PROJETO DE LEI N.º 18, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito junto à Caixa Econômica
Federal (CEF), no âmbito do Programa
FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento), a abrir créditos suplementares,
a oferecer garantias e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Cláudio, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, propõe a presente lei:
Art. 1º Esta Lei Autoriza o poder executivo a contratar financiamento para
infraestrutura e saneamento – FINISA, junto à Caixa Econômica Federal, a abrir créditos
adicionais para programas de investimentos e a oferecer garantias, na forma que especifica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), no âmbito
do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da
Resolução CMN n.º 4.995/2022, de 24 de março de 2022 e suas alterações, destinados a
financiar investimentos previstos no âmbito do programa FINISA, e conceder Apoio
Financeiro, frente a Despesas de Capital para obras de Habitação de Interesse
Social/Infraestrutura e prédios públicos, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou
vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas
a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV,
todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a
substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei
deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o Art. 2º desta Lei.
Art. 6º Para a execução do objeto resultante da contratação, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a proceder abertura de créditos adicionais, destinados a fazer face aos
pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada, no orçamento
municipal, por decreto, até o limite de que trata o Art. 2º desta Lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio (MG), 1º de abril de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
Cláudio (MG), 1º de abril de 2026.
Mensagem n.º 14/2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n.º 18/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa, para apreciação dos Senhores
Vereadores, o incluso Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF), no âmbito do Programa FINISA
(Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), a abrir créditos suplementares, a
oferecer garantias e dá outras providências".
O projeto de lei em questão objetiva aprovação legislativa para a celebração de
contrato de financiamento entre o Município de Cláudio e a Caixa Econômica Federal.
A operação ocorrerá no âmbito do programa FINISA para Despesa de Capital, com o
propósito de viabilizar a execução de dois grandes investimentos estruturais para o
desenvolvimento do município, através da alocação de recursos para os eixos: Habitação de
Interesse Social e Infraestrutura de Espaços e Prédios Públicos.
O valor do financiamento ora solicitado ao agente financeiro é de até R$
12.000.000,00 (doze milhões de reais), sendo previstos R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais) para o eixo habitacional, visando a implantação de infraestrutura no terreno localizado
na Comunidade da Rocinha, voltada à construção de Casas Populares e R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais) para o eixo de infraestrutura de espaços e prédios públicos, a fim de
custear a construção da Nova Sede Administrativa do Município de Cláudio.
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 32, parágrafo 1º, inciso I, da
Lei Complementar n.º 101/2000), é condição indispensável para a contratação de operações
de crédito a existência de prévia e expressa autorização legislativa, o que se concretiza por
meio da aprovação deste projeto de lei.
Adicionalmente, cumpre ressaltar que a lei autorizativa para firmar o financiamento
com a Caixa Econômica Federal deve conter a previsão da operação de crédito na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA), assim como a definição das
diretrizes para a amortização da dívida, elementos que foram devidamente incorporados no
texto do projeto.
Para conferir total transparência e permitir que a Câmara Municipal analise com
precisão a nossa solicitação, encaminhamos, em anexo para apreciação, cópia da Carta
Consulta do Setor Público protocolada junto à Caixa Econômica Federal, bem como a
simulação do cronograma de desembolso financeiro. A referida proposta estabelece condições
favoráveis ao Município, contemplando um prazo de carência de 12 (doze) meses e um prazo
de amortização fixado em 108 (cento e oito) meses.
É oportuno destacar que o Município de Cláudio mantém um robusto planejamento
de investimentos em infraestrutura e serviços urbanos, demonstrando capacidade técnica e
gerencial na execução de obras complexas, como atestado pelos recentes planos de trabalho
para pavimentação de vias públicas e manutenção de equipamentos urbanos.
A estruturação financeira da presente operação de crédito foi rigorosamente
dimensionada para se adequar à capacidade de pagamento do Município.
O fluxo de caixa simulado, atrelado às garantias baseadas no Fundo de Participação
dos Municípios (FPM), assegura que o município suportará a amortização das parcelas de
forma equilibrada, mantendo a liquidez necessária para o custeio da máquina pública sem
comprometer a estabilidade fiscal.
Sendo assim, diante da importância de garantir a continuidade e a expansão dos
investimentos em infraestrutura e em habitação de interesse social no Município,
fundamentais para a melhoria da qualidade de vida da nossa população, solicitamos a
submissão da matéria à apreciação e aprovação dos Senhores Vereadores.
Qualquer dúvida suscitada no decorrer da análise legislativa poderá ser esclarecida
por nosso Gabinete, que se encontra à inteira disposição desta Câmara Municipal para prestar
todas as informações complementares que se fizerem necessárias.
Renovo a Vossa Excelência os protestos da mais elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
(Art. 16, II, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000)
Eu, JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO, na qualidade de Prefeito
Municipal de Cláudio/MG e, portanto, Ordenador de Despesas, DECLARO, para os devidos
fins e em estrito cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso II, da Lei Complementar n.° 101,
de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que o aumento de despesa decorrente
da contratação da operação de crédito autorizada pelo Projeto de Lei n.º ____ /2026:
a) possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA);
e
b) é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
A presente declaração atesta que a nova despesa se alinha ao planejamento fiscal e
orçamentário do Município, observando os limites e as condições estabelecidas pela
legislação de finanças públicas.
Cláudio (MG), 1º de abril de 2026.
JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO
Prefeito do Município