de subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cláudio - APAE de Cláudio, e determina outras providências.
native_id1274

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Encaminhado para análise e emissão de pareceres

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T09:00:46.767818-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 17, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização de repasse de 
subvenção social à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Cláudio -
APAE de Cláudio, e determina outras 
providências. 
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, propõe a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei autoriza o repasse de recursos públicos municipais à Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Cláudio - APAE de Cláudio, na forma que especifica.
Art. 2º Fica autorizado o repasse do valor de R$656.159,76 (seiscentos e cinquenta e 
seis mil cento e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Cláudio - APAE de Cláudio, destinado ao custeio das 
manutenções da entidade, no exercício de 2026, na forma do plano de trabalho a ser pactuado.
Art. 3º Para suportar a despesa autorizada por esta Lei, o Município de Cláudio, 
Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover abertura de 
crédito adicional, do tipo suplementar, no orçamento vigente, no importe de R$656.159,76 
(seiscentos e cinquenta e seis mil cento e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), 
para reforço da dotação orçamentária nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais / 
Auxílios e Contribuições, 3.3.50.43 - Subvenções Sociais, Fonte e destinação de recursos: 
1500 000.1002, ficha 684.
Art. 4º Como fonte dos recursos financeiros destinados à abertura do crédito 
adicional suplementar autorizado nesta lei anular-se-á parte das seguintes dotações
orçamentárias:
I- nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais / Auxílios e Contribuições, 
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.502.1002, no 
importe de R$100.000,00 (cem mil reais);
II- nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais / Auxílios e Contribuições, 
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.507.1002, no 
importe de R$100.000,00 (cem mil reais);
III- nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais / Auxílios e Contribuições, 
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.508.1002, no 
importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
IV- nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais / Auxílios e Contribuições, 
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.513.1002, no 
importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
V- nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais / Auxílios e Contribuições, 
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.516.1002, no 
importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
VI- nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais / Auxílios e Contribuições, 
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.518.1002, no 
importe de R$100.000,00 (cem mil reais);
VII- nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais / Auxílios e Contribuições, 
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.521.1002, no 
importe de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
VIII- nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais / Auxílios e Contribuições, 
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.525.1002, no 
importe de R$100.000,00 (cem mil reais);
IX- nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais / Auxílios e Contribuições, 
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.528.1002, no 
importe de R$11.294,06 (onze mil duzentos e noventa e quatro reais e seis centavos);
X- nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais / Auxílios e Contribuições, 
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.534.1002, no 
importe de R$10.000,00 (dez mil reais);
XI- nº 07.001.10.302.0021.0.036 - Subvenções Sociais / Auxílios e Contribuições, 
3.3.50.41 - Contribuições, Ficha 683, Fonte e destinação de recursos: 1.500.539.1002, no 
importe de R$64.865,70 (sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais e setenta 
centavos).
Art. 5º Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Cláudio promover as 
alterações no PPA e na LDO, caso sejam necessárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio, 30 de março de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio, 30 de março de 2026.
Mensagem nº. 13/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 17/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que autoriza 
o repasse de recursos públicos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cláudio –
APAE de Cláudio, no valor de R$ 656.159,76 (seiscentos e cinquenta e seis mil cento e 
cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), destinado à manutenção de suas atividades 
no exercício de 2026.
A proposição tem por finalidade assegurar a continuidade dos relevantes serviços 
prestados pela APAE de Cláudio, de reconhecida atuação no atendimento especializado a 
pessoas com deficiência, bem como no apoio às suas famílias, desempenhando papel 
complementar e essencial às políticas públicas municipais.
A presente proposição decorre de solicitação formal apresentada pela própria 
entidade ao Poder Executivo Municipal, na qual foi exposta a insuficiência de recursos frente 
às suas despesas correntes.
Esclarece-se que foram destinados recursos à entidade por meio de emendas 
impositivas individuais vinculadas à saúde. Contudo, tais recursos encontram-se submetidos a 
limitações constitucionais quanto à sua destinação, o que inviabiliza sua plena utilização para 
a manutenção das atividades continuadas, especialmente no que se refere às despesas com 
pessoal.
Diante desse cenário, a APAE de Cláudio comunicou à Administração que, no 
presente momento, não dispõe de projetos específicos aptos a serem financiados com os 
recursos oriundos das emendas impositivas, razão pela qual optou por renunciar aos valores 
que lhe foram destinados sob essa modalidade.
Em contrapartida, solicitou ao Poder Executivo a viabilização de repasse sob a 
forma de subvenção social, instrumento mais adequado para atender à sua necessidade atual, 
consistente na manutenção de suas atividades permanentes, imprescindíveis à continuidade 
dos serviços prestados à população.
Assim, sensível à necessidade apresentada e reconhecendo o relevante interesse 
público das atividades desenvolvidas, esta Administração solicita autorização para o repasse 
ora proposto, a fim de viabilizar a manutenção das atividades regulares, garantindo a oferta de 
serviços de qualidade à população atendida.
Do ponto de vista orçamentário e financeiro, o Projeto de Lei contempla, de forma 
expressa, as providências necessárias à sua execução, com autorização para abertura de 
crédito adicional suplementar, cuja fonte de recurso, correspondente à anulação parcial de 
dotação orçamentária, encontra amparo no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964.
Por essas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta E. 
Casa, na expectativa de sua aprovação no menor prazo possível.
Renovamos a Vossa Excelência, nossa distinta consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Excelentíssimo Senhor
REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA - SIMENTAL
Presidente da Câmara Municipal 
CLÁUDIO-MG.

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