REQUERIMENTO Nº 05/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cláudio/MG.
O Vereador signatário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro nos
arts. 39, inciso III, 195, 196, inciso II, 197 e, expressamente, no art. 201, inciso V, do
Regimento Interno desta Casa, vem requerer a Vossa Excelência que, após apreciação e
aprovação do Plenário, enviar o presente requerimento ao Chefe do Poder Executivo local,
solicitando o envio das seguintes informações e documentos relativos ao Processo Licitatório
nº 30/2026 – Pregão Presencial nº 06/2026, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada em promoção de eventos para a realização do Tradicional Rodeio de Cláudio:
1. Cópia integral do referido processo administrativo licitatório, contemplando todos os
atos desde a fase preparatória até a sua conclusão;
2. Cópia da Ata da Sessão Pública realizada na data de 04/03/2026;
3. Disponibilização, em mídia física (pen drive) ou link de acesso em nuvem, da
gravação integral em áudio e vídeo da referida sessão pública, em estrito cumprimento
ao comando normativo do art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
4. Informações formais que justifiquem o motivo da ausência de atualização e publicação
dos atos supervenientes à sessão (atas, recursos, adjudicação, homologação, contrato)
no site oficial do Município.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição encontra respaldo no inafastável dever de controle externo e
fiscalização inerente ao Poder Legislativo, consagrado no art. 31 da Constituição Federal.
O certame em tela, de expressiva materialidade (valor estimado de R$ 1.536.000,00), teve
sua sessão pública designada e realizada no dia 04/03/2026. Contudo, transcorridos mais de
30 (trinta) dias do ato, a Administração Municipal mantém-se inerte quanto à publicação da
ata e dos resultados no portal eletrônico oficial, conduta que mitiga o Princípio da
Transparência e dificulta o controle social.
Ademais, a adoção da forma presencial para a realização do Pregão é medida de exceção
no regime da Nova Lei de Licitações e Contratos. Para que sua validade seja garantida, o
legislador impôs contrapartidas rigorosas. O art. 17, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 é taxativo ao
determinar que, admitida a forma presencial, a sessão pública deve ser obrigatoriamente
registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
O acesso a essa gravação e à cópia integral do processo é essencial para que esta Casa
Legislativa verifique a lisura dos lances, a regularidade da habilitação e a estrita observância
aos princípios da legalidade e da competitividade na contratação do Tradicional Rodeio de
Cláudio.
Cláudio/MG, 08 de abril de 2026.
EVANDRO DA AMBULÂNCIA
Vereador – PL