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materia nº 35/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaSugere que determine ao setor competente a implantação de mais um ponto de parada do Tarifa Zero na MG-260, próximo à empresa HF ou após o radar situado na rodovia, bem como a implantação de outro ponto de parada na mesma rodovia, na altura da região da faixa elevada, em frente ao Restaurante do Lobão, com a finalidade de atender adequadamente os trabalhadores das indústrias que utilizam esse serviço para se deslocarem ao trabalho.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Encaminhado para a adoção das providências cabíveis
2026-04-06 Encaminhado para discussão e deliberação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T20:12:10.274846-03:00 Aprovado 7 0 2

Documents (1)

texto original #

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TCG - 1/1
INDICAÇÃO Nº 35/2026
O Vereador signatário, amparado nas disposições dos arts. 203 e 204 do Regimento 
Interno, requer à Mesa Diretora da Casa, ad referendum do Plenário, o envio da presente 
indicação ao Chefe do Poder Executivo local, sugerindo-lhe que determine ao setor 
competente a implantação de mais um ponto de parada do Tarifa Zero na MG-260, 
próximo à empresa HF ou após o radar situado na rodovia, bem como a implantação de 
outro ponto de parada na mesma rodovia, na altura da região da faixa elevada, em 
frente ao Restaurante do Lobão, com a finalidade de atender adequadamente os 
trabalhadores das indústrias que utilizam esse serviço para se deslocarem ao trabalho.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a implantação de 
dois novos pontos de parada do Programa de Transporte Urbano Tarifa Zero na MG-260, em 
locais estratégicos e de grande relevância para os usuários do transporte coletivo, 
principalmente a classe trabalhadora.
O primeiro ponto solicitado, próximo à empresa HF ou após o radar situado na 
rodovia, visa atender demanda concreta de trabalhadores das indústrias instaladas na região, 
que utilizam diariamente o transporte público para seu deslocamento até o local de trabalho. 
Já o segundo ponto, na altura da faixa elevada da rodovia, em frente ao Restaurante do Lobão, 
também se revela necessário em razão do fluxo de pessoas que transitam naquele trecho nas 
primeiras horas da manhã.
A ausência desses pontos de parada tem obrigado muitos usuários a percorrer 
distâncias significativas a pé, o que gera desconforto, dificuldade de locomoção e aumento 
dos riscos de acidentes, especialmente em trecho rodoviário de intensa movimentação. Além 
disso, muitas dessas pessoas utilizam o comércio local, notadamente o estabelecimento 
mencionado, para adquirir alimentos e itens para o café da manhã antes do início da jornada 
de trabalho, o que reforça a importância prática da medida.
Trata-se, portanto, de providência simples, mas de grande relevância social, pois 
contribui para ampliar a acessibilidade do serviço público de transporte, melhorar a rotina dos 
trabalhadores, oferecer mais segurança no embarque e desembarque e adequar o itinerário às 
necessidades reais da população usuária do Tarifa Zero.
Diante do exposto, mostra-se necessária a adoção das providências cabíveis pelo Poder 
Executivo, razão pela qual o subscrevente solicita o apoio dos nobres colegas para a 
aprovação da presente indicação, antecipando agradecimentos ao Chefe do Poder Executivo, 
na expectativa de que empreenderá os esforços necessários para a efetivação da medida 
sugerida.
Cláudio (MG), 06 de abril de 2026.
NIVALDO
Vereador (PDT)

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